As transferências de aplicações de pagamento operadas por terceiros e por homebanking estão isentas de comissões bancárias a partir do próximo ano, mas com limites de valor e de frequência.
A alteração à lei de acesso aos serviços mínimos bancários, e que permite a realização de transferências por apps e homebanking sem a cobrança de comissões, foi publicada esta quarta-feira em Diário da República. As novas regras entram em vigor a 1 de janeiro de 2021.
A lei prevê a isenção de comissões para transferências intra e interbancárias para transferências inferiores a 30 euros, até um máximo de cinco transferências mensais através de aplicações de pagamento operadas por terceiros, como o MB Way. No caso de transferências através de serviços de homebanking, a lei prevê 24 transferências anuais cobertas por esta isenção.
As alterações haviam sido aprovadas na Assembleia da República em julho, aquando da discussão sobre o fim das comissões neste tipo de aplicações, bem como em outros contratos bancários, como a rescisão ou renegociação de créditos.
Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 19/8/2020