O regime de encriptação de dados sensíveis da contabilidade das empresas enviados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através da submissão do ficheiro SAF-T, foi publicado no dia 3 de agosto, e entra em vigor a 4 de agosto.
No diploma publicado em Diário da República, o Governo defende que a descaracterização de dados vai permitir aos contribuintes, previamente à submissão do ficheiro e “sem encargos adicionais”, excluir o acesso aos campos de dados do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, que sejam considerados de menor relevância ou de desproporcionalidade.
Mas à agência Lusa, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, disse que o diploma “não respeita” algumas normas da proteção de dados.
“Extravasa o diploma [que está na base deste novo regime] e vai além do que é necessário”, considerou Paula Franco, defendendo que são pedidos às empresas que forneçam ao Fisco “mais dados do que é necessário”.
Mas o executivo, no diploma, enaltece a “segurança e idoneidade” do novo procedimento que é assegurada mediante a intervenção de uma entidade terceira – a Imprensa Nacional Casa da Moeda – , a qual assume a responsabilidade pela disponibilização e manutenção do serviço de geração e armazenamento de chaves para descaracterização dos dados do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, que são relevantes para efeitos de cumprimento da obrigação de entrega da IES (informação Empresarial Simplificada).
“Assegura-se ainda que a Autoridade Tributária, fora do âmbito de um procedimento inspetivo, não poderá utilizar a informação de detalhe do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade para emitir alertas, divergências, seleção de contribuintes ou em sede contraordenacional (autos de notícia), bem como ficam estabelecidas as condições em que o contribuinte pode solicitar o acesso ao ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, anteriormente submetido”, sustenta o Governo no diploma.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), em junho passado, emitiu um parecer sobre este novo regime, acusando falhas como falta de garantias de respeito pela vida privada e de proteção dos dados pessoais, e a violação do princípio da minimização de dados pessoais.
Sem pôr em causa a necessidade de acesso pela AT a dados pessoais constantes das faturas no âmbito da sua atividade inspetiva, a CNPD considerou que esse acesso “não se revela imprescindível e é, manifestamente excessivo” quando está em causa o exercício das funções de liquidação de impostos e o objetivo da simplificação das obrigações fiscais.
A submissão do SAF-T da contabilidade mereceu críticas por parte de associações empresariais e de contabilistas que têm apelidado a medida de ‘Big Brother fiscal’.
Em novembro do ano passado, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais respondeu a estas críticas referindo que a informação dos contribuintes é “bem guardada e bem usada” pelo fisco, e adiantando estar a “trabalhar” na seleção dos dados confidenciais das empresas a encriptar no ficheiro contabilístico SAFT-T.
O SAF-T é um ficheiro de auditoria fiscal extraído dos programas informáticos de contabilidade, que contém a informação contabilística das empresas, e a sua submissão prévia à AT vai permitir o preenchimento automático prévio de vários campos dos Anexos A e I da IES, obtendo-se uma simplificação para a entrega desses anexos.
Através do Decreto-Lei 87/2018, publicado em outubro, e legislação conexa, o Estado promove uma simplificação do preenchimento dos anexos A e I da Informação Empresarial Simplificada (IES), obrigando as empresas e os empresários em nome individual a entregarem as bases de dados da sua contabilidade.
Fonte: executivedigest.sapo.pt, 3/8/2020