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O que são Intermediários de crédito e o que fazem?

in Notícias Gerais
Criado em 27 julho 2020

Saiba o que são intermediários de crédito, o que fazem e o que deve ter em conta quando recorre aos serviços destas entidades.

Entre as muitas coisas que se falam sobre os empréstimos bancários, há um conceito que nem sempre fica claro: o dos intermediários de crédito. Estas entidades trabalham com os bancos, muitas vezes fazem parte do percurso dos consumidores, mas o seu papel tende a ser discreto.

Saber quem são e o que fazem estes intermediários de crédito, contudo, é muito importante, até porque estes podem ter acordos com instituições de crédito que os vinculam a determinadas propostas.

QUEM SÃO OS INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO

Os intermediários de crédito são pessoas ou empresas que servem de mediador entre os consumidores e as instituições de crédito. Estão registados no Banco de Portugal e precisam da autorização do regulador para atuarem no mercado.

Entre os intermediários de crédito mais populares estão os stands de automóveis, as lojas de eletrodomésticos e aparelhos eletrónicos ou as mediadoras imobiliárias. Porém, é possível encontrar intermediários de crédito com estabelecimento próprio, como acontece, por exemplo, com alguns mediadores de seguros.

Na prática, estas entidades tratam de todo o processo de concessão de crédito, não sendo, no entanto, os intermediários quem concede o financiamento, mas sim a instituição ou instituições de crédito com quem trabalham.

O QUE FAZEM OS INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO

Os intermediários de crédito apresentam ou propõem aos consumidores os contratos de crédito que serão depois concedidos (ou não) pelas instituições financeiras habilitadas. Podem inclusivamente celebrar esses contratos em nome da instituição de crédito.

Entre as competências da entidade intermediária está o apoio na preparação dos documentos necessários à formalização do contrato, bem como a disponibilização de toda a informação relativa ao crédito.

Na prática, se contratar um intermediário de crédito pode exigir-lhe esclarecimentos sobre as propostas que lhe são feitas, nomeadamente a disponibilização das Fichas de Informação Normalizada (FINE), detalhes sobre produtos financeiros acessórios e aconselhamento sobre as modalidades de pagamento.

Estas entidades estão igualmente autorizadas a prestar serviços de consultoria, auxiliando o consumidor na escolha das soluções mais adequadas ao seu caso.

Os intermediários de crédito também atuam em situações em que não tenham apresentado ou proposto o crédito. Nestes casos, apenas prestam assistência nos atos preparatórios e informação sobre o decorrer do processo.

 TIPOS DE INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO

Enquanto entidade reguladora, o Banco de Portugal divide os intermediários de cŕedito em três categorias: os vinculados, os de título acessório e os não vinculados.

Intermediários de crédito vinculados

Os intermediários de crédito vinculados atuam em nome da instituição ou instituições de crédito com quem tenham celebrado acordos de vinculação. Estas entidades apenas apresentam ou propõem aos consumidores contratos de crédito das instituições a quem estão vinculadas, porque só trabalham com elas.

Um intermediário de crédito vinculado pode, no entanto, estabelecer acordos com várias instituições de crédito diferentes desde que, no seu conjunto, estes mutuantes não representem a maioria do mercado.

Intermediários de crédito a título acessório

Os intermediários de crédito a título acessório são aqueles que fornecem bens ou serviços e que, em nome e sob a responsabilidade das instituições de crédito com quem estabeleceram acordos, atuam como mediadores de crédito tendo em vista a venda dos bens ou serviços por si fornecidos.

É o caso, por exemplo, das lojas de eletrodomésticos que permitem aos clientes a comprar os seus artigos com recurso a financiamento e, normalmente, em prestações.

Intermediários não vinculados

Os intermediários de crédito não vinculados atuam de forma mais independente. Estas entidades podem prestar o serviço de intermediação sem que tenham celebrado contrato de vinculação com qualquer instituição de crédito.

Neste caso, a entidade intermediária celebra um contrato com o próprio cliente, no qual são estabelecidos os termos e as condições da prestação de serviços de intermediação de crédito.

CUIDADOS A TER QUANDO CONTRATA UM INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO

Os serviços dos intermediários de crédito são úteis sobretudo nos casos em que o cliente não tem grande literacia financeira e precisa de apoio com os documentos e os processos. Por vezes, contratá-los também significa receber mais cedo a aprovação do crédito, porque os acordos dão-lhes acesso privilegiado às instituições.

No entanto, há regras para a atividade destes profissionais que deve saber, para não correr o risco de ser defraudado:

  1. Confirme sempre que o intermediário está registado no Banco de Portugal

Todos os intermediários de crédito têm de estar registados no Banco de Portugal, porque esta é a entidade reguladora do setor.

Como tal o nome da empresa ou do profissional em causa deve constar de uma das seguintes listas de entidades autorizadas a prestar serviços de intermediação de crédito:

Verifique se é o caso. Se não encontrar essa referência, não avance com o processo até conseguir esclarecer a situação.

  1. Nunca pague o empréstimo ao intermediário

Os intermediários de crédito são só isso mesmo: intermediários. E embora intervenham no processo, não são estas entidades quem empresta o dinheiro. Como tal, também não estão autorizadas a receber as prestações.

Se contrair um empréstimo, pague as mensalidades sempre à instituição que lhe concedeu o crédito e nunca à loja, pessoa ou empresa que o ajudou a celebrar o contrato.

  1. Verifique se tem de pagar pelo serviço de intermediação

Apesar de a lei proibir os intermediários de crédito vinculados e a título acessório de cobrarem comissões aos clientes, os intermediários de crédito não vinculados podem cobrar pelos serviços de intermediação de crédito ou de consultoria que prestam. Se o fizerem, devem indicar no contrato o preço dos serviços a prestar e outros encargos a suportar pelo consumidor quanto à intermediação de crédito.

Quando recorre aos serviços de um intermediário de crédito é por isso aconselhável que verifique sempre qual a categoria em que este se insere.

E lembre-se que nenhum intermediário de crédito vinculado ou intermediário a título acessório, lhe pode exigir remuneração pela prestação de serviços.

Fonte: e-konomista.pt, 27/7/2020