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Cartão europeu de seguro de doença: como obter?

in Notícias Gerais
Criado em 21 julho 2020

Conhece o cartão europeu de seguro de doença? Sabe como obter? Conhece as vantagens? 

Viajar pela Europa pode tornar-se bastante mais seguro e tranquilo na posse do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). Sabe como obter? Conhece as vantagens? Explicamos-lhe o que precisa para viajar melhor e em tranquilidade.

Ir para fora cá dentro, visitar a europa e conhecer novas paragens, descansar o espírito e serenar a alma. As expressões podiam continuar mas o que importa é que se referem ao bom e muito saudável hábito de viajar.

Com todas as cautelas que a pandemia impõe, é bem possível viajar. De férias ou em trabalho é importante que saiba que pode aceder ao cartão europeu de seguro de doença.

Mas afinal do que se trata?

Imagine-se num país europeu, onde de repente, é acometido por alguma doença inesperada. Tem que recorrer a um dos centros clínicos de atendimento local, porque os sintomas pioram e não vê como ultrapassá-los sem recorrer a um especialista.
Na posse do seu cartão europeu de seguro de doença, pode aceder a qualquer entidade pública de saúde e ser atendido, exatamente com os mesmos direitos e benefícios a que acederia se estivesse em Portugal.

De acordo com o portal da Segurança Social trata-se de um “cartão de modelo único comum” a todos os países em que é válido. Vem simplificar a identificação dos titulares e da instituição responsável pelo pagamento dos tratamentos e dos cuidados a prestar.

Onde e para quem é que é válido?

O cartão europeu de seguro de doença é uma proteção clínica válida em todos os 27 Estados-membro da União Europeia, assim como nos países que integram o Espaço Schegen, nomeadamente Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. Pode por isso ser solicitado por qualquer pessoa segurada ou abrangida pelo regime de proteção social de qualquer um destes países.

É particularmente útil para os viajantes que precisem de assistência médica fora do seu país de residência. Na prática, esta assistência garante-lhes um atendimento em qualquer unidade de saúde pública ou privada, desde que contratualizada com o sistema local de saúde pública.   

Os cuidados são garantidos nos mesmos moldes que no Estado-membro do portador, sem portanto exigir o seu retorno ao país de origem. Mesmo assim, e como acontece em muitos casos, em cada Estado-membro, estes serviços podem não estar isentos do pagamento de taxas moderadoras ou comparticipações (não reembolsáveis).

Tome Nota:

Quais os membros da União Europeia?

À data de redação deste artigo incluem-se a Alemanha, a Áustria, a Bélgica, a Bulgária, a Chipre, a Croácia, a Dinamarca, Eslováquia, a Eslovénia, Espanha, a Estónia, a Finlândia, França, a Grécia, a Hungria, a Irlanda, a Itália, a Letónia, a Lituânia, Luxemburgo, Malta, os Países Baixos, a Polónia, Portugal, a República Checa, a Roménia e a Suécia. O Reino Unido deixará a União Europeia no final deste ano.

 E o seguro de viagem?

É muito importante perceber que o CESD não se substitui ao seguro de viagem. Ou seja, não tem as características abrangentes que esta solução pode disponibilizar, nomeadamente nas coberturas de repatriamento ou indemnizações por bens perdidos ou roubados. Além de não cobrir despesas de tratamento em unidades de saúde privadas, também não se aplica às deslocações específicas a outro Estado para se receber tratamento clinico.

Tome Nota:

Quais os utentes que o podem solicitar?

  • Trabalhadores abrangidos por um regime de Segurança Social mas também os não ativos, os pensionistas e respetivos familiares;
  • Beneficiários de subsistemas de saúde públicos;
  • Beneficiários de subsistemas de saúde privados;
  • Utentes do serviço nacional de saúde. Mesmo sem vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.

·        Como pedir e ativar o CESD?

  • Este cartão é pessoal e nominativo, portanto aconselhável para cada beneficiário que se desloque além-fronteiras. O seu prazo de validade é em geral de três anos, sendo possível de renovar pela mesma via que o vier a requisitar. Se preferir renová-lo antes de terminado o prazo de validade, deve sempre indicar o número do cartão em renovação.
  • Tome Nota:
  • E se perder o cartão?
    Em caso de perda ou roubo, deve dar conta do sucedido com a urgência necessária à entidade por conta de quem o seu cartão terá sido emitido (ou seja, Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, IP, Região Autónoma, ou um subsistema de Saúde).
  • Pode requisitar o seu cartão pela internet - através da Segurança Social Direta com os acessos habituais. Ou seja, com a palavra-chave ou com o cartão de cidadão.
  • Pode ainda pedi-lo num dos serviços de atendimento da Segurança Social, nos espaços Cidadão, ou nos serviços do seu subsistema de saúde (por exemplo, a ADSE). Se residir nos Açores ou na Madeira, deve recorrer aos Serviços do Instituto da Segurança Social locais ou mais, uma vez aos serviços do seu subsistema de Saúde. Nestes casos, deve preencher previamente omodelo GIT53-DGSS. O cartão ser-lhe-á enviado por via postal para a sua morada.
  • Antes de partir ou imediatamente depois de chegar ao destino da sua viagem, informe-se sobre a assistência médica que pode receber naquele país. Pode consultar essa informação no portal da Comunidade Europeia, onde encontrará a informação relevante sobre os países onde este cartão é valido.

Saiba mais detalhes sobre o cartão europeu de seguro de doença neste Guia da Segurança Social.

Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 14/7/2020