A partir do dia 1 de novembro de 2020 estará em vigor um novo quadro de classificações de deficiências das inspeções técnicas de veículos, indica o IMT.
A partir de novembro deste ano passará a haver um controlo sobre a alteração do números de quilómetros entre inspeções “no sentido de precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados”, indica o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) em comunicado.
Informação essa que passará a estar na ficha de inspeção e que se manterá como informação obrigatória nas inspeções subsequentes.
Os centros de inspeção irão também passar a controlar as operações de Recall quando estão envolvidas “questões de segurança e aspetos relativos à proteção do ambiente”.
“Esta nova definição e classificação de deficiências resulta da transposição da diretiva 2014/45/UE que harmoniza para todos os Estados Membros, a definição e atribuição do grau às observações e verificações efetuadas nas inspeções técnicas a veículos automóveis, permitindo assim um reconhecimento mútuo das inspeções realizadas nos vários países”, justifica o IMT em comunicado.
As principais alterações que serão introduzidas a partir de novembro prendem-se com:
- Desdobramento de todas as deficiências detalhando a sua definição para que as mesmas sejam comparáveis entre inspeções realizadas por diferentes inspetores e para que sejam perfeitamente entendíveis pelos proprietários dos veículos inspecionados;
- Introdução de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos Híbridos e Elétricos;
- Introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes;
- Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade);
- Definição de novos valores máximos de opacidade de acordo com a Diretiva.
Fonte: automonitor.sapo.pt, 3/7/2020