Se tem dúvidas sobre a possibilidade de ter o reembolso do IRS penhorado devido a dívidas, fique a saber o que diz a legislação sobre este tema.
Alguns contribuintes têm dúvidas sobre a legalidade de verem o seu reembolso do IRS penhorado pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Todos os contribuintes devem estar conscientes que perante algumas situações de endividamento, os seus rendimentos podem vir a ser penhorados. E a verdade é que nem sempre a dívida está ligada a processos de execução fiscal por parte das Finanças ou da Segurança Social.
De seguida explicamos o que diz a legislação sobre a penhora do reembolso do IRS, em que situações tal penhora pode vir a acontecer e se é possível contestar a penhora do reembolso.
O que diz a legislação sobre a penhora do reembolso do IRS?
A legislação em vigor permite que o reembolso do IRS seja penhorado, tal como permite a penhora de vencimento a quem não paga as suas dívidas. Contudo, a penhora do reembolso do IRS vem referida num artigo diferente do Decreto-Lei n.º433/99, decreto este que corresponde ao Código de Procedimento e Processo Tributário. É no artigo 89.º deste código que a legislação define os parâmetros para a compensação de dívidas de tributos por iniciativa da administração tributária.
De uma forma sucinta, a lei estabelece que os créditos do executado resultantes de reembolso, revisão oficiosa, reclamação ou impugnação judicial de qualquer ato tributário, são aplicados na compensação das suas dívidas cobradas pela administração tributária. No entanto existem dois casos excecionais onde tal não é aplicado:
- Quando ainda está a decorrer o prazo para interposição de uma reclamação graciosa, uma impugnação judicial, um recurso hierárquico, um recurso judicial ou uma oposição à execução. Ou seja, na maioria dos casos, quando ainda é possível o devedor recorrer em relação à sua dívida ou ao processo que envolve a mesma;
- No caso destes meios graciosos ou judiciais, que foram referidos no primeiro caso, estarem pendentes. Ou seja, após apresentar a sua oposição o seu pedido vai ser analisado. Enquanto este não tiver uma decisão final, o reembolso do seu IRS não deve ser penhorado. Neste caso também estão abrangidas as dívidas que estão a ser pagas num plano de prestações. Contudo, para que nestes casos não veja o seu reembolso penhorado, a dívida deve estar garantida segundo os termos do artigo 169.º do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT).
Assim, é aconselhável consultar o artigo 169.º do CPPT de forma a estar informado sobre as garantias necessárias para a suspensão da execução. Apenas perante o cumprimentos das garantias previstas é que pode ser suspensa a execução. Durante este período de suspensão do processo de execução fiscal é considerado que o contribuinte tem a sua situação tributária regularizada.
Só as dívidas às Finanças podem levar o reembolso do IRS a ser penhorado?
Não. Não é apenas no caso de ter dívidas à Autoridade Tributária que o seu reembolso do IRS pode ser penhorado. Por exemplo, todos os contribuintes que tenham dívidas a credores privados podem enfrentar esta situação, se o credor tiver um título executivo.
Para perceber melhor, um título executivo é o documento que indica os limites da dívida e o seu fim numa ação executiva. Estes títulos por norma estão associados a sentenças judiciais ou de tribunais arbitrais. No entanto, também podem dizer respeito a documentos autenticados (documentos extrajudiciais), títulos de crédito quando dizem respeito a cheques, livranças ou letras de câmbio, requerimentos de injunção com fórmula executória, entre outros considerados como tal.
Ou seja, sempre que exista um título executivo, um credor pode dar início as devidas diligências para que o reembolso do IRS de um devedor seja penhorado. A lei permite aos credores privados acionarem este processo através de intermediários, como solicitadores, agentes de execução e administradores de insolvência. Por sua vez, estes intermediários podem solicitar às Finanças a penhora do reembolso do IRS, de forma a cobrir os valores em dívida. A cobertura do valor em dívida pode ser relativa à sua totalidade ou apenas a um valor parcial da mesma.
Se o reembolso for superior ao valor da dívida fico sem a totalidade do valor?
Não. No caso de o valor do reembolso ser superior à dívida, o contribuinte deve receber o valor remanescente relativo ao reembolso do seu IRS. Por exemplo, se o total da dívida (a que se juntam juros de mora ou outro tipo de custos) for relativo a 800 euros e a quantia do reembolso do IRS tiver sido 1.000 euros, o contribuinte receberá 200 euros.
E se o reembolso não for suficiente para pagar as minhas dívidas?
Segundo o Código de Procedimento e Processo Tributário, artigo 89.º e 262.º, quando o valor do reembolso do IRS não for suficiente para o pagamento da totalidade das dívidas, esse valor pode ser aplicado sucessivamente no pagamentos dos juros de mora de outros encargos legais e do capital da dívida. No entanto, o montante aplicado no pagamento dos juros de mora não pode ser superior a metade do capital da dívida a amortizar.
No caso de estar perante um processo de execução fiscal é aconselhável que consulte um advogado para o aconselhar na gestão de todo o processo. Caso não disponha dos recursos financeiros necessários para este tipo aconselhamento jurídico e legal, deve informar-se sobre a possibilidade de pedir Proteção Jurídica. Desta forma é possível ter acesso a um aconselhamento profissional a baixo custo ou mesmo sem custos associados. Não se esqueça que a Proteção Jurídica foi criada para garantir que os direitos dos contribuintes com menos posses financeiras vejam os seus direitos cumpridos.
Existe a possibilidade de penhora do reembolso se eu tiver submetido uma declaração conjunta de IRS?
Este é um tema que tem gerado alguma controvérsia em tribunal. A atual legislação em vigor não faz menção à possibilidade ou não da penhora do reembolso do IRS numa declaração conjunta. Ao não vir esclarecida esta situação concreta na lei, as decisões judiciais têm sido distintas, não existindo um consenso sobre a legalidade desta penhora.
Se olharmos mais afundo para esta questão, o reembolso do IRS de uma declaração conjunta é um direito de todo o agregado familiar, visto que as deduções abrangem mais que um membro . Se o agregado familiar for composto por um casal com dois filhos e só um dos membros do casal tiver dívidas, esta penhora vai afetar todo o agregado. Contudo, já existiram decisões que deram aval à penhora do reembolso, mesmo que o outro membro tivesse a sua situação regularizada e não fosse responsável pela dívida.
Por tudo isto, se estiver numa situação de endividamento deve ponderar antes de entregar a declaração conjunta do IRS. Para além disso, é sempre aconselhável tentar entrar num acordo para que o pagamento da sua dívida seja efetuado em prestações.
Posso reclamar por me penhorarem o reembolso do IRS?
Sim, é possível contestar a penhora do reembolso do IRS. No entanto, esta contestação só deve ser efetuada quando o contribuinte acredita que a sua situação não está prevista na legislação ou a dívida já se encontre regularizada.
Se a penhora do reembolso do IRS for relativa a uma declaração conjunta, o outro membro do agregado familiar que não tem dívidas pode contestar a penhora. Esta contestação deve focar-se no facto de o reembolso pertencer ao agregado, mas também na falta de responsabilidade sobre a dívida em questão.
Fonte: doutorfinancas.pt, 30/6/2020