No dia 30 de junho, termina suspensão da obrigação de disponibilização do Livro de Reclamações em formato físico. Ou seja, volta a ser obrigatório facultá-lo aos consumidores sempre que seja solicitado.
A medida da suspensão, adotada em contexto restritivo de combate à propagação da pandemia da covid-19, foi decretada e implementada pelo Governo desde o dia 3 de maio de 2020.
Assim, enquanto vigorou o estado epidemiológico resultante da pandemia, designadamente, foram suspensas as obrigações de facultar imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente o livro de reclamações; e ainda de cumprimento do prazo no envio dos originais das folhas de reclamação.
As referidas obrigações decorreram do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro.
Fonte: executivedigest.sapo.pt, 30/6/2020