O Turismo de Portugal vai disponibilizar dez milhões de euros até 2025 a iniciativas de empresas que promovam Portugal como um destino turístico. Montante anual indicativo é de 2,5 milhões.
As empresas que promovam Portugal como um destino turístico vão ser recompensadas. Em causa está uma dotação de dez milhões de euros ao Turismo de Portugal, aprovada por despacho do Governo, que servirá para financiar iniciativas “de valorização, inovação e promoção do destino Portugal” até 2025.
O objetivo do Turismo de Portugal com esta verba é o de apoiar financeiramente estes projetos de promoção turística do país, concretamente através de “campanhas de marketing de destinos regionais”, refere o despacho que foi publicado esta segunda-feira no Diário da República. O montante atribuído a cada uma depende da medida, ação ou projeto em causa e, para se ser beneficiário destes apoios, há condições que têm de ser cumpridas.
Assim, o Turismo de Portugal tem dez milhões de euros para atribuir em apoios nestes cinco anos, o equivalente a uma “alocação anual indicativa” de 2,5 milhões de euros. Esta verba é proveniente das receitas próprias da instituição liderada por Luís Araújo e será atribuída “na forma de comparticipação financeira de natureza não reembolsável”, ou seja, a fundo perdido.
Os critérios e limites para atribuição destes apoios têm ainda de ser fixados pelo membro do Governo responsável pela área do Turismo, mas irão variar “consoante os setores de atividade económica em que se desenvolvem as medidas, ações e projetos objeto desses apoios”. Caso haja manifesto benefício para o setor turístico, lê-se no despacho, os apoios poderão ser majorados até um máximo de 30%.
Candidaturas e condições de acesso
As empresas interessadas em receber este apoio financeira podem candidatar-se até 31 de março de 2025, através de email, sendo que a resposta do chega num prazo de 30 dias após o envio da candidatura. O despacho refere, contudo, que o Turismo de Portugal pode “iniciar um processo negocial com os promotores, fazendo depender a atribuição dos apoios da introdução de alterações às candidaturas”.
No momento de formalizar a candidatura, a empresa ou promotor deve identificar-se, demonstrar que cumpre as condições de acesso, descrever a medida, ação ou projeto, e a forma como esta se irá desenvolver, identificar os impactos positivos e os custos, e indicar o apoio que considera ser necessário, justificando-o.
Para ter acesso a estes apoios, as empresas devem reunir quatro requisitos:
- Ser um agente económico da cadeia de produção e distribuição turística no(s) mercado(s) em que atua;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
- Não ter dívidas ao Fisco e à Segurança Social em Portugal ou ao Turismo de Portugal;
- Ter estrutura organizacional e recursos, existentes ou potenciais, que confiram capacidade técnica e financeira adequada à concretização da medida ou do projeto.
Já em termos dos projetos, medidas e ações, estes devem ter como finalidade a promoção turística do país, nomeadamente estar dirigidos a:
- Aumento do número de turistas estrangeiros chegados a Portugal;
- Aumento do número de hóspedes e dormidas;
- Aumento das receitas turísticas;
- Contribuam para a redução da sazonalidade;
- Promovam a dispersão territorial dos fluxos turísticos;
- Programação de novos produtos turísticos, ou programas de notória mais-valia para Portugal, e respetiva distribuição;
- Aumento da notoriedade do destino Portugal e dos seus destinos regionais junto dos clientes e potenciais clientes dos promotores com o objetivo de aumentar a sua comercialização ou o fator de carga das suas operações.
No mesmo despacho, assinado pela secretária de Estado do Turismo, é referido que poderá haver ações de fiscalização. Assim, os promotores devem manter todos os registos e documentos que comprovem a execução da medida durante cinco anos.
Fonte: eco.sapo.pt, 1/6/2020