Governo não vai adiar o pagamento do IMI. Este imposto pode ser pago de uma só vez ou em prestações.
Se tem casa própria, é provável que já tenha sido notificado para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Este imposto é anual e é calculado com base no valor patrimonial do imóvel assim como na sua localização - dentro de limites mínimos e máximos, é a Câmara Municipal que fixa a taxa de IMI.
Apesar do estado de emergência nacional que se vive, o Governo já indicou que não haverá adiamento do pagamento deste imposto. Assim, é importante estar a par de todos os prazos.
O pagamento do IMI pode ser pago na totalidade ou em tranches, seguindo as seguintes condições, de acordo com o Código do IMI:
Se o valor a pagar for até 100 euros, deve pagar-se e uma vez só em maio;
Entre 100 e 500 euros, o pagamento pode ser feito em duas prestações, em maio e novembro;
A partir dos 500 euros, o imposto pode ser pago em três prestações, em maio, agosto e novembro.
No entanto, não tem de pagar o IMI de forma faseada se o valor for superior a 100 euros. Se preferir pode fazer o pagamento na totalidade, já em maio.
As taxas do IMI são fixadas anualmente pelos municípios da área de localização dos prédios. Atualmente, situam-se entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos. E, no caso dos prédios rústicos, a taxa aplicável é de 0,8%.
Para saber qual é a taxa de imposto aplicável no seu município, o Portal das Finanças disponibiliza tabelas com os valores para cada município do país, por anos. Deve escolher o ano - para saber qual é a taxa correspondente ao imposto que vai pagar este ano tem de selecionar o ano 2019 -, depois identifique o distrito a que pertence a sua casa e terá acesso a uma lista por município.
Como realizar o pagamento
Existem várias formas de realizar o pagamento deste imposto. Presencialmente, pode dirigir-se a uma repartição das Finanças ou a um balcão dos CTT. Mas também o pode fazer no multibanco.
No entanto, nesta altura - e tendo em conta as recomendações das autoridades de saúde - é mais seguro que o faça a partir de casa, com recurso ao homebanking.
Fonte: doutorfinancas.pt, 4/5/2020