associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Escolha o seu idioma

Deduções específicas no IRS: descubra o que são

in Notícias Gerais
Criado em 24 abril 2020

As deduções específicas variam consoante o tipo de rendimentos e dizem respeito aos encargos que teve para os obter. Saiba qual o papel que têm no seu IRS.

As deduções específicas são valores que variam em função da categoria de rendimento. Correspondem a montantes fixos ou percentagens, que são subtraídos aos rendimentos e que representam os custos e encargos efectivos e comprováveis necessários à obtenção dos rendimentos.

Estas deduções são diferentes das deduções à coleta que respeitam ao tipo de despesas que o contribuinte tem com saúde e educação, por exemplo.

DEDUÇÕES ESPECÍFICAS POR CATEGORIA DE RENDIMENTO

As deduções específicas correspondem a um valor que é retirado ao rendimento bruto para se chegar ao rendimento líquido (aquele que as Finanças utilizam para calcular o seu IRS).

O que significa que, quando lhe são aplicadas as taxas de IRS respetivas ao seu escalão de rendimentos, este valor já não é tido em conta. Funcionam como uma espécie de desconto prévio a que o contribuinte tem direito pelos encargos que teve de suportar para obter aqueles rendimentos.

É o que acontece, por exemplo, com as contribuições para a Segurança Social feitas pelos trabalhadores dependentes ou com os encargos com obras que os senhorios tenham tido para arrendar uma casa.

A cada categoria de rendimento, como veremos de seguida, correspondem determinadas deduções específicas.

Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente

Os trabalhadores por conta de outrem podem deduzir ao seu rendimento bruto (artigo 25.º do CIRS) as contribuições obrigatórias para a Segurança Social, como também para a Caixa Geral de Aposentações, ADSE ou SAMS, por exemplo.

Estas deduções têm normalmente o montante fixo de 4.104 euros. Se o valor das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde for superior, o contribuinte pode deduzi-lo na totalidade (sem limite).

O montante fixo pode ser aumentado para 4.275 euros se a diferença resultar do pagamento de quotas para ordens profissionais de inscrição obrigatória, como acontece por exemplo com os médicos ou advogados.

Mas estes profissionais só podem assim deduzir os 171 euros adicionais, se a atividade for desenvolvida exclusivamente por contra de outrem. Ou seja, se um médico ou advogado exercer atividade liberal já não pode usufruir desta dedução.

Indemnizações

Podem também ser deduzidas as indemnizações que o trabalhador tenha de pagar à entidade patronal quando toma a iniciativa de rescindir unilateralmente o contrato de trabalho sem aviso prévio.

Quotas sindicais

Se estiver sindicalizado, o valor correspondente à quota paga pelo trabalhador também é passível de ser deduzido, até ao montante de 1% do rendimento bruto da categoria. O valor a deduzir corresponde a 150% do valor pago.

Categoria B – Rendimentos profissionais e empresariais

No caso do regime simplificado, as deduções específicas são iguais às dos trabalhadores por conta de outrem, ou seja, 4.104 euros. Os trabalhadores abrangidos pelo regime simplificado devem ter um rendimento bruto anual até 200.000 euros.

À semelhança do que acontece com os trabalhadores dependentes, para os trabalhadores independentes que demonstrem descontar mais que o valor mínimo para a segurança social, este montante de dedução específica pode também ser maior.

Categoria F – Rendimentos Prediais

Os senhorios podem deduzir os gastos suportados com prédios rústicos e urbanos que tenham arrendados (artigo 41.º do CIRS). Assim, ao valor das rendas recebidas, podem ser subtraídas as:

  • despesas relativas à conservação e manutenção do prédio (por exemplo, com elevadores, porteiros, limpeza, iluminação, reparação e pintura);
  • despesas de condomínio;
  • imposto do selo e a taxas autárquicas e Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Fora das deduções específicas da categoria F ficam os gastos de natureza financeira, depreciações, mobiliário, eletrodomésticos, artigos de decoração e conforto, bem como o adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI).

Categoria G – Mais-valias

Nesta categoria é possível deduzir os gastos com a venda de imóveis, bem como de direitos de propriedade intelectual, industrial, ou de “know-how”.

Para isso é considerado 50% do saldo apurado entre as mais-valias e menos-valias resultantes da:

  • Venda de imóveis, desde que não tenham beneficiado de apoios públicos não reembolsável;
  • Venda de direitos de propriedade intelectual ou industrial;
  • Cessão de posição contratual em contratos relativos a imóveis .

Categoria H – Pensões

Os pensionistas podem deduzir ao valor das suas pensões um montante fixo de 4.104 euros por titular ou o total das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde (se o valor for superior a 4.104 euros).

Profissões de desgaste rápido

No caso das profissões de desgaste rápido também podem ser consideradas deduções específicas as que respeitem a prémios de seguros de doença, de acidentes pessoais e de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. Se este seguro não for resgatado até aos primeiros 5 anos, o contribuinte pode contar com uma dedução específica até 2.178,80 euros.

DEDUÇÕES ESPECÍFICAS E DEDUÇÕES À COLETA: O QUE AS DISTINGUE?

Umas e outras são deduzidas ao rendimento do contribuinte para efeitos de cálculo do IRS, mas enquanto que as deduções específicas variam em função do tipo de rendimento, as deduções à coleta variam em função das despesas efetuadas.

No caso das deduções específicas, estas são calculadas automaticamente aquando da entrega do IRS e são personalizadas relativamente à situação de cada contribuinte.

Ao consultar a sua nota de liquidação de IRS, encontra o valor referente às deduções específicas logo nas primeiras linhas.

Já as deduções à coleta obrigam à declaração das despesas que lhes deram origem e à respetiva validação no e-fatura para que sejam consideradas pela Autoridade Tributária.

Neste caso estamos perante um conjunto de benefícios fiscais, que lhe permitem abater ao imposto uma percentagem dos gastos que teve ao longo do ano, até um limite máximo por categoria.

Entre as deduções à coleta estão por exemplo as despesas gerais e familiares, as despesas com saúde, habitação, educação, lares e ainda a dedução de IVA por exigência de fatura em restaurantes e alojamento, serviços de reparação automóvel e motociclos, cabeleireiros, veterinários e passes de transportes públicos.

Fonte: e-konomista.pt, 24/4/2020