Deu conta de algum erro na declaração de IRS já depois de a ter submetido no Portal das Finanças? Saiba como deve proceder para evitar uma coima que pode chegar a valores elevados.
Com isso em mente, a Autoridade Tributária (AT) criou a declaração de substituição do IRS. Nesse documento, deverão constar as devidas rectificações ou informações em falta. É através dele que a AT consegue perceber quem não tinha intenção de omitir ou prestar falsas informações ao Fisco.
A declaração de substituição fica disponíveis após a submissão online do IRS, mas necessita de ser aceite no sistema, podendo demorar cerca de 48 horas. Assim que o IRS for aceite, o contribuinte deve aceder ao Portal das Finanças, com o seu login, e aceder ao separador “Cidadãos”, clicar na opção «entregar», optar pelas «declarações», seleccionar «IRS» e carregar em «corrigir». Depois, basta corrigir o engano ou acrescentar dados.
No portal das Finanças, passa também a ficar registada a declaração de substituição. Ambas as declarações podem ser consultadas posteriormente.
Segundo o artigo 59º Código de Procedimento e de Processo Tributário, existem vários prazos para a entrega da declaração de substituição conforme a situação em que o contribuinte se encontra:
- Nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal, seja qual for a situação da declaração a substituir;
- Até ao termo do prazo legal de reclamação graciosa ou impugnação judicial do acto de liquidação, para a correcção de erros ou omissões imputáveis aos sujeitos passivos de que resulte imposto de montante inferior ao liquidado com base na declaração apresentada;
- Até 60 dias antes do termo do prazo de caducidade, para a correcção de erros imputáveis aos sujeitos passivos de que resulte imposto superior ao anteriormente liquidado.
O que acontece se não entregar a declaração?
Se não corrigir a declarações de rendimentos dentro do prazo legal de entrega e se o novo acerto de contas com a Autoridade Tributária determinar mais imposto a pagar ou menos reembolso a receber, poderá ser-lhe aplicada uma coima por erro ou omissão.
De acordo com o artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias prestar falsas declarações ao Fisco, seja deliberado ou por engano, pode valer-lhe uma multa entre 375 euros e 22.500 euros. O valor da multa a aplicar é determinado em função do prazo decorrido até à regularização da infracção, da gravidade do facto; da culpa do contribuinte e da sua situação económica.
Para evitar esta situação, verifique toda a informação nos quadros e anexo antes de submeter a sua declaração de IRS, até 30 de Junho.
Fonte: executivedigest.sapo.pt, 21/4/2020