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Posso ter atividade aberta com um CAE e passar um ato isolado de outra área?

in Notícias Gerais
Criado em 13 abril 2020

Saiba “O Que Diz a Lei” sobre as suas dúvidas e perguntas relacionadas com trabalho, fiscalidade e vida pessoal.

Sou trabalhador independente e tenho atividade aberta com um determinado CAE. Posso passar um ato isolado de outra atividade?

A verdade é que o CAE (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas) é sobretudo um sistema estatístico, cuja principal função passa pela classificação organizada das atividades económicas (cfr. artigo 1º do Decreto-Lei nº 381/2007, de 14 de novembro), não vinculativo daquela que pode ser a origem dos rendimentos de determinado sujeito passivo.

Neste contexto, ainda que a uma determinada atividade declarada como aberta pelo sujeito passivo corresponda um código CAE, nada impede que mesmo exercendo determinada atividade de forma regular e previsível não possa, de forma isolada ou sem caracter previsível, prestar um serviço ou transmitir um bem, no âmbito de atividade diversa daquela que habitualmente desenvolvo e a que corresponde o meu CAE [cfr. artigos 3º, nºs 2, alíneas h) e i), e 3, 30º e 151º do Código do IRS].

 

Fonte: e-konomista.pt, 10/4/2020