Já se pode entregar a declaração de IRS relativa ao ano de 2019. Porém, tenha atenção, prestar falsas declarações na hora de acertar contas com o Fisco pode sair caro.
Seja deliberado ou por erro, no caso do IRS a coima por mentir pode chegar aos milhares de euros.
O artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) determina que erros ou omissões na declaração anual de rendimentos são puníveis com uma coima entre 375 euros e 22.500 euros. O valor da multa é aplicado em função do prazo decorrido até à regularização da infracção, da gravidade do facto; da culpa do contribuinte e da sua situação económica.
Mas atenção: só terá de pagar uma coima por erro ou omissão se não corrigir a declaração de rendimentos dentro do prazo legal de entrega e se o novo acerto de contas com a AT determinar mais imposto a pagar ou menos reembolso a receber.
Para corrigir uma declaração de IRS já entregue, o contribuinte deve submeter uma declaração de substituição, com as devidas rectificações. O prazo de envio é o que está previsto no artigo 59.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, ou seja, até 30 dias depois de ter terminado o prazo de entrega.
O melhor é estar atento ao que insere na declaração. Antes de a submeter, confirme todas as informações e, se encontrar erros, corrija-os e opte por substituir a declaração de IRS.
Fonte: executivedigest.sapo.pt 29/3/2020