Os contribuintes já podem simular e entregar o IRS referente ao ano passado, mas há alterações nos formulários e novos campos.
Os contribuintes já podem começar a entregar o IRS referente aos rendimentos de 2019 e este ano há muitas novidades no Modelo 3.
A Autoridade Tributária (AT) destaca sete alterações ao formulário a preencher pelos portugueses, exceto os cerca de três milhões que podem optar pelo IRS automático sem alterar os dados pré-preenchidos pelo fisco.
Uma das alterações apontadas pelo ofício da AT diz respeito a pensões ou indemnizações recebidas de uma só vez com atraso em 2019, para que sejam reportadas a anos de liquidação anteriores e não haja agravamento de imposto. Os valores a corrigir devem ser declarados no quadro 8B.
Também é sublinhado o alargamento do regime do reinvestimento dos valores de realização da alienação de imóveis que constituíam a habitação própria e permanente e a isenção para rendimentos prediais de quem tem imóveis no programa de arrendamento acessível. No anexo F, relativo aos rendimentos prediais, há novos quadros (6D e 6E) para identificar imóveis e contratos celebrados e renovados após 1 de julho no âmbito deste programa.
Em termos de benefícios fiscais dados pelo programa “Regressar”, que deixam metade dos rendimentos isentos de imposto, é criado um novo campo (4E do anexo J) para identificar o ano em que se retoma residência fiscal em Portugal (vale para o regresso em 2019 e 2020 e nos casos de quem emigrou só a partir de 2015).
Também na declaração deste ano são alargadas deduções com despesas de educação e formação nas famílias com estudantes deslocados no interior do país ou nas regiões autónomas. Este tipo de encargos passa a ser declarado no quadro 7 do anexo H, relativos aos benefícios fiscais.
Consulte AQUI o Ofício Circulado N.º: 20220 2020-03-26 da AT
Fonte: dinheirovivo.pt, 1/4/2020