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IRS: Divergências – o que são e como resolvê-las?

in Notícias Gerais
Criado em 01 abril 2020

Já alguma vez teve divergências no IRS e não sabia como resolvê-las? Então fique atento ao artigo em que lhe explicamos como contornar esta situação.

Em grande parte dos casos, os portugueses entregam a sua declaração de IRS e geralmente não precisam de justificar ou corrigir nada nessa declaração. Por regra, é comum receberem o respetivo reembolso, sem que haja lugar a nenhuma situação inesperada. No entanto, pode ser notificado de divergências na sua declaração.

O que são as divergências no IRS?

As divergências no IRS são questões irregulares da declaração de IRS submetida pelo contribuinte, que podem ser da responsabilidade do contribuinte ou de um terceiro (como a entidade patronal, por exemplo).

Um exemplo bastante comum de divergências é precisamente a comunicação dos salários, em que um trabalhador declara ter recebido um certo salário anual diferente daquele que foi comunicado às Finanças pelo empregador. Outras situações também podem ocorrer, tais como: quando um contribuinte vende uma casa ou terreno e não preenche essa informação na declaração do IRS. Assim, no caso de haver divergência, todo o processo de liquidação de IRS fica retido e é responsabilidade do contribuinte realizar as diligências necessárias para resolver a situação.

Pode também acontecer um engano aquando do preenchimento da declaração e que seja identificado precisamente como uma divergência.

Tenha em atenção que, pelo facto de ter sido detetada uma divergência, não quer dizer que haja obrigatoriamente algum tipo de incumprimento por parte do sujeito passivo. Por isso, caso lhe aconteça uma situação destas, não a encare como algo que poderá penalizá-lo sob forma de coimas.

Como receber uma notificação da divergência

De forma a garantir que uma divergência no IRS não lhe passa despercebida, pode receber uma notificação da mesma.

Esta notificação de divergências no IRS pode ser recebida por via CTT (se eventualmente tiver esta opção ativa), ou ao efetuar uma consulta direta no Portal das Finanças. Esta situação significa que a Autoridade Tributária verificou e detetou que alguns valores que foram introduzidos e declarados no IRS não correspondem à informação que dispunha sobre os seus rendimentos ou deduções.

Tenha em atenção que na notificação que pode receber, nem sempre é clara qual a causa da divergência. Assim, deve obter mais informação sobre a divergência detetada no Portal das Finanças, percorrendo o seguinte caminho no site: Cidadãos > Serviços > Processos Tributários e Aduaneiros > Divergências. Na eventualidade de ter dúvidas sobre alguma questão, mesmo depois das informações disponibilizadas online, é recomendável dirigir-se presencialmente a um Serviço de Finanças.

Como corrigir as divergências

Na eventualidade de ter de corrigir uma divergência, deve ter em atenção ao prazo de 15 dias para decidir se:

  • Justifica os valores presentes na declaração que foi submetida, afirmando que não existe qualquer divergência. Esta justificação pode ser realizada pelo Portal das Finanças ou em qualquer Serviço de Finanças ao seu dispor.
  • Submete uma nova declaração do modelo 3, fazendo uma declaração de substituição. Pode fazê-lo diretamente na opção "Corrigir Declaração" no Portal das Finanças.

De forma a justificar as divergências da sua declaração de IRS, pode aceder à seguinte secção no Portal das Finanças: Cidadãos > Serviços > Processos Tributários e Aduaneiros > Divergências. Ser-lhe-ão apresentadas informações sobre a situação irregular. Após perceber qual a razão e origem da divergência, deverá escolher entre entregar uma nova declaração, ou justificar a já existente. Se pretender justificar, irá aparecer uma caixa de texto para preencher a sua justificação e deve anexar a documentação que comprove que não existe nenhuma irregularidade. Depois de enviar a sua justificação, poder fazer download do comprovativo de entrega da mesma.

Reembolso congelado

Tenha em atenção que as divergências "congelam" o reembolso do IRS. Isto quer dizer que, enquanto as divergências assinaladas continuarem em curso, o respetivo reembolso do IRS não será desbloqueado e, como tal, não será processado para pagamento.

Se houver algum erro na sua declaração, o valor do reembolso calculado inicialmente pode não corresponder à realidade. Se tiver de corrigir a declaração, poderá voltar a simular o valor do reembolso ou do pagamento que terá de realizar ao Estado.

Quais são as penalizações?

Apesar de serem cada vez mais raros os erros dos rendimentos e despesas relevantes para o IRS, não quer dizer que não possa passar por esta situação. Relativamente a penalizações, não existe nenhuma coima que tenha de pagar se eventualmente substituir a sua declaração de IRS dentro dos prazos legais. Tenha em atenção que o facto de haver divergências não altera os prazos nem obrigações legais.

Já se substituir a sua declaração prévia de IRS por uma nova, depois da data limite, então poderá haver lugar a uma coima, dependendo sempre dos efeitos da correção da divergência.

Por exemplo, se a declaração que fizer prejudicar o Fisco, então será aplicada uma coima. Já se a declaração submetida o prejudicar a si ou não houver nenhuma alteração a nível de liquidação, então poderá não haver qualquer tipo de coima, ou no pior caso, uma coima mínima.

 

Fonte: doutorfinancas.pt, 1/4/2020