Após aprovação no Parlamento, o Orçamento do Estado recebeu "luz verde" de Marcelo. Vai trazer mudanças como o pagamento a 100% das baixas por assistência aos filhos ou o fim das taxas moderadoras.
Cerca de um mês e meio depois da aprovação no Parlamento, o Presidente da República promulgou o Orçamento do Estado para 2020. E agora, o que vai mudar com a entrada em vigor da lei que determina as despesas e receitas do Estado? Há medidas para as famílias, como o fim das taxas moderadoras nos cuidados primários de saúde ou o pagamento total das baixas por assistência a filhos por acidente ou doença, e para as empresas, como o aumento do teto de lucros reinvestidos que podem ser deduzidos em sede de IRC, de 10 para 12 milhões.
Os pensionistas também beneficiam de mudanças com este OE, nomeadamente com o aumento extra das pensões, bem como a Função Pública, com o regresso à normalidade no pagamento dos acréscimos remuneratórios resultantes da progressão na carreira. Foram ainda aprovadas medidas para o setor imobiliário e para o investimento.
É de salientar, no entanto, que devido ao impacto da pandemia do novo coronavírus, tanto Marcelo Rebelo de Sousa como o ministro das Finanças já admitiram a possibilidade de haver um Orçamento retificativo. “Esta é a base orçamental com que vamos trabalhar. Como todas as bases, têm adaptações face à evolução da economia”, afirmou Mário Centeno, aquando a promulgação do documento.
As medidas de apoio já anunciadas pelo Governo para fazer frente à pandemia incluem linhas de crédito para as empresas, moratórias para o crédito às famílias e empresas e flexibilização dos pagamentos ao Fisco e Segurança Social. Ao apresentar as medidas, Centeno explicou que com a entrada do OE 2020 em vigor, inicialmente serão usados os “mecanismos de adaptação ao longo do ano”, isto é, a dotação provisional, a reserva orçamental e as cativações que podem ser utilizadas para fazer face a despesas não previstas.
Do IRS às creches, passando pelas propinas
- Mudanças nas deduções em sede de IRS para as famílias com múltiplos filhos.O “bónus” que acresce à dedução fixa por dependente (600 euros), a partir do segundo filho, passa dos atuais 126 euros para 300 euros. Esta dedução aplica-se independentemente da idade do primeiro filho, desde que esse segundo dependente não ultrapasse os três anos de idade. De acordo com as contas do Governo, esta medida deverá abranger cerca de 135 mil famílias.
- Creche gratuita para as famílias carenciadas. Para o primeiro e para o segundo escalão, a partir do segundo filho, ascrianças com menos de três anos passam a ter acesso gratuito às creches, uma medida que deve abranger cerca de 56 mil crianças. Foi ainda aprovada a “regulamentação do complemento-creche que comparticipe o custo com creche a partir do segundo filho”, em 2020.
- Fim da reutilização de manuais.Será implementada a distribuição de manuais novos de forma gratuita no primeiro ciclo do Ensino Básico da rede pública, a partir do próximo ano letivo.
- Redução de propinas e atribuição automática de bolsas.Para os estudantes mais velhos também foram aprovadas várias medidas. Para aqueles já no ensino superior, as propinas serão reduzidas em 20%, de 871 euros para 697 euros. Para além disso, será também criado um processo de atribuição automática de bolsas de estudo de ação social para os alunos que ingressarem no ensino superior que tenham sido beneficiários no ano anterior.
- Isenções de IRS para jovens. Os jovens no ensino superior terão também a isenção de IRS para os rendimentos de trabalho auferidos, até ao limite anual de cinco vezes o Indexante dos Apoios Sociais, isto é, 2.194,05 euros. Para jovens e também em sede de IRS, há uma isenção parcial durante os seus três primeiros anos no mercado de trabalho. No primeiro ano, só pagam IRS sobre 70% dos rendimentos; no segundo, sobre 80%; e no terceiro, sobre 90%.
- Casais em união de facto podem pagar IMI em prestações.Há mudanças para os casais em união de facto ou os cônjuges não separados judicialmente, que passam a poder pagar em prestações o IMI, recebendo assim a nota de cobrança em conjunto. A medida aplica-se apenas a prédios ou parte de prédios urbanos afetos à habitação própria e permanente dos sujeitos passivos e no qual esteja fixado o respetivo domicílio fiscal.
Idosos e pensionistas
- Idosos não perdem isenção ao mudar para casa de familiares.Também no capítulo do IMI, ficou definido que os idosos de baixos rendimentos deixam de perder a isenção deste imposto caso se mudem para casa de familiares.
- Mudam regras de acesso ao Complemento Solidário para Idosos.Passam a não serem ponderados os rendimentos dos filhos até ao quarto escalão na condição de recursos do requerente, o que determina o valor da prestação a receber deste complemento.
- Fim da isenção de IRS de que beneficiam atualmente os pensionistas estrangeiros a residir em Portugal.Será aplicada uma taxa de 10% aos reformados que chegam agora a Portugal. Ficam protegidos os residentes para efeitos fiscais que solicitem a respetiva inscrição “como residente não habitual até 31 de março de 2020 ou 2021, por reunirem as respetivas condições em 2019 e 2020, respetivamente”, dita a medida.
Trabalhadores independentes e da Função Pública
- Acesso à pré-reforma na Função Pública. Será implementado um programa estratégico plurianual, no âmbito do qual se irá trabalhar os critérios de acesso ao regime da pré-reforma.
- Falha na entrega de declarações sem coimas.Os trabalhadores independentes que falharam a entrega das declarações trimestrais de rendimentos à Segurança Social em 2019 não vão ser alvo de coimas.
- Aumento da isenção de IVA para rendimentos de independentes até 12.500 euros.Os trabalhadores independentes passam a ter como teto para a isenção de IVA não dez mil euros, mas 12.500 euros anuais. Esta medida diz respeito aos contribuintes que não têm contabilidade organizada para efeitos de IRS e IRC.
IMT, alojamento local e vistos gold
- Aumento do IMT nos imóveis de mais de um milhão de euros.Estes imóveis passam a pagar uma taxa de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) mais pesado: de 6% para 7,5%.
- Alojamento local com taxa mais pesada e alívio nas transferências para renda acessível. Os rendimentos obtidos através de alojamentos locais em zonas de contenção passam a ser taxados sobre uma parcela de 50%, face aos anteriores 35%. Por outro lado, há um alívio do IRS na transferência de imóveis de alojamento local para arrendamento acessível, pondo fim às mais-valias atualmente implicadas neste processo.
- Travão aos vistos goldem Lisboa e no Porto. A concessão dos vistos gold aos investimentos imobiliários será limitada às regiões de baixa densidade, designadamente os municípios do interior ou das regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Ainda assim, a medida não prejudica a possibilidade de renovação das autorizações de residência concedidas ao abrigo do regime atualmente em vigor, nem a possibilidade de concessão ou renovação de autorizações de residência para reagrupamento familiar previstas na lei, quando a autorização de residência para investimento tenha sido concedida ao abrigo do regime atual. O aumento do valor mínimo dos investimentos na criação de empresas, bem como do número de postos de trabalho a criar, também foi aprovado.
Empresas
- Alargamento do limite de lucro tributável. O teto de lucro tributável passa de 15 para 25 mil euros, o que permite às pequenas e médias empresas terem acesso à taxa reduzida de IRC de 17%.
- Incentivo a exportações.Foi aprovada uma autorização legislativa para criar novos benefícios fiscais para incentivar as exportações das empresas nacionais. Esta medida está, contudo, à espera do “sim” de Bruxelas, pelo que não terá efeitos imediatos.
- Empresas do setor das celulosas vão passar a pagar uma taxa para a conservação dos recursos florestais. No horizonte, está uma taxa de “base anual” que irá incidir sobre o volume de negócios dos sujeitos passivos de IRS e IRC que “exerçam, a título principal, atividades económicas que utilizem, incorporem ou transformem, de forma intensiva, recursos florestais”.
Transportes públicos
- Mais verbas disponíveis para passes sociais e alargamento a alunos do profissional.Foi aprovado o aumento das verbas disponíveis para os passes sociais, bem como o alargamento dos passes com desconto, o passe “4_18” e o “sub23”, a estudantes do ensino profissional.
- Suspensão da construção da linha circular do Metro de Lisboa. Esta foi uma das medidas mais polémicas do Orçamento do Estado, aprovada com o voto contra do PS. Os socialistas anunciaram que iriam pedir a fiscalização da medida junto do Tribunal Constitucional.
IVA da luz
- Criação de escalões de consumo de eletricidade com taxas diferenciadas consoante o consumo.A descida do IVA da luz foi uma das medidas mais polémicas deste OE. Avistava-se uma “maioria negativa” para aprovar a descida da taxa para 6% ou 13%, mas acabou por não haver entendimento entre os partidos. Foi aprovado, então, apenas o ponto que autoriza o Governo a criar “escalões de consumo de eletricidade baseados na estrutura de potência contratada existente no mercado”. Essa medida está, no entanto, ainda a aguardar “luz verde” de Bruxelas.
Fonte: eco.sapo.pt, 1/4/2020