Os contribuintes podem começar a entregar a partir desta quarta-feira, dia 1 de Abril, a declaração sobre os rendimentos que auferiram em 2019 e têm três meses para cumprir esta obrigação, já que o prazo se prolonga até 30 de Junho.
Para alguns contribuintes, o seu preenchimento pode ainda ser uma dor de cabeça, mas felizmente este processo tem vindo a tornar-se cada vez mais simples e prático de se fazer.
Explicamos-lhe, passo a passo, como esta tarefa pode ser descomplicada e deixamos-lhe ainda algumas informações importantes que não devem ser esquecidas, mas começamos por elucidar o conceito de IRS.
O que é o IRS?
O IRS – Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares – é uma taxa aplicada sobre os rendimentos dos contribuintes, salvo exceções descritas na lei.
Segundo consta no nº 1 do artigo 1º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), “o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes, mesmo quando provenientes de atos ilícitos, depois de efetuadas as correspondentes deduções e abatimentos:
Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente;
Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais;
Categoria E – Rendimentos de capitais;
Categoria F – Rendimentos prediais;
Categoria G – Incrementos patrimoniais;
Categoria H – Pensões.”
O nº 2 do artigo supracitado menciona ainda que “os rendimentos, quer em dinheiro quer em espécie, ficam sujeitos a tributação, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos.”
Aprofundando um pouco mais o conceito de IRS, este imposto tem seis características essenciais:
- É pessoal, uma vez que tem em conta a sua situação socioeconómica e do seu agregado familiar, nomeadamente quanto ao estado civil, número de dependentes ou património em seu nome, por exemplo;
- É progressivo, ou seja, é taxado conforme o escalão no qual o contribuinte se insere: quanto mais elevado o nível de rendimento, maior será a taxa a aplicar;
- É diretamente aplicado ao rendimento de um contribuinte;
- É anual, ou seja, recai sobre os rendimentos obtidos durante um ano;
- É taxado consoante as declarações de rendimentos dos contribuintes;
- É aplicado à totalidade dos rendimentos dos residentes em Portugal e dos rendimentos de não residentes que tenham sido obtidos no nosso país.
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Como preencher e entregar o IRS 2020?
- Acesso ao Portal das Finanças
- Verificar valores e reclamar faturas
- Preencher declaração
- Validar e entregar IRS 2020
- Obter comprovativo
#1 – Acesso ao Portal das Finanças
O primeiro passo será aceder ao Portal das Finanças. Atualmente, apenas é possível entregar o IRS online, pelo que deve certificar-se de que tem os seus dados de acesso (NIF e senha) para entrar no Portal.
Caso seja um novo utilizador, deve efetuar o registo e aguardar que lhe seja enviada a senha de acesso para a sua morada.
#2 – Verificar valores e reclamar faturas
O prazo para a submissão de faturas no portal das Finanças, relativas ao ano de 2019, venceu no passado dia 25 de fevereiro.
No dia 15 de março, a Autoridade Tributária Aduaneira (AT) disponibilizou os montantes das deduções à coleta, proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Para aceder a esta informação basta selecionar a opção “Consultar Despesas P/ Deduções à Coleta” no menu visível do lado esquerdo na sua página pessoal no Portal das Finanças.
Para além das despesas validadas por faturas, é nesta secção que pode aceder a outros gastos dedutíveis no IRS dispensados de passar fatura, tais como juros de crédito à habitação, taxas moderadoras e propinas escolares.
Não se esqueça
Os encargos com juros de créditos para aquisição de habitação própria e permanente contraídos a partir de 2011 não são dedutíveis em sede de IRS, bem como os juros de contratos com a mesma finalidade celebrados até 2011, mas que foram transferidos após esta data.
É importante que se certifique de que todas as faturas inseridas no Portal e todos os valores deduzidos estão corretos antes de proceder ao preenchimento e submissão da declaração, uma vez que estes se refletirão no que vai receber ou pagar de IRS.
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#3 – Preencher declaração
Para preencher a sua declaração do IRS 2020 basta escolher a opção “Cidadãos” quando aceder ao Portal das Finanças, que redireciona-lo-á para uma nova página na qual está presente a opção do IRS.
Pode optar pela declaração tradicional ou pelo IRS automático, sendo que este último torna o processo menos demorado e aborrecido, uma vez que a declaração vem já preenchida sendo apenas necessário confirmar os dados nesta presentes.
No ano de 2019, o IRS automático foi alargado aos contribuintes que têm Planos Poupança Reforma (PPR) ou Certificados de Reforma, pelo que também terão esse campo pré-preenchido, podendo usufruir desta funcionalidade.
Se estiver abrangido pelas situações em que pode escolher o IRS automático, deve selecionar a opção “Confirmar Declaração” e verificar se todos os dados preenchidos estão corretos. Após a confirmação dos dados, verifique a simulação e submeta a que lhe for mais favorável.
No caso de estar em união de facto, é-lhe vantajoso simular o IRS em conjunto e em separado para perceber em qual das modalidades de entrega o reembolso é superior.
Caso não lhe seja permitido optar pelo IRS automático ou caso necessite de corrigir alguma informação, deve optar pela entrega de declaração tradicional e seguir os passos mencionados no Portal para o preenchimento da mesma.
#4 – Validar e entregar IRS 2020
Após o preenchimento da declaração (caso opte pela tradicional) ou da confirmação de que os dados do seu IRS automático estão corretos, clique na opção “validar”. Após validada, pode proceder à simulação para tomar conhecimento do valor a pagar ou a receber. Feitos ambos os passos, basta submeter a sua declaração, guardando ou imprimindo o comprovativo do envio da mesma.
Importante:
A sua declaração de IRS 2020 tem de ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2020. Este prazo abrange todos os contribuintes, quer sejam trabalhadores independentes ou por conta de outrem.
#5 – Obter comprovativo
Dois dias após a submissão da sua declaração sugerimos que consulte o estado da mesma para confirmar que a informação foi devidamente enviada. Caso detete alguma irregularidade, tem a possibilidade de corrigir selecionando a opção “IRS – Corrigir”.
Uma vez atingido o estado de “Aprovado”, deve obter o comprovativo para guardar ou imprimir a sua declaração. A obtenção do comprovativo é feita no Portal das Finanças, na mesma área em que entregou a sua declaração.
Tome nota
Não deixe a entrega da sua declaração de IRS 2020 para a última da hora. Normalmente, os últimos dias do prazo de entrega têm maior afluência no Portal das Finanças, o que pode dificultar o processo.
App eFatura
Apesar de já existir desde 2013, a app eFatura tem ganho crescente popularidade entre os contribuintes. Desenvolvida por dois programadores, esta aplicação permite que os utilizadores giram as suas contas do portal e-Fatura através do telemóvel.
Com esta app pode confirmar e verificar as suas faturas, de forma rápida e fácil, em qualquer lugar, desde que tenha um smartphone ou um tablet e acesso à internet.
Para além disso, esta aplicação permite ter conhecimento do montante que já gastou em diversos setores, permitindo fazer uma melhor gestão do orçamento familiar.
Pode ainda, mediante o pagamento de uma pequena quantia, colocar todos os NIFs e senhas do agregado familiar e ter acesso ao conjunto de todas as deduções, bem como ao estado das faturas de cada membro.
Embora existam algumas polémicas sobre o facto de esta aplicação não ser oficial da Autoridade Tributária, os dois fundadores da mesma garantem que a aplicação é segura e que em momento algum têm acesso aos seus dados privados. Esta app é apenas um instrumento para aceder aos dados do portal E-Fatura no seu telemóvel, tal como faz no browser do seu computador.
Os programadores afirmam que não viola qualquer direito à privacidade, mas, no entanto, cabe a cada consumidor avaliar por si e decidir se opta por utilizá-la ou não.
Datas a não esquecer
De acordo com o documento das obrigações declarativas 2020, disponibilizado pela Autoridade Tributária, eis as datas importantes do IRS 2020 que deve apontar:
1 a 15 de março |
Entre esta data são disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas faturas validadas. |
15 a 31 de março |
Período no qual pode reclamar os valores das deduções à coleta, caso não concorde. |
1 de abril a 30 de junho |
Entrega da declaração de IRS 2020, referente aos rendimentos de 2019, aplicável a todos os contribuintes. |
Até dia 31 de julho |
Envio da Nota de Liquidação do IRS pela Autoridade Tributária, documento no qual é mostrado como foi calculado o seu imposto. Este é também o prazo limite para receber o seu reembolso, caso tenha entregue a declaração dentro dos prazos previstos. |
Até 31 de agosto |
Prazo para pagar imposto adicional ao Estado, caso tenha de fazê-lo. |
Atenção:
A apresentação da declaração de IRS fora do prazo está sujeita ao pagamento de coimas que podem ir desde 375 euros a 22.500 euros, segundo consta no nº1 do artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.
Fonte: executivedigest.sapo.pt, 1/4/2020