Tem rendimentos capitais ou prediais? Sabe qual é a forma mais benéfica de os declarar no IRS? Neste artigo conhecemos a opção de englobamento.
Se tem rendimentos capitais ou prediais para além do salário, é possível que na altura do preenchimento da declaração de IRS se depare com o englobamento. Isto porque, certo tipo de rendimentos, como os prediais, são tributados à taxa especial e não liberatória (definitiva e paga no momento da obtenção de rendimentos). Assim, quem tem este tipo de rendimentos deve incluí-los na declaração de IRS. Pode, no entanto, optar ou não pelo englobamento. Neste artigo procuramos entender melhor esta opção e as suas implicações.
O que é o englobamento?
O englobamento de rendimentos acontece quando os valores que recebeu de rendimentos tributados a uma taxa liberatória ou especial são adicionados aos restantes, como salários.
Isto faz com que seja apurado o rendimento coletável global, o respetivo escalão e escala.
Trata-se de uma opção que pode ser feita pelo contribuinte no momento da entrega da declaração, mas nem em todos os casos é a mais benéfica. O que recomendamos é que simule o englobamento e a tributação autónoma. E opte pelo cenário que lhe for mais favorável.
O que é a tributação autónoma?
Ao contrário do englobamento, este tipo de tributação permite tributar os vários rendimentos a uma taxa liberatória ou especial. Com a tributação autónoma, a cada tipo de rendimentos é aplicada uma taxa única. Distinguem-se as seguintes categorias:
- Rendimentos capitais;
- Rendimentos prediais;
- Coeficiente positivo entre o cálculo de mais e menos-valias, resultantes de, por exemplo, a alienação onerosa de partes sociais ou outros valores mobiliários.
Note que muitos dos rendimentos obtidos, por exemplo, através de aplicações ou investimentos já foram sujeitos a retenção de IRS. Por isso, não existe a obrigatoriedade de os declarar, a não ser que opte pelo englobamento. Se for o caso, terá que identificar o rendimento recebido e a retenção na fonte já efetuada.
Este ano, as regras para a declaração de rendas mudaram e procuram promover a tributação autónoma, com a aplicação de taxas mais reduzidas. Esta novidade tem também como objetivo promover contratos de arrendamento mais longos, uma vez que quanto maior o prazo do contrato, mais reduzida é a renda a aplicar.
O englobamento compensa?
Não há uma resposta definitiva para esta questão. Depende de caso para caso. Convém, no entanto, olhar para algumas taxas de rendimentos de tributação autónoma:
- Entre 11,2% e 28%: é a retenção feita em rendimentos de seguros de capitalização (dependendo do prazo);
- 28%: taxa aplicada a rendimentos fundos de investimento, de depósitos e de Certificados de Aforro ou do Tesouro;
- 28%: tributação para rendimentos apurados através de contratos de arrendamento com prazo inferior a 2 anos (diminuindo gradualmente com o aumento do prazo).
Já o rendimento coletável (com recurso ou não a englobamento) é taxado entre 14,5% (rendimentos anuais até 7.112€) e 48% (para rendimentos anuais superiores a 80.882€).
A tributação autónoma é aquela que é apresentada, por defeito, aos contribuintes na declaração de IRS. E é, na maioria dos casos, a opção mais benéfica. No entanto, há exceções: quando o rendimento coletável é inferior a 10.700€ anuais. Nesse caso, aplica-se uma taxa de até 23%, inferior à de 28% aplicada na maioria das aplicações financeiras. Ainda assim, pode haver variações, tendo em conta, por exemplo, o prazo do contrato de arrendamento. O melhor mesmo é simular antes de optar pelo englobamento dos rendimentos.
Fonte: doutorfinancas.pt, 25/3/2020