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O que é o englobamento de rendimentos?

in Notícias Gerais
Criado em 26 março 2020

Tem rendimentos capitais ou prediais? Sabe qual é a forma mais benéfica de os declarar no IRS? Neste artigo conhecemos a opção de englobamento.

Se tem rendimentos capitais ou prediais para além do salário, é possível que na altura do preenchimento da declaração de IRS se depare com o englobamento. Isto porque, certo tipo de rendimentos, como os prediais, são tributados à taxa especial e não liberatória (definitiva e paga no momento da obtenção de rendimentos). Assim, quem tem este tipo de rendimentos deve incluí-los na declaração de IRS. Pode, no entanto, optar ou não pelo englobamento. Neste artigo procuramos entender melhor esta opção e as suas implicações. 

O que é o englobamento? 

O englobamento de rendimentos acontece quando os valores que recebeu de rendimentos tributados a uma taxa liberatória ou especial são adicionados aos restantes, como salários. 

Isto faz com que seja apurado o rendimento coletável global, o respetivo escalão e escala. 

Trata-se de uma opção que pode ser feita pelo contribuinte no momento da entrega da declaração, mas nem em todos os casos é a mais benéfica. O que recomendamos é que simule o englobamento e a tributação autónoma. E opte pelo cenário que lhe for mais favorável. 

O que é a tributação autónoma? 

Ao contrário do englobamento, este tipo de tributação permite tributar os vários rendimentos a uma taxa liberatória ou especial. Com a tributação autónoma, a cada tipo de rendimentos é aplicada uma taxa única. Distinguem-se as seguintes categorias: 

  • Rendimentos capitais;
  • Rendimentos prediais; 
  • Coeficiente positivo entre o cálculo de mais e menos-valias, resultantes de, por exemplo, a alienação onerosa de partes sociais ou outros valores mobiliários.

Note que muitos dos rendimentos obtidos, por exemplo, através de aplicações ou investimentos já foram sujeitos a retenção de IRS. Por isso, não existe a obrigatoriedade de os declarar, a não ser que opte pelo englobamento.  Se for o caso, terá que identificar o  rendimento recebido e a retenção na fonte já efetuada. 

Este ano, as regras para a declaração de rendas mudaram e procuram promover a tributação autónoma, com a aplicação de taxas mais reduzidas. Esta novidade tem também como objetivo promover contratos de arrendamento mais longos, uma vez que quanto maior o prazo do contrato, mais reduzida é a renda a aplicar. 

O englobamento compensa? 

Não há uma resposta definitiva para esta questão. Depende de caso para caso. Convém, no entanto, olhar para algumas taxas de rendimentos de tributação autónoma: 

  • Entre 11,2% e 28%: é a retenção feita em rendimentos de seguros de capitalização (dependendo do prazo); 
  • 28%: taxa aplicada a rendimentos fundos de investimento, de depósitos e de Certificados de Aforro ou do Tesouro; 
  • 28%: tributação para rendimentos apurados através de contratos de arrendamento com prazo inferior a 2 anos (diminuindo gradualmente com o aumento do prazo). 

Já o rendimento coletável (com recurso ou não a englobamento) é taxado entre 14,5% (rendimentos anuais até 7.112€) e 48% (para rendimentos anuais superiores a 80.882€). 

A tributação autónoma é aquela que é apresentada, por defeito, aos contribuintes na declaração de IRS. E é, na maioria dos casos, a opção mais benéfica. No entanto, há exceções: quando o rendimento coletável é inferior a 10.700€ anuais. Nesse caso, aplica-se uma taxa de até 23%, inferior à de 28% aplicada na maioria das aplicações financeiras. Ainda assim, pode haver variações, tendo em conta, por exemplo, o prazo do contrato de arrendamento. O melhor mesmo é simular antes de optar pelo englobamento dos rendimentos. 

 

Fonte: doutorfinancas.pt, 25/3/2020