É uma das medidas extraordinárias aprovadas pelo governo para fazer face ao surto de coronavírus. Conheça as dirigidas aos serviços públicos.
O governo aprovou um conjunto de medidas em várias áreas. Para a administração pública há medidas específicas, que incluem o encerramento das escolas, sendo que o ministro da Educação sublinhou que não se trata de “um período de férias”.
Medidas aprovadas para a organização dos serviços públicos são as seguintes:
- a suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir da próxima segunda-feira dia 12 de março;
- a organização dos serviços públicos, nomeadamente o reforço dos serviços digitais, o estabelecimento de limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança e a centralização de informação ao cidadão sobre funcionamento presencial de serviços;
- a aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores;
- a restrição de funcionamento de discotecas e similares;
- a proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal;
- a suspensão de visitas a lares em todo o território nacional;
- os centros comerciais e supermercados vão estabelecer limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança
Fonte: dinheirovivo.pt, 13/3/2020