Assinar documentos à distância é bastante simples. Para isso tem de ter a Chave Móvel Digital. Explicamos-lhe como o fazer neste artigo.
Assinar documentos sem ter de se deslocar presencialmente aos locais já é uma realidade. Graças às capacidades do Cartão de Cidadão pode usar a assinatura digital.
Torna-se, assim, possível assinar todo o tipo de documentos como contratos de promessa compra e venda, certificados, contratos de serviços, entre outros, a partir de qualquer lugar.
É apenas necessário que ambas as partes estejam de acordo na utilização da assinatura digital.
Passo a passo: Como obter a sua assinatura digital
Criar a sua assinatura digital é simples. Em primeiro lugar, é necessário ter a Chave Móvel Digital. Depois, é só seguir mais alguns passos:
- Aceda a gov.pt/o-cartao-de-cidadao;
- Clique em "Aplicação do Cartão de Cidadão";
- Faça a instalação da aplicação (de notar que esta aplicação está disponível apenas para Windows, pelo que não será possível fazê-lo noutros sistemas operativos, como por exemplo, Mac);
- Ao clicar na instalação, vai descarregar o Assistente de configuração do Autenticação.Gov. Deve abrir e seguir todos os passos até concluir a instalação;
- Agora, existe um ícone no seu ambiente de trabalho chamado Autenticação.Gov(se não o encontrar basta pesquisar por "autenticação");
- Para usar a assinatura digital, deve abrir a aplicação Autenticação.Gov e clicar em "Assinatura" e depois em "Simples";
- Arraste o documento em formado PDF que pretende assinarpara a zona assinalada ou clique para procurar o ficheiro;
- Automaticamente, o documento aparece com uma caixa com a assinatura, que pode arrastar para o sítio que quiser;
- Clique em "Assinar com Chave Móvel Digital" e escolha onde quer guardar o documento já assinado;
- Ser-lhe-á pedido o número de telemóvele respetivo PIN da Chave Móvel Digital;
- Para finalizar, irá receber ainda um código de validação por SMSque deve colocar onde é pedido.
Esta assinatura consiste na chave pessoal existente no seu Cartão de Cidadão. Assim, qualquer alteração feita a este documento - como por exemplo, o estado civil ou a morada - implica repetir todo o processo descrito acima.
Fonte: doutorfinancas.pt, 12/3/2020