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Vive num prédio? É obrigado a ter seguro de incêndio

in Notícias Gerais
Criado em 11 março 2020

O seguro de incêndio é um dos obrigatórios, em termos legais, para imóveis em regime de propriedade horizontal (condomínios) e não apenas para cada fração, uma vez que uma ocorrência desta natureza, mesmo que se inicie em apenas uma das casas, pode propagar-se e afetar outras.

Para além de o seguro de incêndio ser compulsório por lei, ter uma apólice deste género deve ser sempre uma hipótese a considerar porque os imprevistos acontecem quando menos se espera. Uma casa é um bem demasiado precioso (muitas vezes são necessários muitos anos de trabalho para se conseguir reembolsar o crédito habitação) para descurar a sua proteção.

Em que consiste o seguro de incêndio?

Este seguro cobre os danos sofridos na casa onde o incêndio deflagrou e nas partes comuns do edifício, não cobrindo eventuais prejuízos colaterais causados noutras habitações. E é precisamente nesta característica que reside a importância, especialmente para os consumidores que vivem em apartamentos, de subscrever o seguro de incêndio.

Todavia, no caso dos prédios, se o seguro de incêndio cobrir o edifício na totalidade, então fica salvaguardada a cobertura de quaisquer danos.

É de salientar que existem vários fatores que contribuem para o nível de risco da habitação segurada, nomeadamente: a localização e o ano de construção, o estado de degradação da casa, o material com que foi construída, a existência (ou não) de um alarme ligado a uma central e, por fim, se já houve algum sinistro do género. Todos estes elementos influenciam igualmente o preço do seguro (designado por prémio).

Quais são as coberturas incluídas?

O seguro de incêndio cobre essencialmente três riscos/situações: explosão; incêndio com contornos acidentais (do mesmo resultando fumo, calor e vapor); queda de raio que provoque danos na propriedade.

Em caso de sinistro, o seguro de incêndio também cobre os prejuízos causados no imóvel em consequência dos meios que forem utilizados para combater as chamas – isto significa que, se as autoridades competentes (como a Polícia ou os Bombeiros) lhe danificarem a casa ao combater o incêndio, a remover destroços ou a efetuar uma operação de salvamento, o seguro cobrirá.

Existe ainda uma versão mais ampla deste produto, que consiste no designado seguro de incêndio e elementos da Natureza, que cobre os danos resultantes de uma série de eventos: tempestades; inundações; fenómenos sísmicos; aluimento de terras.

É de salientar ainda que convém tomar atenção às exclusões do seguro (que diferem consoante a seguradora), tais como: danos que resultem de atos de terrorismo, guerra e revolução, riscos associados a ataques nucleares e afins.

Conselhos a ter em atenção

Em caso de sinistro, o mesmo deve ser comunicado o mais rapidamente possível à companhia de seguros, por escrito e, no máximo, até 8 dias após a ocorrência.

Para além de ter um extintor em casa (algo que a maior parte das pessoas não se lembra e que pode ser muito útil), é extremamente relevante (ainda mais tratando-se de um produto que é obrigatório), previamente à contratação, informar-se devidamente sobre as condições do seguro de incêndio, pesquisando diversas seguradoras e, aquando da escolha, ler atentamente todas as cláusulas do contrato.

Finalmente, em jeito de conclusão, importa referir que a exigência do seguro de incêndio por parte das instituições financeiras faz sentido na medida em que é uma forma de os bancos assegurarem que a casa (que é dada como garantia) se mantém intacta e que qualquer acidente que aconteça não leva a que o proprietário deixe de pagar a prestação mensal da hipoteca e entre em incumprimento.

Alguns bancos exigem mesmo o seguro multirriscos (que, para além de conter em si o risco de incêndio, abrange outras coberturas) para aprovarem o empréstimo à habitação. Neste caso, não vale a pena subscrever o seguro de incêndio à parte, mas é importante verificar qual é o capital que está segurado e se o mesmo é mais elevado do que teria um seguro de incêndio isoladamente.

A verdade é que os seguros que contratar através do banco, e que estão associados ao crédito à habitação, muitas vezes fazem parte de um conjunto de condições para baixar o spread, pelo que provavelmente não compensa alterá-los. Cada caso é um caso e deve ser avaliado detalhadamente.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 10/3/2020