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Saiba quais são os limites da penhora de vencimento

in Notícias Gerais
Criado em 10 março 2020

Esta penhora incide sobre um terço do seu salário líquido, ou seja, o rendimento que recebe depois de todos os descontos para o IRS e Segurança Social.

Sabia que se deixar arrastar uma situação de incumprimento pode ver o seu salário penhorado? A penhora de vencimento acontece quando não paga as suas dívidas - seja ao Estado ou a um credor privado - por mais de seis meses. Saiba neste artigo como é que pode ver os seus rendimentos penhorados e em quanto. 

A penhora do seu salário pode ser feita a pedido de um banco, por exemplo, ou de uma instituição pública, como as Finanças. E a penhora dura até que a dívida esteja totalmente paga

O início da penhora de vencimento caracteriza-se com a notificação da entidade empregadora, que é informada sobre o valor que tem de “descontar” do salário do trabalhador, assim como qual é a instituição que deve receber essa quantia.  

Por regra, a penhora incide sobre um terço do seu salário líquido, ou seja, sobre o rendimento que recebe depois de todos os descontos para o IRS e Segurança Social. Os restantes dois terços do ordenado são considerados impenhoráveis, de acordo com o artigo 738.º do Código do Processo Civil. No entanto, a lei prevê limites mínimos e máximos.  

O devedor não deve ficar com um rendimento líquido inferior ao salário mínimo nacional - fixado em 635 euros em 2020 – nem superior a três vezes o mesmo (1.905 euros).  

Como calcular o valor penhorável?

Em primeiro lugar deve calcular o seu salário líquido.

Depois multiplique o valor por um terço (33,3%) para obter o valor penhorável.  

Em seguida, deve subtrair o valor penhorável ao total do salário líquido para verificar quanto ficará a receber depois da penhora.

Tendo o valor da nova remuneração, tem de confirmar se esta cumpre os limites mínimo e máximo definidos por lei – entre 635 e 1.905 euros (valores de 2020). Se o valor não estiver dentro os limites, o montante a penhorar pode diminuir ou aumentar. Veja os exemplos:  

Caso 1 

Salário líquido = 700 euros 

Valor penhorável = 700 euros x 0,333 = 233,1 euros 

Nova remuneração = 700 – 233,1 = 466,9 euros 

Uma vez que a lei indica que o devedor não pode ficar com um rendimento inferior ao salário mínimo nacional, deve efetuar um novo cálculo do valor penhorável: 700 – 635 = 65 euros.  

Neste caso, o devedor fica com uma nova remuneração de 635 euros e uma penhora de 65 euros.  

Caso 2

Salário líquido = 1.150 euros 

Valor penhorável = 1.150 euros x 0,333 = 382,95 euros 

Nova remuneração = 1.150 - 382,95 = 767,05 euros 

Aqui a penhora cumpre os limites previstos por lei. Assim, o devedor passa a receber um rendimento líquido mensal de 767,05 euros, vendo penhorados 382,95 euros.  

Caso 3

Salário líquido = 4.500 euros 

Valor penhorável = 4.500 euros x 0,333 = 1.498,5 euros 

Nova remuneração = 4.500 - 1.498,5 = 3.001,5 euros 

Uma vez que a nova remuneração ultrapassa o limite máximo imposto por lei - três vezes o salário mínimo nacional (1.905 euros), é necessário voltar a fazer contas para obter o valor penhorável: 4.500 - 1.905 = 2.595 euros.  

Assim, o devedor fica com uma nova remuneração de 1.905 euros e uma penhora de 2.595 euros.  

E quem ganha o salário mínimo ou uma pensão abaixo desse valor?

Aqueles que ganham o salário mínimo nacional ou pensões abaixo desse valor não são, por norma, alvo de penhora do vencimento. No entanto, nos meses em que recebem os subsídios de férias e de Natal, a situação pode mudar.

No caso de, nesses meses, o rendimento ultrapassar os 635 euros - salário/pensão e subsídio -, a penhora acontece, aplicando-se o cálculo dos 33,3%, respeitando depois os devidos limites, como dita a lei.

Situações em que não pode ser alvo de penhora do vencimento 

Existem algumas situações em que quem está em incumprimento pode escapar à penhora do salário:

  • Se for trabalhador em part-time
  • Caso esteja desempregado; 
  • Se declarar insolvência; 
  • Ou se emigrar e não tiver descontos em Portugal. 

Fonte: doutorfinancas.pt, 10/3/2020