O empreendedorismo e as startup’s. Duas palavras que muito aparecem nas notícias. Mas, ter uma ideia de negócio não chega, é preciso concretizá-la. Para isso, tem de abrir atividade nas Finanças ou mesmo constituir uma empresa. Doutro modo, não tem como faturar.
Actualmente, quase todos os municípios contam com uma incubadora, que ajuda o empreendedor a acelerar o negócio e mesmo a tratar de toda a burocracia referente à constituição de uma empresa. Ainda assim, o Jornal Económico aqui deixa algumas dicas para quem quer avançar.
Na verdade, com a digitalização da economia e da Administração Pública tudo se tornou mais fácil e mais rápido. Através do ePortugal o futuro empresário pode constituir online uma sociedade por quotas, unipessoal ou anónima e, com a Empresa na Hora, pode efetuar o processo em menos de uma hora, num dos balcões de atendimento existentes no país, nos Espaços Empresa ou nas Conservatórias de Registo Comercial.
Constituir a empresa online
A Empresa Online permite a criação de sociedades unipessoais por quotas, por quotas e anónimas, com recurso a um certificado digital, como o Cartão de Cidadão. Posteriormente poderá acompanhar online o seu processo de criação da empresa através do Dossier Eletrónico da Empresa.
As sociedades cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie, ou seja, em que as entradas dos sócios no capital social da empresa são diferentes de dinheiro, não podem ser constituídas através da Empresa Online.
Constituir a empresa na hora
Nos balcões Empresa na Hora é possível constituir uma sociedade unipessoal, por quotas ou anónima, bastando os sócios fazerem-se acompanhar de todos os documentos necessários. Em pouco menos de uma hora é possível dar seguimento a todos os procedimentos necessários à constituição da empresa num só balcão.
Constituir a empresa de forma tradicional
Mas, se preferir constituir a empresa de forma tradicional, a criação da empresa por este método implica uma série de passos em diferentes Entidades e em momentos distintos, como sendo: o pedido do Certificado de Admissibilidade, o depósito do capital social da empresa, a preparação do pacto ou ato constitutivo de sociedade, a entrega da declaração de início de atividade, o registo comercial e a inscrição na Segurança Social.
Pode localizar uma Conservatória de Registo Comercial aqui.
Mas vamos por passos. A primeira preocupação é saber que tipo de sociedade se adpata melhor à sua ideia de negócio e ao volume de negócios esperado.
Assim, o Jornal Económico aqui deixa uma série de perguntas e respostas frequentes elaboradas pelo Governo, no seu site ePortugal.
Que tipo de sociedades podem ser constituídas através do serviço de criação de Empresa Online?
Sociedades comerciais e civis sob a forma comercial, do tipo por quotas, unipessoal por quotas e anónimas. É possível optar-se por um pacto pré-aprovado ou por um pacto elaborado pelos próprios interessados.
Há sociedades que não podem ser constituídas através do serviço de criação de Empresa Online?
Sim, é o caso das sociedades anónimas europeias e das sociedades cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie em que, para a transmissão dos bens com que os sócios entram para a sociedade, seja exigida forma mais solene do que a forma escrita.
Onde se pode aceder ao serviço de criação de Empresa Online?
A partir de um computador em sua casa, escritório ou num local com acesso à Internet, acedendo através do Portal da Empresa.
Quem pode constituir uma empresa através do serviço de criação de Empresa Online?
Podem utilizar o serviço advogados, solicitadores e notários que possuam um certificado digital. O serviço também está acessível a qualquer cidadão, desde que seja portador do Cartão de Cidadão (neste caso, esclarece-se que todos os sócios deverão ser titulares do Cartão de Cidadão, de forma a poderem assinar digitalmente o pacto) e não seja necessário juntar documentos para além do pacto social.
Salienta-se, no entanto, que os advogados, solicitadores e notários não podem agir como representantes dos sócios na subscrição do pacto.
Cidadãos estónios e espanhóis podem criar uma empresa online recorrendo ao certificado do seu documento nacional de identificação.
Como se escolhe a firma?
O nome da sociedade pode ser:
- escolhido da bolsa de nomes de fantasia criados e reservados a favor do Estado (com ou sem Marca associada);
- ter sido previamente aprovado pelo RNPC em certificado de admissibilidade que se encontre ainda dentro do prazo de validade;
- ser constituído por firma-nome aprovada automaticamente e, ainda,
- escolhido no próprio fluxo da constituição da Empresa Online, podendo para o efeito ser indicadas até 9 preferências e tendo os serviços o prazo máximo de um dia útil para a sua aprovação, a título gratuito.
Neste último caso o advogado, solicitador ou notário detentor do certificado digital e que está a agir em representação do requerente, deve identificar-se na qualidade de subscritor e não de requerente, já que este é necessariamente um dos futuros sócios.
No caso das firmas da Bolsa, se o apresentante, nos 30 minutos depois de seleccionar o “nome fantasia”, não passar da fase de introdução dos dados relativos à sociedade, será avisado para dar continuidade ao processo. Caso contrário, o nome deixa de estar reservado.
É necessária a presença de todos os sócios para a constituição de uma empresa através do serviço de criação de Empresa Online?
Nos casos em que os sócios se fazem representar por intermédio de uma procuração, basta a assinatura do procurador. Nos casos em que não há intervenção de procurador, será necessária a assinatura manuscrita de todos os sócios e respetivo reconhecimento presencial das mesmas pelo advogado, solicitador ou notário.
Posso reservar previamente, de entre as firmas constantes da lista de nomes fantasia, o nome que pretendo para a minha empresa?
Não. A escolha da firma de entre as que constam da Bolsa apenas pode ser efectuada no momento da constituição da empresa.
Qual o custo de constituição de uma Empresa Online ou de uma Empresa Online com Marca associada?
Os custos inerentes à constituição da sociedade são os seguintes:
- € 220,00 (pacto ou ato constitutivo de modelo aprovado);
- € 360,00 (pacto social livre – elaborado pelos interessados).
Acresce a estes valores, na constituição de sociedade com Marca associada com uma classe de produtos ou serviços, € 100,00. A este valor acresce € 44,00 por cada classe adicional.
(Consultar área “Marcas e Patentes” no elenco das Perguntas Frequentes).
Os custos da constituição da Empresa Online incluem os da verificação da admissibilidade e aprovação da firma no fluxo da EOL.
Quais são os prazos de pagamento associados ao serviço de criação de Empresa Online?
O prazo para o pagamento é, no máximo, de 48 horas úteis, podendo ser realizado por Multibanco, e-Banking e Visa/MasterCard, com a referência fornecida.
Quando deverei efetuar o depósito do capital social da Empresa Online?
Caso o depósito do capital social ainda não tenha sido efectuado no momento da constituição da empresa, os sócios devem declarar, sob sua responsabilidade, que o mesmo será depositado, em dinheiro, no prazo de cinco dias a contar da disponibilização da Certidão Permanente ou, relativamente às sociedades por quotas ou unipessoais por quotas, proceder à sua entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.
Quando é possível o levantamento do capital social da Empresa Online?
É possível em qualquer momento após a sua constituição.
Qual o prazo que a Conservatória tem para efetuar o registo?
Não existindo inconformidades no processo de constituição, a Conservatória procede de imediato ao registo, quando se tratar de um pacto pré-aprovado, ou no prazo de dois dias úteis caso se trate de um pacto elaborado pelos próprios interessados.
Que tipo de certificado é que pode ser utilizado no processo de criação de empresa?
Os advogados, solicitadores e notários podem usar qualquer certificado digital que ateste a respetiva qualidade profissional. Os cidadãos portadores do Cartão de Cidadão estão certificados mediante esse mesmo documento de identificação.
O Cartão de Cidadão pode ser utilizado no processo de criação da empresa online?
Sim, o Cartão de Cidadão tem um certificado digital que pode ser utilizado para constituir empresas online.
Pode ler todas as perguntas e respostas elaboradas pelo ePortugal aqui.
Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 6/3/2020