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IRS automático 2020: 8 coisas que deve saber

in Notícias Gerais
Criado em 06 março 2020

A declaração automática do IRS já não é novidade, mas continua a suscitar dúvidas entre os contribuintes. Para se preparar para a chegada do IRS automático pode ter em atenção as seguintes informações.

  1. Está disponível para trabalhadores dependentes e pensionistas

A declaração automática de IRS está disponível de 1 de abril a 30 de junho. Em 2020, esta declaração automática irá abranger os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente e pensões (categoria A e H), com ou sem dependentes. Estão ainda abrangidos por esta declaração os contribuintes que usufruam de benefícios fiscais relativos a donativos ou planos de poupança-reforma (PPRs).

  1. Basta verificar a declaração e tomar algumas decisões

A AT preenche automaticamente a declaração de IRS do contribuinte com os dados que recebeu ao longo do ano, como pagamentos do empregador, faturas do contribuinte, valores de seguros e de taxas moderadoras recebidos por parte de instituições, etc.

O contribuinte deverá entrar no Portal das Finanças, verificar os valores da declaração provisória e, se for casado ou unido de facto, escolher entre a tributação separada e conjunta, conforme lhe for mais vantajoso. Caso não escolha, as Finanças assumem a entrega de IRS em separado.

  1. Não é possível alterar a declaração provisória

Caso o contribuinte repare que os valores da declaração automática não coincidem com os valores que ele possui, então ele não confirma a declaração provisória e preenche o IRS nos moldes tradicionais, inserindo por si os valores corretos, ignorando a declaração automática (que perde efeito) e guardando os comprovativos de despesas inseridas no IRS por 4 anos.

  1. Pode optar por entregar a declaração da forma tradicional

O preenchimento do IRS é automático, mas não é obrigatório. Caso não fique satisfeito com este método de entrega pode entregar o IRS pela via tradicional, embora não o possa fazer em papel, mas apenas através do Portal das Finanças, em formato eletrónico.

  1. Ao aceitar a declaração provisória esta torna-se definitiva

Se concordar com os valores do preenchimento automático do seu IRS, o contribuinte pode submeter a declaração, o que inicia imediatamente o processamento automático da liquidação do IRS anual.

Em caso de confirmação desta declaração provisória automaticamente gerada, considera-se para todos os efeitos legais que a declaração foi entregue pelo contribuinte e a liquidação provisória torna-se definitiva.

  1. O contribuinte sabe já o que vai pagar ou receber

O IRS automático apresenta logo ao contribuinte a liquidação do IRS, pelo que o contribuinte ficará a saber desde o que vai ter de pagar ou a receber de IRS, sem a necessidade de fazer simulações.

  1. O contribuinte pode ignorar a declaração automática

O contribuinte pode ainda optar por ignorar o preenchimento automático do IRS e por nada fazer. No final do prazo de entrega do IRS, a 30 de junho, esta declaração provisória torna-se definitiva, sem a intervenção do contribuinte.

Desta forma evitam-se situações de entrega do IRS fora do prazo e de pagamento de multas. Será possível, contudo, entregar uma declaração de substituição.

  1. O reembolso do IRS é mais rápido

Para a entrega do IRS automático está reservado um prazo de reembolso mais rápido. Confirmar e submeter a declaração provisória no início de abril permite obter a devolução do IRS ainda neste mesmo mês (para quem tiver efetivamente direito de reembolso).

 

Fonte: economias.pt, 4/3/2020