A declaração automática do IRS já não é novidade, mas continua a suscitar dúvidas entre os contribuintes. Para se preparar para a chegada do IRS automático pode ter em atenção as seguintes informações.
- Está disponível para trabalhadores dependentes e pensionistas
A declaração automática de IRS está disponível de 1 de abril a 30 de junho. Em 2020, esta declaração automática irá abranger os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente e pensões (categoria A e H), com ou sem dependentes. Estão ainda abrangidos por esta declaração os contribuintes que usufruam de benefícios fiscais relativos a donativos ou planos de poupança-reforma (PPRs).
- Basta verificar a declaração e tomar algumas decisões
A AT preenche automaticamente a declaração de IRS do contribuinte com os dados que recebeu ao longo do ano, como pagamentos do empregador, faturas do contribuinte, valores de seguros e de taxas moderadoras recebidos por parte de instituições, etc.
O contribuinte deverá entrar no Portal das Finanças, verificar os valores da declaração provisória e, se for casado ou unido de facto, escolher entre a tributação separada e conjunta, conforme lhe for mais vantajoso. Caso não escolha, as Finanças assumem a entrega de IRS em separado.
- Não é possível alterar a declaração provisória
Caso o contribuinte repare que os valores da declaração automática não coincidem com os valores que ele possui, então ele não confirma a declaração provisória e preenche o IRS nos moldes tradicionais, inserindo por si os valores corretos, ignorando a declaração automática (que perde efeito) e guardando os comprovativos de despesas inseridas no IRS por 4 anos.
- Pode optar por entregar a declaração da forma tradicional
O preenchimento do IRS é automático, mas não é obrigatório. Caso não fique satisfeito com este método de entrega pode entregar o IRS pela via tradicional, embora não o possa fazer em papel, mas apenas através do Portal das Finanças, em formato eletrónico.
- Ao aceitar a declaração provisória esta torna-se definitiva
Se concordar com os valores do preenchimento automático do seu IRS, o contribuinte pode submeter a declaração, o que inicia imediatamente o processamento automático da liquidação do IRS anual.
Em caso de confirmação desta declaração provisória automaticamente gerada, considera-se para todos os efeitos legais que a declaração foi entregue pelo contribuinte e a liquidação provisória torna-se definitiva.
- O contribuinte sabe já o que vai pagar ou receber
O IRS automático apresenta logo ao contribuinte a liquidação do IRS, pelo que o contribuinte ficará a saber desde o que vai ter de pagar ou a receber de IRS, sem a necessidade de fazer simulações.
- O contribuinte pode ignorar a declaração automática
O contribuinte pode ainda optar por ignorar o preenchimento automático do IRS e por nada fazer. No final do prazo de entrega do IRS, a 30 de junho, esta declaração provisória torna-se definitiva, sem a intervenção do contribuinte.
Desta forma evitam-se situações de entrega do IRS fora do prazo e de pagamento de multas. Será possível, contudo, entregar uma declaração de substituição.
- O reembolso do IRS é mais rápido
Para a entrega do IRS automático está reservado um prazo de reembolso mais rápido. Confirmar e submeter a declaração provisória no início de abril permite obter a devolução do IRS ainda neste mesmo mês (para quem tiver efetivamente direito de reembolso).
Fonte: economias.pt, 4/3/2020