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Coronavírus. Quais as garantias para trabalhadores a recibos verdes?

in Notícias Gerais
Criado em 05 março 2020

Quarentena é paga a 100% pela Segurança Social, mas caso fiquem doentes dificilmente terão acesso ao subsídio.

Na quarentena, todos os trabalhadores são iguais, e veem desde terça-feira assegurado o pagamento pleno do salário com o alargamento das regras do subsídio de doença a quem seja sujeito a isolamento devido ao risco de contágio com o novo coronavírus. Já na doença, tudo muda. E os mais penalizados são os trabalhadores independentes.

Retribuição em quarentena

À semelhança dos restantes trabalhadores do sector privado, quem está a recibo verde tem acesso ao subsídio de doença da Segurança Social a partir do primeiro dia da doença e pago a 100%. Para isso, é necessária a certificação clínica de perigo de contágio passada pelas autoridades de saúde. Não há qualquer requisito mínimo de contribuições para aceder ao apoio.

Retribuição durante a doença

Ao contrário do que sucede nas situações de isolamento preventivo, quando há infeção efetiva com a doença a remuneração dos trabalhadores sofre cortes. Os trabalhadores a recibo verde são os mais penalizados, ficando praticamente a descoberto da proteção social. Só têm direito ao subsídio se ficarem doentes por mais de dez dias, recebendo depois 55% do salário. Além disso, há requisitos mínimos: ter descontado durante pelo menos seis meses para a Segurança Social. E ainda ter regularizada a situação contributiva “até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior àquele em que teve início a incapacidade”. No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o subsídio é recebido a 55% a partir do quarto dia. Já quem é funcionário público aguarda também três dias, mas recebe a 90%.

Fonte: dinheirovivo.pt, 5/3/2020