associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Escolha o seu idioma

Como fazer o cálculo do IRS em 3 simples passos

in Notícias Gerais
Criado em 05 março 2020

Para fazer o cálculo do IRS e antecipar quanto pode vir a pagar ou receber de imposto, siga o nosso passo a passo. Vamos a contas?

Está prestes a chegar o momento em que tem que declarar os seus rendimentos às finanças através da apresentação da sua declaração de IRS. Apesar de todos os anos este cenário se repetir mais ou menos por esta altura, pode nunca lhe ter passado pela cabeça fazer o cálculo do IRS por si.

A verdade é que não só é possível, como pode até ser muito útil para perceber afinal por que motivo paga ou recebe o reembolso deste imposto.

CÁLCULO DO IRS EM 3 PASSOS

À primeira vista, calcular o IRS pode parecer-lhe um bicho de sete cabeças, mas na realidade o processo é relativamente simples.

Mostramos-lhe de seguida os três passos que deve tomar.

A fórmula para o cálculo do IRS é a seguinte:

1.º Passo: Rendimento bruto – deduções específicas = Rendimento coletável

2.º Passo: Rendimento coletável x Taxas de IRS = Coleta

3.º Passo: Coleta – deduções – retenção = IRS

1.º PASSO: APURAR O RENDIMENTO COLETÁVEL

Rendimento coletável = Rendimento bruto – Deduções específicas

O rendimento coletável corresponde ao rendimento sobre o qual vai incidir o imposto e é calculado subtraindo as deduções específicas ao rendimento bruto.

Rendimento bruto

O rendimento bruto anual é a quantia que o contribuinte receberia ao fim de um ano se não existissem impostos, ou seja, antes de serem descontadas as contribuições para a Segurança Social e antes de ser aplicada a respetiva taxa de retenção na fonte.

Além do salário ou pensão, neste mesmo bolo são também considerados o abono de família, as ajudas de custo e o subsídio de refeição (no excedente ao limite de 4,77€ diários, quando é pago em dinheiro, ou de 7,63€, quando atribuído em vales ou cartões de refeição).

De fora ficam os rendimentos que sejam tributados de forma autónoma, isto é, aqueles em que é automaticamente aplicada uma taxa fixa que não depende dos rendimentos do contribuinte. É este o caso das mais valias, dos rendimentos de capitais e dos rendimentos prediais.

Deduções específicas

Para calcular o rendimento coletável, há então que subtrair ao rendimento bruto as deduções específicas, que variam de acordo com as diferentes categorias de rendimentos.

No caso dos trabalhadores por conta de outrem (categoria A) e dos pensionistas (categoria H), esse valor está fixado em 4.104 euros, de acordo com o Artigo 25.º e o Artigo 53.º do Código do IRS, respetivamente.

Rendimento coletável

Se chegou até aqui, então é sinal que conseguiu apurar o seu rendimento coletável. No caso de ser casado(a) ou viver em união de facto, antes de prosseguir, terá ainda de aplicar o quociente familiar.

2.º PASSO: APURAMENTO DA COLETA

Coleta = Rendimento coletável x Taxas de IRS

A coleta não é mais do que o montante do imposto a pagar em função do seu rendimento coletável. Para a calcular precisa de multiplicar o rendimento coletável pela taxas de IRS correspondentes.

Taxas de IRS

A tabela com as diferentes taxas de IRS por escalão de rendimentos é divulgada anualmente e publicada no Artigo 68.º do Código do IRS. A cada nível de rendimento coletável correspondem duas taxas de imposto: uma taxa normal e uma taxa média.

Normalmente terá que aplicar ambas se o seu rendimento coletável for superior a 7091 euros, ou seja, ao rendimento coletável do primeiro escalão de IRS.

Nesse caso deverá dividi-lo em duas partes. A primeira é igual ao limite máximo do maior escalão que nele couber e a esse valor é aplicada a taxa média do escalão correspondente.

A segunda parte diz respeito ao excedente, isto é, à diferença entre o rendimento coletável e a primeira parte, a que se aplica a taxa normal do escalão imediatamente superior.

Escalão

Rendimento Coletável

Taxa Normal

Taxa Média

1.º

Até 7091€

14,50%

14,50%

2.º

7091€- 10.700€

23%

17,367%

3.º

10.700€ – 20.621€

28,50%

22,621%

4.º

20.621€ – 25.000€

35%

24,967%

5.º

25.000€ – 36.856€

37%

28,838%

6.º

36.856€ – 80.640€

45%

37,613%

7.º

Mais de 80.640€

48%

Imagine que tem um rendimento coletável de 24.000 euros. O limite máximo do maior escalão que cabe no seu rendimento coletável é 20.261 euros, ou seja, o teto do 3.º escalão. Essa é a primeira parte do seu rendimento, à qual se aplica a taxa média de 22,621%.

Aos restantes 3.739 euros (24.000 euros – 20.261 euros) aplica-se a taxa normal do 4.º escalão, isto é, 35%.

3.º PASSO: APURAMENTO DO IRS

Coleta – deduções – retenção = IRS

Após determinar a coleta chega então o momento de apurar o IRS. Mas antes disso é necessário saber quais são as suas deduções e quais foram as retenções na fonte deste imposto efetuadas pela entidade empregadora, no caso do trabalho dependente.

Deduções

As deduções à coleta correspondem às despesas, gastos ou encargos que são dedutíveis em IRS como despesas de saúde, educação, habitação, lares, dedução do IVA por exigência de fatura e despesas gerais familiares. Poderá ver estes gastos subtraídos à coleta desde que tenha fatura dessas despesas e as mesmas estejam devidamente validadas no portal e-fatura.

Retenções

As retenções correspondem ao valor do imposto retido na fonte pelo seu empregador. Pode facilmente aceder a esse valor através da declaração anual de rendimentos que a sua entidade empregadora lhe entrega.

DO CÁLCULO À PRÁTICA: O IRS DA SARA E DO MÁRCIO

1.º Passo: Apurar o rendimento coletável do casal

A Sara e o Márcio são casados, não têm filhos e ambos trabalham como técnicos superiores na administração pública.

A Sara recebe um salário mensal bruto de 1.800 euros (25.200 euros/ano) e o Márcio ganha 2.200 euros brutos por mês (30.800 euros/ano). O rendimento anual bruto deste casal é assim de 56.000 euros (25.200 euros + 30.800 euros).

Para calcular o rendimento coletável, é necessário subtrair ao rendimento bruto as deduções específicas de cada um, que, como vimos, têm um valor de 4.104 euros no caso dos trabalhadores dependentes.

  • 56.000 euros – (4.104 euros + 4.104 euros) = 47.792 euros

Considerando que este casal opta pela tributação conjunta, é necessário aplicar ainda o quociente familiar, isto é, dividir o rendimento coletável por dois:

  • 47.792 euros / 2 = 23.896 euros

Se, ao invés disso, preferissem ser tributados em separado, a Sara e o Márcio podiam passar esta parte à frente.

Valor do rendimento coletável do casal:

[56.000 euros – (4.104 euros + 4.104 euros) ] / 2 = 
23.896 euros

2.º Passo: Determinar a coleta

Para apurar a coleta a primeira etapa é localizar nas tabelas gerais de IRS o escalão em que se localiza o rendimento coletável do casal (23.896 euros). Neste caso situa-se no 4.º escalão.

Assim 20.621 euros desse rendimento são tributados a 22,621%, correspondente à taxa média do escalão anterior, e 3275 euros (23.896 euros – 20.621 euros) são tributados a 35%, a taxa normal do 4.º escalão.

Como se trata de um casal, que opta pela tributação conjunta, é necessário aplicar o quociente familiar, que neste caso é de 2.

Valor da coleta do casal:

(20.621 euros x 22,621%) + (3275 euros x 35%) = 5684,49 euros

5684,49 euros x 2 = 
11.363,98 euros

3.º Passo: Cálculo do IRS

Apurada a coleta, é necessário subtrair-lhe agora as deduções e retenções na fonte para calcular o valor do IRS.

No caso da Sara e do Márcio, supúnhamos as seguintes deduções:

  • 500 euros de despesas gerais e familiares (limite: 35% dos gastos até 250 euros por cada cônjuge);
  • 250 euros de despesas de saúde (limite: 15% dos encargos até 1000 euros por agregado familiar);
  • 500 euros em despesas de educação (limite: 30% dos custos até 800 euros por agregado familiar).

As deduções à coleta totalizam 1250 euros (500 euros + 250 euros + 500 euros).

O cálculo do IRS devido por este casal em 2020, obtém-se subtraindo estas deduções ao valor da coleta. Ao resultado dessa subtração damos o nome de coleta líquida.

Valor da coleta líquida

11.363,98 euros – 1250 euros = 
10.113,98 euros

Este é, de facto, o valor de imposto devido pelo casal, no referente aos rendimentos que obtiveram em 2019.

O acerto de contas: este casal vai pagar ou receber IRS adicional?

Chegados aqui falta apenas saber se, em 2020, este casal irá pagar ou receber IRS adicional, em função do montante do imposto que foi adiantando ao Estado ao longo do ano por via da retenção na fonte.

Se o resultado dos valores retidos durante 2019 for superior à coleta líquida, então foi adiantado mais imposto do que o devido e, em 2020, o Estado irá devolver o que o que foi pago a mais.

Se, pelo contrário, o resultado for inferior, significa que o valor adiantado através da retenção na fonte não foi suficiente para cobrir o imposto na totalidade. Como tal, em 2020, deverá ser pago o montante do imposto em falta.

No caso da Sara e do Márcio, a soma das retenções na fonte em 2019 é de 12.000 euros. Ou seja, o valor total das retenções é superior ao montante do imposto a pagar, o que significa que o casal deve ter direito ao reembolso.

Esse reembolso corresponde à diferença entre o valor total das retenções na fonte e o valor da coleta líquida.

A Sara e o Márcio deverão assim receber um reembolso de 1886,02 euros (12.000 euros – 10.113,98 euros).

Fonte: e-konomista.pt, 4/3/2020