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Tudo o que precisa de saber sobre a assembleia extraordinária de condomínio

in Notícias Gerais
Criado em 04 março 2020

Quando existe algum problema no edifício ou até com algum condómino, pode-se realizar uma assembleia extraordinária de condomínio. Saiba mais sobre o tema.

assembleia extraordinária de condomínio permite a tomada de decisões sobre a melhoria da gestão ou até para a resolução ou impugnação de alguma decisão prévia. Em último caso, pode até mesmo levar à destituição do administrador ou da empresa de condomínio, o que, em muitos casos, acontece pelo tipo de informação prestada ou falta dela ou pela conduta verificada.

E, seja uma assembleia extraordinária do condomínio ou uma assembleia geral, todos os condóminos têm de ser convocados para as assembleias, por carta registada com aviso de receção, enviada 10 dias antes da data da reunião, ou por convocatória entregue pessoalmente, desde que o administrador fique com um recibo de receção assinado pelos condóminos.

PARA QUE SERVE, ENTÃO, UMA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DE CONDOMÍNIO?

As deliberações de uma assembleia geral devem ser comunicadas a todos os condóminos ausentes, por carta registada com aviso de receção, no prazo de 30 dias. Depois disso, os mesmo dispõem de 90 dias para comunicar, por escrito, à assembleia de condóminos o seu assentimento ou a sua discordância.

É aqui que assentam grande parte dos motivos que levam a que um condómino pondere convocar uma reunião extraordinária, onde são expostos o motivo da reunião e esclarecido entre todos os condóminos o que e como devem ser executadas as novas deliberações.

E sim, tal como o administrador, qualquer condómino pode pedir uma assembleia extraordinária, desde que reúna 25% de assinaturas do total de condóminos para tal pedido.

Tomada de decisões

Durante a mesma, há decisões que exigem unanimidade na decisão e outras que não. Atente a como tudo funciona:

Votação exigida

Assunto

Unanimidade

Alterar o título constitutivo (1)

 

Destino dos bens ou partes comuns

 

Obras de reconstrução, em caso de destruição do edifício superior a 3/4

2/3 dos condóminos

Obras de inovação

 

Obras que modifiquem a linha arquitetónica ou estética

 

Mudar a forma de pagar os serviços de interesse comum (2)

 

Alterar o fim a que de destina uma fração (3)

Sem votos contra

Proibir alteração ou comportamentos não interditos pelo título constitutivo

 

Dividir frações autónomas em novas frações

  • (1) – Exceto se as alterações resultarem da junção ou divisão de frações autónomas autorizadas pela lei e a assembleia de condóminos;
  • (2) – Não poderá haver votos contra, mas são admitidas abstenções;
  • (3) – Desde que o título constitutivo não indique o mesmo.

COMO MARCAR UMA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DE CONDOMÍNIO?

artigo 1432º do Decreto-Lei n.º 47344 do Código Civil regula o funcionamento da assembleia de condomínios e respetiva convocatória, onde deve constar o dia, hora, local e ordem de trabalhos da reunião, assim como informação sobre os assuntos cujas deliberações só podem ser aprovadas por unanimidade dos votos.

A convocatória de uma reunião extraordinária é semelhante à de uma assembleia geral, mas deixamos-lhe alguns exemplos.

Convocatória feita pelo administrador

Convocatória para Assembleia Extraordinária de Condomínio

Exmo. Senhor
Data ………..
Venho por este meio convocar V. Exa. para a assembleia extraordinária de condóminos do prédio sito em ………………………………………………. que se irá realizar no dia ………/ ………. / ……… pelas ……… horas, nos termos do artigo 1432.° do Código Civil, com a seguinte ordem de trabalhos:
a) ……………………………………………….
b) ……………………………………………….
c) Assuntos de interesse geral.

Com os melhores cumprimentos
Administrador
(assinatura)

Convocatória feita pelos condóminos

Requerimento para Assembleia Extraordinária de Condóminos

À Administração,

…………………………………………………………….., casado, no regime da comunhão geral de bens, com ………………………………………………………………, legítimo e legal proprietário da fração autónoma designada pela letra ………, com a permilagem de ……..%, veem em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1431º do Código Civil, solicitar a V. Ex.ª, na qualidade de Administrador, a convocação de uma Assembleia Extraordinária de Condóminos, para discussão e aprovação das seguintes matérias:
a) ……………………………………………….
b) ……………………………………………….

Com os melhores cumprimentos.
Os Condóminos
……………………………………………….
(assinaturas)

OUTRAS INFORMAÇÕES A TER EM CONTA PARA A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Tal como acontece com a assembleia geral, a reunião extraordinária de condomínio exige a presença de condóminos que perfaçam a maioria absoluta dos votos, ou seja, 51% dos votos. Caso contrário, a reunião realiza-se numa segunda data a definir, independentemente do quórum presente.

Em caso de atos graves verificados, como, por exemplo, irregularidades associadas às fraudes e desvios de recursos, ou para anulação de alguma decisão, os condóminos podem expor o caso a um centro de arbitragem, tendo 30 dias para o efeito.

Mas, deve ter em conta que se trata de um processo que pode ser bastante dispendioso, cujos custos podem chegar aos 1.500 euros, valor suportado pelo condomínio. Não havendo fundo disponível, esse valor deve ser dividido pelos condóminos, em percentagem correspondente à permilagem de cada fração.

Fonte: e-konomista.pt, 3/3/2020