Segurança Social assegura que trabalhadores do público e privado vão ter direito ao salário em caso de isolamento por suspeita ou infeção com coronavírus.
Após ter sido noticiado que os trabalhadores do setor público teriam direito ao seu salário no caso de serem afetados pelo coronavírus e, por isso, terem de ficar em casa (em quarentena) ou em isolamento, a ministra do Trabalho e da Segurança Social veio agora recordar que os trabalhadores do setor privado terão exatamente o mesmo direito.
Em declarações à TSF, Ana Mendes Godinho referiu que os trabalhadores do setor privado e do setor público terão exatamente o mesmo tratamento relativamente ao período necessário para o isolamento. Frisou ainda que será aplicado o regime que está previsto na lei para doenças que requerem precauções acrescidas e isolamento, como é o caso, por exemplo, da tuberculose.
Mais referiu que este regime garante que os trabalhadores tenham a proteção social equivalente a 100% do salário durante o período do isolamento.
Recorde-se que esta segunda-feira, dia 2 de março, o Governo publicou um despacho a ditar que os serviços públicos devem elaborar planos de contingência para enfrentar o coronavírus, permitindo, inclusive, que os funcionários públicos trabalhem em regime de teletrabalho, mantendo o seu ordenado.
No caso de isolamento profilático, os trabalhadores também não sofrem cortes no ordenado. Mas nestes casos não vão ter direito ao pagamento do subsídio de alimentação.
Fonte: e-konomista.pt, 3/3/2020