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Reclamação Graciosa: sabe o que é?

in Notícias Gerais
Criado em 03 março 2020

Não é muito comum mas pode acontecer: como agir se o Fisco se enganar na tributação de rendimentos ou num determinado imposto? Saiba como funciona o processo da Reclamação Graciosa.

E se de repente desse conta que o Fisco se enganou? Pode não ser muito frequente mas pode acontecer e quando uma situação dessas se verifica, tudo o que tem a fazer é apresentar uma reclamação graciosa. É uma espécie de requisição para que o Fisco corrija os erros e falhas cometidas.

A reclamação graciosa é uma das ferramentas de que os contribuintes dispõem para que o Fisco emende os erros cometidos. 

Em que consiste a reclamação graciosa?

A reclamação graciosa apresentada pelo contribuinte trata-se de um pedido ao Estado, neste caso às Finanças.

Este mecanismo de reclamação, serve para alertar o Fisco de eventuais falhas ocorridas na tributação de rendimentos dos contribuintes. Estes podem ser detectados na declaração propriamente dita ou ocorrer num determinado imposto tributado de forma errada.

Uma vez efetuada, que passo se segue?

Após o contribuinte apresentar a reclamação graciosa, e caso o erro detectado pelo Fisco seja aceite como tal, o ato de pagamento de um imposto é automaticamente anulado.

E mesmo que as contas feitas e revistas pelas Finanças comprovem que, de facto, as contas estão corretas, o processo pode dar lugar a indeferimento, acabando por ser arquivado. 

Atenção redobrada 

Uma coisa é detetar uma ilegalidade ou incuprimento da Lei por parte do Fisco na tributação de rendimentos ou imposto em particular. Outra bem diferente é achar que o Fisco está a cometer uma injustiça, mesmo esta sendo legal. Em qualquer uma das situações, pode avançar com uma reclamação graciosa.

No entanto, é importante referir que a reclamação graciosa apenas é válida nas situações em que se comprove que da parte do Fisco tenha havido uma tributação errada de rendimentos. A Autoridade Tributária e Aduaneira vai só analisar os casos em que essas ilegalidades e falhas foram cometidas.

A reclamação graciosa, sendo um processo meramente administrativo e tratado diretamente entre contribuinte e Fisco, não implica que outros processos que estejam em execução fiscal sejam suspensos. 

Havendo lugar ao pagamento ou reembolso de valor ao Fisco, mesmo enquanto a reclamação estiver a decorrer, este montante tem de ser liquidado. 

Como efetuar uma reclamação graciosa

Para dar entrada com o pedido de uma reclamação graciosa, tem dois meios à sua disposição para o fazer : 

  1. Presencialmente ao balcão de uma repartição de Finanças: faça sempre por escrito e evite que a mesma se baseie apenas em relatos orais. Tudo o que é escrito é considerado meio de prova;
  2. Através do Portal das Finanças na internet: após entrar no portal com o seu NIF e palavra passe, tem se pesquisar o separador Entregar, selecionar o imposto sobre o qual pretende apresentar a reclamação graciosa e detalhar o erro apresentado. 

Atenção aos prazos 

A reclamação graciosa deve ser requerida num prazo máximo de 120 dias após serem detetados os erros na tributação e quando termine o prazo atribuído para o pagamento das prestações de forma voluntária.

Podem contudo existir prazos extraordinários:

  1. Se o erro for detetado na autoliquidação, o prazo para apresentação da reclamação graciosa aumenta para dois anos;
  2. Continua a ser de dois anos a partir do último pagamento das prestações cobradas por forma indevida, relacionados com retenções na fonte; 
  3. Ou de trinta dias para todos as prestações e pagamentos que tenham sido alvo de cobrança indevida, relacionados com os pagamentos especiais por conta.

De realçar que o prazo para o fim da resolução da reclamação graciosa por parte do Fisco é de quatro meses : 

  • Até ao fim deste prazo o fisco tem de dar uma resposta à reclamação apresentada;
  • Se tal não se verificar, o processo considera-se indeferido tacitamente, isto é, recusado por defeito.

Como agir em caso de indeferimento?

Caso a reclamação apresentada não tenha sido considerada e aceite, o contribuinte tem 30 dias para optar por uma de duas vias: apresentar recurso ou solicitar uma impugnação judicial.

Nem sempre é fácil resolver uma situação com as Finanças, mesmo quando a razão está do lado do contribuinte. 

Mas é sempre bom ter conhecimento dos meios que estão ao seu alcance para contra-argumentar em caso de falhas detetadas na tributação por parte do Estado. Agora que já conhece as características da reclamação graciosa, faça uso da mesmo quando considerar necessário.

 

Fonte: doutorfinancas.pt, 2/3/2020