Quem deve entregar o IRS e quem está dispensado desta declaração em 2020? Fique a par das regras da entrega da declaração anual.
Submeter a declaração anual de rendimentos é uma tarefa habitual para quase todos os contribuintes, mas sabia que nem todos temos de ir ao Portal das Finanças submeter o documento? Saiba quem deve entregar o IRS, bem como quem está dispensado desta obrigação em 2020.
QUEM DEVE ENTREGAR O IRS EM 2020?
A declaração anual de rendimentos é uma obrigação para a maioria da população, mas, como em tudo, também há exceções a esta regra das Finanças. Na verdade, o Estado “perdoa” o trabalho de declarar rendimentos a quem os tem em pouca quantidade, por isso é importante saber o que o obriga ou o que o dispensa de entregar a declaração como a maioria das pessoas.
Quem deve então entregar o IRS? Todos os sujeitos passivos que, no ano civil anterior, tenham auferido rendimentos de valor igual ou superior ao mínimo estabelecido pela lei com trabalho dependente ou com pensões.
Estes rendimentos não podem ter sido tributados com taxas liberatórias nem podem ser englobados com outros rendimentos.
QUEM ESTÁ DISPENSADO?
Tão ou mais importante do que saber quem deve entregar o IRS – porque, a bem da verdade, são quase todos os contribuintes – é saber quem está dispensado de o fazer. O Artigo 58.º do Código do IRS prevê quatro situações para a dispensa da entrega da declaração.
- Contribuintes com rendimentos tributados por taxas liberatórias
Os contribuintes com rendimentos tributados por taxas liberatórias são os primeiros a sair da lista de quem deve entregar o IRS, desde que não optem pelo englobamento (é uma opção disponível na declaração anual).
Taxas liberatórias são taxas específicas aplicadas sobre determinado tipo de rendimentos, como juros de depósitos a prazo e à ordem, rendimentos de capitais e juros de certificados de capitais. Encontra todos os detalhes no artigo 71º do CIRS.
- Trabalhadores e pensionistas com rendimentos abaixo dos 8500 euros
Se os seus rendimentos de trabalho dependente ou pensões forem inferiores a 8500 euros e não tiverem sido sujeitos a retenção na fonte, também sai da lista de quem deve entregar IRS.
Tenha em atenção, contudo, que esta regra não se aplica se tiver optado pela tributação conjunta ou auferido pensões de alimentos que, somadas, ultrapassem os 4.104 euros, entre outras condições.
- Contribuintes com rendimentos provenientes apenas de atos isolados
Passamos aos atos isolados. Se no ano a que a declaração diz respeito não tiver havido outro tipo de rendimentos além daqueles que resultaram da emissão de um ato isolado, o contribuinte está dispensado de preencher a declaração do IRS.
Tudo, claro, desde que o valor do ato isolado seja inferior a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1.743,04 euros em 2019. A boa notícia é que o valor do ato isolado pode somar a rendimentos tributados com taxas liberatórias sem que o contribuinte passe a estar obrigado a preencher a declaração anual do IRS.
- Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC)
Os contribuintes que aufiram subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) também estão dispensados de entregar a declaração de IRS, desde que o montante dos rendimentos não ultrapasse o correspondente a quatro vezes o valor do IAS em 2019, ou seja, 1.743,04 euros.
Estes subsídios, ao contrário de todos os outros rendimentos já mencionados, podem ser somados aos rendimentos tributados com taxas liberatórias e até com rendimentos de trabalho dependente e de pensões – desde que, isolada ou cumulativamente, estas duas últimas modalidades não excedam os 4.104 euros.
SE ESTIVER DISPENSADO TEM DE FAZER ALGUMA COISA?
Ao contrário do que acontece com quem deve entregar IRS, quem está dispensado pode simplesmente não fazer nada quando chegar a altura do ano em que todos os contribuintes acertam as contas com o Ministério das Finanças.
Se está neste grupo, não tem de se preocupar: não há lugar a preenchimento automático, nem a preenchimento manual, nem a submissão de documentos ao Fisco. Outra boa notícia é que pode deitar fora todas as faturas que tem guardadas na gaveta, porque não precisa de ter comprovativos das suas despesas.
CERTIDÃO DO IRS
Se quem deve entregar IRS recebe em casa uma carta com as contas todas do Ministério das Finanças, quem não teve de submeter o documento também não vai receber o comprovativo. Pode, no entanto, solicitar a emissão de uma certidão que ateste o valor e a natureza de todos os rendimentos que comunicou à Autoridade Tributária.
O pedido pode ser submetido online, no Portal das Finanças, e a emissão do documento não tem qualquer custo.
QUEM DEVE ENTREGAR IRS NÃO PODE ESQUECER…
As datas para submissão das declarações do IRS deste ano mantêm-se inalteradas. Assim, de 1 de abril a 30 de junho tem de submeter ao Fisco todas as informações sobre o que ganhou e gastou no ano passado, tendo sempre em conta que, quanto mais cedo submeter a sua declaração, mais cedo as Finanças acertam contas consigo – seja para pagar o que tem em falta, seja para receber o tão querido reembolso do IRS.
Se não é apressado por natureza e prefere esperar umas semanas para submeter a sua declaração do IRS – o que é compreensível, já que, nos primeiros dias de submissão, o Portal das Finanças recebe picos de visitas e torna-se lento ou mesmo inacessível – também pode anotar a data de 31 de julho como o limite para o Ministério das Finanças lhe pagar aquilo a que tem direito (ou lhe exigir o que tiver de pagar).
Fonte: e-konomista.pt, 28/2/2020