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Despesas com imóveis no IRS: quais são e como declarar

in Notícias Gerais
Criado em 28 fevereiro 2020

Neste artigo encontra tudo o que precisa saber sobre como preencher as despesas com imóveis no IRS e que deduções e benefícios lhe vão trazer.

Se nem todas as despesas são facilmente preenchidas na sua declaração anual do IRS, todas aquelas que estão relacionadas com imóveis só ajudam a complicar mais um bocadinho o processo de ajuste de contas com o Fisco. Preencher a informação relativa a despesas com imóveis no IRS é um processo que obedece a muitas regras, tem benefícios e condições de exceção, e obriga a algum estudo.

A parte boa é que aqui encontra toda a informação organizada e resumida de uma forma que é fácil de entender. Se vai precisar de declarar despesas com imóveis no IRS, este é um guia que vai ajudar a simplificar a missão que tem pela frente.

DESPESAS COM IMÓVEIS NO IRS: QUAIS SÃO?

Antes de começar a preencher a sua declaração anual, é importante saber o que é que o Fisco considera despesas com imóveis.

Do ponto de vista fiscal, despesas com imóveis são todos os gastos que teve, ao longo do ano, para arrendar a casa onde vive ou para fazer obras de reabilitação, embora neste último caso, para efeitos de dedução, só sejam considerados alguns imóveis, como veremos mais à frente.

Nalguns casos também podem ser consideradas as despesas com o crédito habitação, mas já lá vamos.

Despesas com rendas de imóveis

De todas as despesas com imóveis no IRS, estas são, provavelmente, as mais comuns entre as famílias portuguesas. A renda da casa é, para o Estado, uma despesa que os contribuintes têm com o imóvel onde vivem e, por isso, merece uma dedução específica à coleta.

De acordo com as regras do Fisco, as despesas com rendas de imóveis para habitação permanente podem ser deduzidas à coleta em 15%, com um limite máximo de 502 euros, que passa para 800 euros no caso dos contribuintes com rendimentos mais baixos.

Já a partir deste ano, haverá também um bónus para quem saiu dos grandes centros urbanos para viver no interior do país. As famílias que em 2019 tenham alugado casa e alterado a sua residência permanente para um território do Interior têm direito a um aumento do teto máximo de deduções para os 1000 euros (em vez de 502 euros).

Esta medida aplica-se durante um período de três anos, sendo o primeiro ano o da celebração do contrato de arrendamento.

Despesas com reabilitação de imóveis

As despesas com imóveis que dão direito a dedução no IRS não são só aquelas que tem para arrendar a casa onde vive, mas também podem ser os gastos que teve para reabilitar um imóvel de habitação. Estes encargos deduzem à coleta em 30% e têm um teto máximo de 500€ de dedução.

A boa notícia é que o Fisco não diz que o imóvel reabilitado tem de ser para sua habitação permanente, ou seja, pode comprar um imóvel, reabilitá-lo e vendê-lo logo depois, que, mesmo assim, vai poder deduzir as despesas na coleta do IRS.

A má notícia é que apenas são dedutíveis os encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de:

  • Imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana e recuperados nos termos das respectivas estratégias de reabilitação;
  • Imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do NRAU, que sejam objeto de ações de reabilitação.

Isto significa que a reabilitação de outros imóveis que não cumpram estes requisitos não dá direito a dedução.

Juros de empréstimos para comprar casa

Infelizmente esta medida não é aplicável aos empréstimos recentes, mas ainda se verifica em todos os contratos de crédito habitação assinados até 31 de dezembro de 2011.

Estes contribuintes podem deduzir à coleta 15% dos juros que pagaram ao longo do ano, desde que não ultrapassem o limite máximo de 296 euros.

Rendas de estudantes deslocados são despesas de educação

Não entram como despesas com imóveis no IRS, mas também estão relacionadas com a habitação, por isso consideramos oportuno incluí-las nesta lista.

Desde 2018 que é possível os contribuintes deduzirem à coleta uma parte dos encargos que tiveram com o alojamento de estudantes deslocados.

O conceito é simples: o Fisco entende que o dinheiro que os pais pagam para alojar um filho que estuda longe de casa também entra no “bolo” das despesas com educação e, por isso, deve ser considerado nas deduções específicas.

A única coisa que tem de fazer para poder deduzir as rendas da casa onde os seus filhos vivem enquanto estudam é garantir que o contrato de arrendamento temporário está no nome deles e que eles se registam no Portal das Finanças como estudantes deslocados (provando que estudam numa instituição sediada a mais de 50 quilómetros de distância da residência permanente do agregado familiar).

Declarar despesas de alojamento de estudantes deslocados faz o teto máximo das deduções específicas de despesas de educação subir dos 800 para os 1000 euros e este tipo de despesas pode ser deduzido até um máximo de 300 euros.

PORQUÊ DECLARAR DESPESAS COM IMÓVEIS NO IRS?

Especificar todas as despesas com imóveis no IRS é uma ótima forma de maximizar as suas deduções à coleta. Os encargos com imóveis estão enquadrados no regime de deduções específicas e, em certos contextos, podem permitir-lhe poupar muitos euros na hora de acertar contas com o Fisco.

Se tem despesas com imóveis, vale sempre a pena apresentá-las na sua declaração anual do IRS. Estas despesas vão contribuir para que pague menos imposto ou, melhor ainda, que receba um pouco mais quando forem calculados os reembolsos do IRS.

Fonte: e-konomista.pt, 28/2/2020