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Não validou as faturas, e agora?

in Notícias Gerais
Criado em 27 fevereiro 2020

Não validei as faturas, e agora? Esta é uma pergunta que muitas pessoas fazem na altura do IRS. Se se esqueceu desta tarefa, ainda pode remediar a situação.

Desde 2015 que é prática para os portugueses pedir o número de contribuinte nas faturas para depois as validar e receber o reembolso do IRS (ou diminuir o montante a pagar). Mas se é daquelas pessoas que ainda leva as mãos à cabeça a dizer: “Ups, não validei as faturas”, saiba que é possível remediar a situação.

Ainda que, provavelmente, não vá receber todo o dinheiro que poderia se tivesse validado as faturas dentro do prazo limite, há soluções que podem minimizar a perda.

NÃO VALIDEI AS FATURAS: SOLUÇÕES

Esqueceu-se completamente de ir ao Portal validar as suas faturas? Não vale a pena martirizar-se por isso. Ainda tem duas soluções possíveis para descontar algumas despesas no IRS e minimizar as perdas.

Reclamar deduções à coleta

Todas as despesas que teve em 2019 e nas quais constam o seu NIF entram automaticamente, através das declarações apresentadas pelos comerciantes, no seu formulário de IRS. O preenchimento da declaração de rendimentos é automático, pelo que a Autoridade Tributária (AT) terá acesso a essas despesas para contabilizar os valores a deduzir dos seus impostos.

A partir de dia 15 de março já terá disponível no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta. Esta é a sua primeira oportunidade para remediar o facto de não ter validado as faturas. Isto porque, os contribuintes que não concordarem com os valores das deduções à coleta apurados pela AT podem reclamar junto desta entidade até dia 31 de março.

Podem ser reclamadas despesas gerais familiares e despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura (restaurantes e alojamento, oficinas, cabeleireiros, veterinários e passes sociais) – as tais que não validou.

Incluir despesas no preenchimento do IRS

Outra solução é aproveitar a fase de entrega do IRS (este ano de 1 de abril a 30 de junho) para colocar as despesas mais relevantes que possam não constar da declaração automática.

Pode declarar o valor das despesas de saúde, de formação e educação, de encargos com imóveis e com lares. Terá que corrigir ou inserir manualmente estas despesas. Deverá guardar as faturas para poder comprovar estes gastos.

NÃO VALIDEI AS FATURAS: QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS?

Em 2020, o prazo para validar as faturas no portal E-Fatura era 25 de fevereiro (tendo o Fisco concedido mais um dia de tolerância). Se, mesmo assim, deixou escapar a data nada de mal lhe vai acontecer, a não ser o facto de poder perder algum dinheiro. A boa notícia é que não é penalizado com qualquer tipo de multa.

O objetivo de pedir faturas com o NIF (Número de Identificação Fiscal) é poder beneficiar de descontos aquando do preenchimento da declaração anual de rendimentos, sendo ressarcido de parte dos impostos.

Os valores declarados em fatura entram automaticamente na sua página pessoal das finanças para efeitos de IRS. Mas para que essas despesas sejam, efetivamente, contabilizadas é necessário que proceda à sua validação online, no E-Fatura.

Fazer esta validação é essencial para que o montante seja considerado na categoria certa. Para isso, tem que verificar todas as faturas que estejam pendentes no site, indicando qual a categoria em que se enquadram. Pode também inserir manualmente faturas que os comerciantes não tenham, eventualmente, declarado (desde que tenha guardado os talões).

Ao validar as faturas está a garantir que todas as deduções à coleta são devidamente contabilizadas no seu IRS. Se não o fizer, todas as faturas pendentes serão consideradas na categoria despesas gerais familiares, que tem um teto de apenas 250 euros de dedução.

Com isso pode estar a abdicar de deduções noutras categorias importantes e cujo montante máximo de dedução seja até mais elevado (ver mais abaixo). Ou seja, ao não validar as faturas vai perder dinheiro que ficará nos cofres do Estado em vez de lhe ser devolvido enquanto contribuinte.

NÃO VALIDEI AS FATURAS: QUANTO POSSO PERDER?


Praticamente todas as despesas do dia-a-dia, para as quais pede fatura com número de contribuinte, entram no E-Fatura, desde o conserto do carro no mecânico até aos medicamentos que compra na farmácia.

No entanto, nem todas as despesas são iguais e para efeitos de dedução no IRS algumas “valem” mais do que outras.

Cada contribuinte do agregado pode deduzir uma percentagem dos encargos que teve numa dada categoria de despesas, até um montante máximo definido. Mas quer as percentagens, quer os limites de dedução variam consoante a categoria.

Assim é possível deduzir:

  • 35% das despesas gerais familiares até ao máximo dedutível de 250€;
  • 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1000€;
  • 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800€ (pode chegar ao 1000€ se estiverem incluídas rendas de estudantes deslocados);
  • 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo de 502€, ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação própria e permanente (contratos celebrados antes de 2012), até um máximo dedutível de 296€;
  • 30% das despesas com a reabilitação de imóveis até um máximo de 500€;
  • 25% das despesas com lares de terceira idade, até um limite de 403,75€;
  • 15% do IVA suportado no total das faturas relativas a despesas com restauração e hotelaria, cabeleireiros, veterinários, reparações de automóveis e de motociclos, ou passes sociais, até um máximo de 250€.

Apesar de as faturas com NIF entrarem automaticamente no e-fatura, muitas delas ficam pendentes e a aguardar que indique ao Fisco o setor a que dizem respeito.

Caso não o faça, pode estar a perder deduções à coleta de IRS importantes. Essa pode mesmo ser a diferença entre receber reembolso ou ter de pagar imposto.

Recorde-se que o valor máximo para o total de deduções no IRS é de 2500 euros. No limite, é parte desse montante que pode estar a perder.

Para evitar que tal aconteça, o melhor mesmo é criar o hábito de periodicamente (todos os meses ou a cada trimestre) aceder ao portal E-fatura, confirmar e validar as suas despesas. A longo prazo vai poupar tempo e dinheiro que, no final do ano, pode fazer toda a diferença no seu orçamento familiar.

 

Fonte: e-konomista.pt, 27/2/2020