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Medidas de apoio à mobilidade geográfica no mercado de trabalho

in Notícias Gerais
Criado em 25 fevereiro 2020

Procura uma oportunidade de emprego em todo o país? Conheça as principais medidas de apoio à mobilidade geográfica no trabalho.

No início de fevereiro, o Governo anunciou o programa “Trabalhar no Interior” que visa promover a mobilidade geográfica no mercado de trabalho. Os trabalhadores que decidam mudar-se para o interior do país, bem como os estudantes que iniciem aí sua vida profissional, passam a ter direito a um apoio que pode ir dos 2600 euros aos 4800 euros.

Segundo a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, a linha de financiamento vai ser aberta até março deste ano.

Este programa vai, então, apoiar financeiramente os trabalhadores que decidam mudar-se para as zonas do interior menos povoadas, desde que celebrem um contrato de trabalho. Os valores vão oscilar entre os 2600 e os 4800 euros, de acordo com as despesas de instalação e transporte e a composição do agregado familiar.

As empresas vão ter também direito a uma majoração de 25% no apoio à criação de emprego para contratação de desempregados. Este apoio pode ascender aos 6500 euros por trabalhador.

Assim, seguindo a lógica da “discriminação positiva”, o Governo vai criar ainda 13 novos centros Qualifica no interior do país, bem como flexibilizar as regras quanto aos cursos de formação que decorrem no interior, nomeadamente quanto ao número mínimo de formandos.

Além do programa Trabalhar no Interior, o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) tem também medidas de apoio à mobilidade geográfica no mercado de trabalho com o objetivo de diminuir o desemprego. Continue a ler para saber mais.

IEFP: MEDIDAS DE APOIO À MOBILIDADE GEOGRÁFICA

Este conjunto de medidas tem como objetivo apoiar a mobilidade geográfica dos recursos humanos no mercado de trabalho, possibilitando a redistribuição geográfica e profissional da mão-de-obra e, assim, contribuir para a diminuição do desemprego em Portugal, criando condições favoráveis à aceitação de ofertas de emprego por parte dos desempregados e à criação do próprio emprego.

Quais são as medidas?

As medidas consistem em disponibilizar apoios financeiros a desempregados que celebrem contratos de trabalho ou criem o seu próprio emprego e cujo local de trabalho implique a sua mobilidade, existindo, assim, duas modalidades de apoio possíveis:

Apoio à mobilidade temporária:

  • No caso de celebração de contrato de trabalho com duração superior a um mês, cujo local de trabalho diste, pelo menos, 50 quilómetros da residência do desempregado;
  • Valor de 50 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por mês, ou fração, de duração do contrato de trabalho, não podendo exceder seis meses.

Apoio à mobilidade permanente:

  • no caso de mudança de residência e celebração de contrato de trabalho com duração igual ou superior a 12 meses ou criação do próprio emprego, cujo local de trabalho ou de criação do próprio emprego diste, pelo menos, 100 quilómetros da anterior residência do desempregado;
  • Comparticipação nos custos da viagem dos membros do agregado familiar para a nova residência;
  • Comparticipação nos custos de transporte de bens para a nova residência;
  • Um apoio correspondente ao valor de 50 % do IAS por mês, ou fração, de duração do contrato de trabalho, não podendo exceder seis meses.

O valor do IAS é de 438,81 euros.

É importante referir que os contratos a termo incerto não são abrangidos por estes apoios.

Quem pode candidatar-se aos apoios de mobilidade geográfica?

Desempregados inscritos, há pelo menos três meses, nos centros de emprego.

Como candidatar-se?

A candidatura deve ser apresentada portal eletrónico do IEFP, nos períodos de candidatura definidos pelo IEFP.

A candidatura pode ser efetuada antes ou após a celebração do contrato de trabalho ou a criação do próprio emprego, no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar, respetivamente, da celebração do contrato ou do início da atividade por conta própria ou da empresa criada.

O IEFP decide a candidatura no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação.

Estes apoios podem ser acumulados com outras medidas?

Sim, estes apoios são cumuláveis com outras medidas, nomeadamente:

  • Contrato-Emprego;
  • Dispensa temporária do pagamento de contribuições para a segurança social;
  • Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego;
  • Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego;
  • Investe Jovem.

VANTAGENS E DESVANTAGENS DA MOBILIDADE GEOGRÁFICA NO MERCADO DE TRABALHO

Em termos de vantagens pessoais, podemos falar em mais e melhores oportunidades de trabalho, crescimento pessoal e profissional e, claro está, estabilidade financeira.

Para além disso, como vantagens gerais, podemos referir a melhoria da redistribuição geográfica e profissional da mão-de-obra e diminuição do risco de desemprego de longa duração.

Podemos apontar como desvantagem da mobilidade , a não adaptação à nova localidade. Menos serviços e vias de comunicação disponíveis e a distância, que poderá ser maior ou menor, de familiares e amigos também podem ser consideradas desvantagens.

Fonte: e-konomista.pt, 24/2/2020