Se este ano quer maximizar o reembolso do IRS, faça todas as deduções à coleta que puder. Listamos todas as despesas e quantias que pode deduzir este ano.
Teve um ano de 2019 cheio de despesas e gostava agora de recuperar algum do dinheiro que gastou? Ao fazer todas as deduções à coleta de IRS a que tem direito na sua declaração de rendimentos anual pode poupar ao baixar o volume de impostos a pagar ou ter reembolso.
As deduções à coleta são benefícios fiscais que permitem aos contribuintes, que declarem as despesas, ter um desconto no IRS. Convém, por isso, conhecer tudo o que pode deduzir no IRS de 2019, a entregar em 2020.
Educação, saúde, imóveis, lares, pensões de alimentos, dedução do IVA por exigência de fatura e despesas gerais familiares. Estas são as despesas que o podem ajudar a baixar a conta deste imposto. Explicamos quais os limites globais de dedução referentes ao seu escalão de rendimentos e quanto pode deduzir em cada categoria de despesa.
LIMITES DAS DEDUÇÕES À COLETA DE IRS POR ESCALÃO
Cada tipo de despesa tem uma percentagem ou valor de dedução diferente. Já lá vamos. Convém antes ter em atenção que, independentemente do valor apurado do total de despesas com deduções à coleta, existem limites globais de dedução consoante o escalão de IRS em que estiver incluído.
Ou seja, existe um teto global (que depende do rendimento coletável e do número de filhos do agregado familiar) e pode variar entre um mínimo de mil euros e um máximo de 2500 euros.
Apenas os contribuintes que se encontram no primeiro escalão (com um rendimento coletável até 7091€) podem deduzir sem qualquer limite.
No segundo ao sexto escalão, (com rendimento coletável entre 7091€ e 80640€) aplica-se a seguinte fórmula matemática: 1000€ + [(2500€ – 1000€) x [80 640€ – Rendimento coletável] / (80640 € – 7091€)].
No sétimo, e último, escalão (pessoas com rendimentos acima de 80640€) o limite global de deduções à coleta de IRS é de mil euros.
Nas famílias com três ou mais filhos a cargo, os limites são majorados em 5%, por cada um.
TUDO O QUE PODE DEDUZIR NO IRS
Desde que não ultrapasse os limites globais, quase tudo conta para fazer deduções à coleta e reduzir o montante de IRS a entregar ao Estado. As despesas entram de forma automática na sua página pessoal do Portal das Finanças, mas aquilo que é declarado e confirmado pelo contribuinte é que conta.
Deve ter especial atenção em cumprir o prazo para validar faturas (até 25 de fevereiro), no portal E-Fatura, e que entram nas despesas familiares.
Posto isto, tome nota de quanto pode deduzir em cada categoria.
- Educação e Formação Profissional
Quase tudo relacionado com a educação é dedutível em IRS, incluindo o pagamento de renda de alojamento de estudantes deslocados.
Despesas de educação
Dedução: 30% das despesas suportadas por qualquer membro do agregado familiar
Limite: 800€ (pode passar a 1000€ se houver despesas com rendas de estudantes deslocados)
São dedutíveis as seguintes despesas de educação:
- Serviços e bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida;
- Mensalidades de creches, jardins-de-infância, lactários e escolas;
- Manuais e livros escolares;
- Refeições escolares;
- Rendas de imóveis quando o estudante está deslocado.
Os encargos com as rendas de imóveis quando o dependente está deslocado são dedutíveis até ao limite de 300 euros por ano.
Assim, os agregados familiares que atinjam o limite de 800 euros de dedução com despesas de educação podem ver este limite acrescido em 200 euros, quando a diferença corresponda a rendas. Nestes casos, o limite global de despesas de educação e formação profissional passa a ser de mil euros.
Além disso, desde janeiro de 2019, que as famílias com estudantes a frequentar estabelecimentos de ensino do interior ou das Regiões Autónomas podem deduzir 40% (ao invés de 30%) das suas despesas de educação, com um teto máximo de mil euros. O efeito desta medida já será sentido na declaração de rendimentos a entregar em 2020.
Para alunos que estudam no estrangeiro, as faturas de propinas ou outras despesas com educação e formação pagas fora do país devem ser registadas manualmente no Portal das Finanças. Como não há comunicação automática com a Autoridade Tributária portuguesa, é a única forma de fazer estas deduções à coleta.
- Saúde
As faturas de saúde também dão direito a dedução no IRS, independentemente da taxa de IVA.
No entanto, nas despesas com IVA a 23% (como por exemplo óculos) têm de ter receita médica associada à fatura.
Despesas de saúde
Dedução: 15% das despesas suportadas por qualquer membro do agregado familiar
Limite: 1000€
As deduções à coleta de IRS relacionadas com saúde abrangem um conjunto alargado de despesas, como:
- Consultas;
- Intervenções cirúrgicas;
- Internamentos hospitalares;
- Tratamentos;
- Medicamentos;
- Próteses;
- Aparelhos ortodônticos;
- Óculos (incluindo a armação);
- Seguros de saúde, etc.
- Habitação
Nesta categoria, são dedutíveis os encargos com juros de contratos de crédito para compra de casa, assim como pagamento de rendas e encargos com a reabilitação de imóveis.
- a) Juros de empréstimos
Dedução: 15% dos juros de contratos de crédito para a aquisição de habitação permanente celebrados apenas e só até 2011.
Limite: 296€ (para quem tem rendimentos mais baixos, a dedução pode ser majorada até 450€).
Nem todos os encargos com juros de empréstimos para a compra de casa são dedutíveis. Para ter direito ao benefício, é obrigatório que o contrato de crédito para a aquisição de habitação permanente tenha sido celebrado até ao final de 2011.
Quem contraiu empréstimo depois dessa data ou já tinha um contrato de crédito à habitação anterior a 2012, mas mudou de banco, perde essa vantagem.
- b) Rendas para habitação permanente
Dedução: 15%
Limite: 502€ (ou até 800€ para contribuintes com rendimentos mais baixos)
Os inquilinos podem deduzir ao imposto 15% dos encargos com a renda da casa, desde que alugada para habitação permanente e cujo contrato de arrendamento tenha sido celebrado ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano.
O limite da dedução é de 502 euros, mas para contribuintes com rendimentos mais baixos pode atingir os 800 euros.
Há ainda um benefício acrescido para quem em 2019 se mudou para o interior do país e aí arrendou uma casa. Para essas famílias, o valor da dedução sobe para mil euros, ao invés dos 502 euros habituais.
Mas para terem direito a este bónus, que só se aplica durante um período de três anos, é necessário que tenham transferido a residência permanente para um território do Interior.
- c) Encargos com reabilitação de imóveis
Dedução: 30%
Limite: 500€
São dedutíveis à coleta, em sede de IRS, até ao limite de 500 euros, 30 % dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de:
- Imóveis, localizados em áreas de reabilitação urbana e recuperados nos termos das respectivas estratégias de reabilitação;
- Imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do NRAU, que sejam objeto de ações de reabilitação.
A reabilitação de outros imóveis que não cumpram estes requisitos não dá direito a dedução.
- Lares
Esta dedução inclui despesas com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio a terceira idade e de pessoas com deficiência do próprio contribuinte, ascendentes ou colaterais até terceiro grau. Os rendimentos não podem ser superiores ao salário mínimo nacional (600€ em 2019).
Despesas com lares
Dedução: 25%
Limite: 403,75€
Se tomar conta de pais ou avós, designados por ascendentes, tem direito a deduzir 635€ se tiver um ascendente a cargo, ou 525€ por cada, a partir de dois ascendentes. O ascendente não pode ter rendimentos superiores à pensão mínima.
- Pensão de alimentos
No caso de quem tem descendentes e paga pensão de alimentos aos filhos, ou outros tutelados, decretada por sentença ou acordo judicial, também tem benefícios fiscais.
Despesas com pensão de alimentos
Dedução: 20%
Sem limite
- Pessoas portadoras de deficiência
Contribuintes que tenham eles próprios ou cuidem de familiares (dependentes ou ascendentes) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% também podem fazer dedução das suas despesas.
Pessoas portadoras de deficiência
Deduções:
– 30% das despesas com educação e a reabilitação (sem limite)
– 25% dos prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice (limite 15% da coleta)
– 1900€ por sujeito passivo (o valor duplica quando o grau de incapacidade é superior a 90%); 1187,50 por ascendente ou descendente; 2375€ no caso de portadores de deficiência das Forças Armadas)
- Dedução do IVA de faturas
É nesta categoria que entram todas aquelas faturas que pediu nos estabelecimentos comerciais. Despesas em restaurantes, alojamentos, cabeleireiro, oficinas de reparação automóvel, veterinário ou passes de transportes públicos contam para as deduções à coleta.
IVA das faturas
Dedução: 15% do IVA para o total das faturas (e 100% do IVA para despesas com passes sociais)
Limite: 250€ por agregado familiar
- Despesas gerais familiares
Todas as despesas que não se enquadram nas categorias já referidas entram nesta dedução. São essencialmente despesas do dia a dia: água, eletricidade e gás, telecomunicações, supermercado, combustíveis, vestuário e calçado, eletrodomésticos, mobiliário, etc.
Despesas gerais familiares
Dedução: 35%
Limite: 250€ por sujeito passivo (para casais pode ir até aos 500€)
- Poupanças reforma
Quem tem aplicações e poupanças também tem benefícios fiscais. Trate-se de um PPR, fundo de pensões ou certificados de reforma do Estado podem fazer deduções à coleta.
Poupanças Reforma
Dedução: 20%
Limite: entre 300€ e 400€ (dependendo da idade do sujeito passivo)
- Donativos
Ser generoso com a causa alheia tem benefícios a nível moral, mas também no seu bolso. Ao fazer donativos em dinheiro a instituições sociais pode abater ao imposto beneficiando de:
Donativos
Dedução: 25%
Limite: 15% da coleta (nos donativos ao Estado não há limite)
PRAZOS DO IRS EM 2020
Agora que já sabe todas as despesas em que pode fazer deduções à coleta de IRS, faça o melhor uso desta informação para abater aos seus impostos.
Este ano, a AT dá tolerância até ao dia 21 de fevereiro para confirmar ou atualizar a informação relativa à composição do agregado familiar.
Já o prazo para validar faturas mantém-se o mesmo. Tem assim até dia 25 de fevereiro para confirmar todas as faturas que estejam pendentes no portal e-fatura. Os valores das deduções serão depois revelados pela Autoridade Tributária até 15 de março e, se não concordar, tem até dia 31 desse mês para reclamar.
Tal como no ano passado, a declaração anual de rendimentos deverá ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho. Aproveite este tempo para se organizar e não deixe para o último dia uma das obrigações fiscais mais importantes a cumprir.
Fonte: e-konomista.pt, 20/2/2020