Está a terminar o prazo para validar as faturas no Portal das Finanças para efeitos de IRS. Caso não o faça, o reembolso a receber do Fisco será menor.
O prazo para validar as suas faturas no Portal das Finanças para efeitos de IRS termina já a 25 de fevereiro. Se falhar este passo, não beneficiará de todas as deduções à coleta a que tem direito no acerto de contas com a Autoridade Tributária (AT), o que resultará num reembolso menos significativo.
Para validar as faturas emitidas em seu nome, o contribuinte deve visitar o e-Fatura, portal no qual, depois de inserir a sua senha de acesso, deverá colocar as faturas pendentes numa das 11 categorias disponíveis: saúde, educação, lares, habitação, reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias, passes mensais e despesas gerais familiares.
De notar que uma grande parte das faturas já deve estar automaticamente encaixada nas categorias acertadas, sendo necessário validar manualmente apenas as que ficaram suspensas. Tal acontece ou porque é preciso associar receitas médicas às despesas em causa ou porque é preciso esclarecer que tipo de despesa está em causa, uma vez que um mesmo emissor de faturas pode ter várias atividades.
É aconselhável, por outro lado, que o contribuinte verifique se todas as faturas emitidas em seu nome foram efetivamente comunicadas às Finanças pelas entidades emissoras.
Além disso, os fiscalistas recomendam que, para maximizar o reembolso do IRS ou minimizar o que terá a pagar no final das contas, deverá verificar mais uma vez que todas as faturas inseridas no Portal das Finanças estão nas consideradas nas categorias acertadas, de modo a garantir que todas as deduções estão devidamente aproveitadas. E atenção que para as faturas dos dependentes devem também ser validadas e revistas.
Fonte: eco.sapo.pt, 14/2/2020