O prazo de entrega da declaração periódica de IVA trimestral está a chegar. Não deixe passar o prazo, sobretudo para evitar as multas.
Há dois regimes de IVA previstos na lei: o regime mensal e o regime trimestral. Se está inserido neste último regime, não se esqueça que tem até ao dia 15 de fevereiro para submeter a declaração periódica do IVA relativa às operações dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2019.
Recorde-se que, com a entrada em vigor no dia 1 de outubro de 2019 da lei que alterou diversos códigos fiscais, o prazo para o pagamento do IVA foi alargado. Deste modo, os contribuintes têm mais 5 dias para proceder ao pagamento do imposto.
Na prática isto significa que poderá pagar o IVA não até ao dia 15, como acontecia anteriormente, mas até ao dia 20 de fevereiro.
Não deixe passar o prazo limite quer da entrega declaração (15 de fevereiro), quer do pagamento (20 de fevereiro), sob pena de ter de pagar multas. O Fisco não costuma ser tolerante com quem não cumpre as obrigações fiscais.
Fonte: e-konomista.pt, 13/2/2020