Embora se mantenham em número, os escalões de IRS para 2020 foram atualizados nos limites de rendimento coletável. Saiba quanto vai pagar ao Estado.
Com a aprovação do Orçamento de Estado para 2020, os escalões de IRS sofreram algumas alterações. Mantêm-se o número de escalões e respetivas taxas, mas mudam os limites mínimos e máximos de rendimento coletável dentro de cada patamar.
A distribuição dos contribuintes, de acordo com os seus rendimentos declarados, nos sete escalões de tributação criados em 2018 (até 2017 só existiam cinco escalões) permanece assim inalterada. O mesmo em relação às taxas aplicáveis.
A diferença está nos limites de acesso a cada escalão que foram atualizados em 0,3%, o valor correspondente à taxa de inflação verificada até novembro de 2019.
QUE ESCALÕES DE IRS EXISTEM?
Os escalões de IRS são publicados no Código do IRS (artigo 68º) e desde 2018 que são sete. A cada um, o Ministério das Finanças aplica duas taxas de tributação: a taxa normal e a taxa média (mais à frente vamos explicar-lhe o que são e como funcionam).
Estes são os escalões de IRS a vigorar durante o ano de 2020.
Escalões IRS 2020
Escalão |
Rendimento Coletável |
Taxa Normal |
Taxa Média |
1.º |
Até €7112 |
14,50% |
14,50% |
2.º |
€7112€- €10.732 |
23% |
17,367% |
3.º |
€10.721 – €20.322 |
28,50% |
22,621% |
4.º |
€20.322 – €25.075 |
35% |
24,967% |
5.º |
€25.075 – €36.967 |
37% |
28,838% |
6.º |
€36.967 – €80.882 |
45% |
37,613% |
7.º |
Mais de €80.882 |
48% |
– |
No ano passado, os escalões eram os mesmos mas com limites de rendimento anual coletável mais baixos, como mostra a tabela abaixo.
Escalões IRS 2019
Escalão |
Rendimento Coletável |
Taxa Normal |
Taxa Média |
1.º |
Até €7091 |
14,50% |
14,50% |
2.º |
€7091€- €10.700 |
23% |
17,367% |
3.º |
€10.700 – €20.621 |
28,50% |
22,621% |
4.º |
€20.621 – €25.000 |
35% |
24,967% |
5.º |
€25.000 – €36.856 |
37% |
28,838% |
6.º |
€36.856 – €80.640 |
45% |
37,613% |
7.º |
Mais de €80.640 |
48% |
– |
COMO SABER EM QUE ESCALÃO ESTÁ?
Para saber em qual dos escalões de IRS está enquadrado, precisa de calcular o seu rendimento anual coletável. Este rendimento é a soma de tudo o que ganhou menos o valor das deduções específicas.
As deduções específicas são um valor que o Estado usa para calcular o rendimento líquido dos cidadãos e variam consoante a categoria em que o contribuinte se insere.
No caso dos trabalhadores dependentes (categoria A) e pensionistas (categoria H), as deduções específicas têm um valor fixo de 4.104€ (ou o total de contribuições feitas para a Segurança Social, se for maior do que 4.104€) e devem ser descontadas ao total dos rendimentos do cidadão.
No caso dos casais que optam pela tributação conjunta, o rendimento coletável é calculado com base na média do par (soma-se o rendimento coletável de cada um e divide-se o total por dois).
Exemplo:
No caso de um trabalhador que tenha um salário bruto de mil euros mensais, ao rendimento anual de 14 mil euros (14×1.000€) são descontados os 4.104 euros das deduções específicas.
O rendimento coletável desse trabalhador é, então, de 9.896 euros (14.000€ – 4.104€).
COMO SABER QUE TAXA LHE É APLICADA?
Para cada um dos escalões de IRS existe uma taxa normal e uma taxa média. Em princípio, cada trabalhador será abrangido pelas duas: a taxa média aplica-se à 1.ª parte do rendimento coletável, e a taxa normal aplica-se à 2.ª parte do rendimento coletável.
Para dividir o seu rendimento coletável em duas partes, deve considerar o escalão cujo limite máximo cabe no seu rendimento – esse limite é a sua 1.ª parte do rendimento e será tributada com a taxa média desse escalão.
O que sobra é considerado a 2.ª parte do seu rendimento coletável, que passa para o escalão imediatamente superior e é tributado à taxa normal desse escalão.
Voltemos ao exemplo anterior:
Um trabalhador cujo rendimento coletável seja de 9.896€ anuais deve considerar o limite máximo do primeiro escalão (7.112€), uma vez que este cabe no seu rendimento. Já o limite máximo do segundo escalão (10.732€) ultrapassa esse valor.
Assim, o rendimento desse trabalhador vai ser dividido em duas partes:
- Primeira parte: 7.112€.
Este montante é tributado à taxa média do primeiro escalão do IRS (14,5%). As contas são então 7.112€ x 14,5% = 1.031,24€;
- Segunda parte: 2.784€ (9.896€-7.112€)
Esta parte do rendimento será tributada à taxa normal do segundo escalão de IRS (23%). O cálculo é então o seguinte: 2.784€ x 23% = 640,32€
Neste caso, o contribuinte terá de pagar 1671,56 euros de IRS, que é o resultado da soma das duas partes (1.031,24€ + 640,32€).
ESCALÕES DE IRS E TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE
Apesar de não ser do conhecimento geral, tabelas de retenção na fonte e escalões de IRS não são a mesma coisa e até podem nem coincidir.
De um lado, as taxas de retenção na fonte dizem respeito à percentagem dos seus rendimentos que nunca chegam a entrar no seu bolso: a cada salário que recebe, o Estado faz uma estimativa do escalão do IRS em que deve encaixar e tributa-o de acordo com ele. Esta tributação é mensal e não há forma de influenciá-la ou corrigi-la.
De outro lado, os escalões de IRS são aplicados anualmente e com base nos rendimentos efetivamente declarados – ou seja, o Estado já não precisa de fazer previsões porque sabe, com verdade, como cada trabalhador deve ser tributado.
O resultado destas duas formas de tributação, que muitas vezes não coincidem, é a revisão anual da tributação de cada cidadão.
Terminado o ano fiscal, o Estado vai comparar os seus rendimentos declarados com os valores que reteve na fonte e avaliar se descontou o que devia, se descontou mais do que devia ou se descontou menos do que devia.
No caso de ter descontado menos do que devia, recebe uma notificação das Finanças a solicitar o pagamento do que falta. Se, pelo contrário, tiver retido na fonte mais do que era suposto, tem direito a uma devolução, que é o tão desejado reembolso do IRS.
Fonte: e-konomista.pt, 12/2/2020