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Vai emitir ou receber um cheque? Eis algumas regras básicas

in Notícias Gerais
Criado em 11 fevereiro 2020

Embora sejam cada vez menos utilizados, os cheques continuam a ser responsáveis por um volume relevante de pagamentos em Portugal.

E porque a maioria dos clientes bancários habitualmente não lida com cheques, convém recordar algumas regras básicas a ter em conta na hora de emitir ou de receber um destes títulos, aconselha o Banco de Portugal.

Vou emitir um cheque. O que preciso de saber?

Os bancos não são obrigados a fornecer módulos de cheque aos seus clientes.

Para emitir cheques, tem de ser titular de uma conta de depósito à ordem aberta num banco. No entanto, mesmo que seja titular de uma conta de depósito à ordem, o banco não é obrigado a fornecer-lhe módulos de cheque, ou seja, a autorizar a movimentação da conta por meio de cheques.

Se o banco lhe fornecer módulos de cheque, guarde-os em local seguro. Tenha consigo apenas o número de módulos que pensa utilizar no curto prazo.

Os bancos estão impedidos de fornecer módulos de cheque às entidades:

Cujo nome ou denominação integre a Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco (LUR) divulgada pelo Banco de Portugal;

Que estejam judicialmente interditas de utilizar cheques;

Em cuja ficha de abertura de conta não conste a indicação de que a informação foi conferida com base no respetivo documento de identificação.

Certifique-se de que a sua conta tem fundos disponíveis suficientes.

Confirme que a sua conta dispõe de fundos disponíveis suficientes para acautelar o pagamento do cheque.

A emissão de cheque de valor superior a 150 euros, apresentado a pagamento nos termos e prazos legais, cuja falta de provisão cause prejuízos patrimoniais é considerada crime de emissão de cheque sem provisão.

Não emita cheques depois de ultrapassada a data de validade pré-impressa no módulo de cheque.

O módulo de cheque pode ter uma data de validade pré-impressa, habitualmente no canto superior direito. Embora não seja proibido emitir cheques depois de ultrapassada a data de validade pré-impressa no módulo, os bancos sacados podem limitar as condições de pagamento de cheques nestas condições.

Se quiser que o cheque seja pago apenas à pessoa/entidade que nele indicar, deve emiti-lo com a indicação “não à ordem”.

Se o cheque contiver a expressão “à ordem de”, a pessoa ou entidade à ordem do qual passa o cheque (o beneficiário do cheque) pode transmiti-lo a outra pessoa ou entidade.

Caso pretenda que o cheque seja pago apenas à pessoa/entidade que nele indicar, deve emiti-lo com a indicação “não à ordem”.

Os cheques emitidos com a indicação “não à ordem” não podem ser endossados (isto é, transmitidos) a terceiros e só serão pagos à pessoa/entidade em nome da qual o cheque for passado.

Para emitir um cheque não à ordem:

Utilize um módulo de cheque com a expressão “não à ordem” pré-impressa;
ou
Caso tenha em sua posse um módulo com a expressão “à ordem” pré-impressa, aquando da emissão do cheque risque essa expressão e escreva “não à ordem” a seguir ao nome do beneficiário ou imediatamente acima da expressão que riscou.

Atenção: Os módulos de cheque pré-impressos “não à ordem” não podem ser utilizados para emissão de cheques “à ordem”. Da mesma forma, os cheques emitidos “não à ordem” não podem ser convertidos em cheques “à ordem”.

Evite emitir cheques pré-datados.

Se possível, não emita cheques com data de emissão posterior à data em que realmente está a emiti-los (isto é, cheques pré-datados).

Lembre-se que os cheques são ordens de pagamento à vista e, como tal, podem ser apresentados a pagamento e efetivamente pagos antes da data que indicou como data de emissão.

Preencha o módulo de cheque com cuidado. Embora não seja obrigatório, é fortemente recomendável que confirme o valor do cheque por extenso e que inutilize as quadrículas e os espaços não utilizados.

Alguns elementos dos módulos de cheque normalizados fornecidos pelos bancos não são de preenchimento obrigatório. No entanto, é aconselhável preencher todos os espaços, inutilizando as quadrículas e as linhas não utilizadas

Quando preencher o módulo de cheque, tenha em atenção o seguinte:

Valor em algarismos (obrigatório)

  • Inscreva o valor do cheque em algarismos, nas quadrículas indicadas para o efeito, um por quadrícula, sem as ultrapassar;
  • Inutilize as quadrículas não preenchidas com um traço contínuo na horizontal;
  • Preencha sempre as casas decimais, correspondentes aos cêntimos, mesmo que sejam zeros (ex.: 100,00€).

Valor por extenso (fortemente recomendável)

  • O valor indicado por extenso tem de ser igual ao valor em algarismos. Em caso de divergência, o valor indicado por extenso prevalece sobre o valor expresso em algarismos;
  • Faça referência à moeda (ex.: cem euros e vinte cêntimos – 100,20€);
  • Inutilize o espaço do extenso que não utilizar com um traço contínuo na horizontal.

Local de emissão (recomendável)

  • Indique o local de emissão do cheque no espaço indicado para o efeito, sem o ultrapassar.

Data de emissão (obrigatório)

  • Inscreva a data de emissão do cheque em algarismos, nas quadrículas indicadas para o efeito, um algarismo por quadrícula, sem as ultrapassar.

Beneficiário (fortemente recomendável)

  • Inscreva o nome da pessoa/entidade a quem pretende pagar o valor do cheque.

Assinatura do emitente (obrigatório)

    • Assine sempre o cheque no local indicado para o efeito, com assinatura igual à que consta na ficha de assinaturas existente no seu banco.

Vou receber um cheque para pagamento. O que preciso de saber?

Não é obrigado a aceitar cheques.

O cheque não é um instrumento de pagamento de aceitação obrigatória, isto é, ninguém é obrigado a aceitar cheques para pagamento de bens ou serviços.

Aceite cheques apenas de quem lhe mereça confiança.
Verifique se o cheque foi preenchido corretamente.

    • Confira a assinatura do emitente.
    • Certifique-se de que o montante em algarismos corresponde ao montante por extenso (lembre-se que, em caso de divergência, é sempre o montante por extenso que prevalece);
    • Verifique se a data de emissão do cheque é anterior ou coincide com a data de validade pré-impressa no módulo de cheque. Se a data de emissão for posterior à data de validade registada no módulo, pode ter constrangimentos se o apresentar a pagamento através de outra instituição: por exemplo, pode ter de se dirigir diretamente ao banco sacado para que o cheque lhe seja pago.

Apresente o cheque ao banco para pagamento no prazo de 8 dias após a data de emissão.
Independentemente da data de validade pré-impressa no módulo de cheque, os cheques emitidos e pagáveis em Portugal têm de ser apresentados ao banco para pagamento no prazo de 8 dias (contados a partir da data de emissão inscrita no cheque).

Se não apresentar o cheque a pagamento no prazo de 8 dias:

  • o banco pode recusar-se a pagar o cheque;
  • o emitente do cheque pode dar ordem ao banco para não pagar o cheque.
  • Se o cheque for cruzado, tem de ser obrigatoriamente depositado.
  • Um “cheque cruzado” é um cheque atravessado por duas linhas paralelas e oblíquas, geralmente colocadas no canto superior esquerdo.
  • Se entre as linhas nada estiver escrito, o cruzamento é geral, ou seja, esse cheque tem de ser obrigatoriamente depositado, exceto se for cliente do banco sobre o qual o cheque foi emitido, caso em que pode levantar o cheque ao balcão desse banco.
  • Se entre as linhas paralelas estiver escrito o nome de um banco, o cruzamento é especial, ou seja, esse cheque só pode ser depositado no banco indicado entre as linhas (no caso da ilustração abaixo, o cheque teria que ser depositado no Banco A, embora possa ser pago ao balcão se o beneficiário for cliente do banco A).
  • Os fundos ficam disponíveis até ao segundo dia útil após o depósito. O prazo depende do método que utilizar para depositar o cheque.
  • Se o cheque for emitido sobre o mesmo banco no qual vai ser depositado, os fundos devem ficar disponíveis nesse mesmo dia útil.
  • Se o cheque for emitido sobre um banco diferente daquele no qual vai ser depositado, os fundos devem ficar disponíveis no segundo dia útil após o depósito.
  • Se entregar para depósito um cheque num caixa automático (ATM), os fundos ficarão disponíveis até ao segundo dia útil após o depósito. No entanto, o prazo só começa a contar a partir do momento em que o banco confere o cheque entregue – só após a conferência é que existe um depósito. A conferência ocorre num prazo não superior a 24 horas após a entrega.

Fonte: executivedigest.sapo.pt, 11/2/2020