Embora sejam cada vez menos utilizados, os cheques continuam a ser responsáveis por um volume relevante de pagamentos em Portugal.
E porque a maioria dos clientes bancários habitualmente não lida com cheques, convém recordar algumas regras básicas a ter em conta na hora de emitir ou de receber um destes títulos, aconselha o Banco de Portugal.
Vou emitir um cheque. O que preciso de saber?
Os bancos não são obrigados a fornecer módulos de cheque aos seus clientes.
Para emitir cheques, tem de ser titular de uma conta de depósito à ordem aberta num banco. No entanto, mesmo que seja titular de uma conta de depósito à ordem, o banco não é obrigado a fornecer-lhe módulos de cheque, ou seja, a autorizar a movimentação da conta por meio de cheques.
Se o banco lhe fornecer módulos de cheque, guarde-os em local seguro. Tenha consigo apenas o número de módulos que pensa utilizar no curto prazo.
Os bancos estão impedidos de fornecer módulos de cheque às entidades:
Cujo nome ou denominação integre a Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco (LUR) divulgada pelo Banco de Portugal;
Que estejam judicialmente interditas de utilizar cheques;
Em cuja ficha de abertura de conta não conste a indicação de que a informação foi conferida com base no respetivo documento de identificação.
Certifique-se de que a sua conta tem fundos disponíveis suficientes.
Confirme que a sua conta dispõe de fundos disponíveis suficientes para acautelar o pagamento do cheque.
A emissão de cheque de valor superior a 150 euros, apresentado a pagamento nos termos e prazos legais, cuja falta de provisão cause prejuízos patrimoniais é considerada crime de emissão de cheque sem provisão.
Não emita cheques depois de ultrapassada a data de validade pré-impressa no módulo de cheque.
O módulo de cheque pode ter uma data de validade pré-impressa, habitualmente no canto superior direito. Embora não seja proibido emitir cheques depois de ultrapassada a data de validade pré-impressa no módulo, os bancos sacados podem limitar as condições de pagamento de cheques nestas condições.
Se quiser que o cheque seja pago apenas à pessoa/entidade que nele indicar, deve emiti-lo com a indicação “não à ordem”.
Se o cheque contiver a expressão “à ordem de”, a pessoa ou entidade à ordem do qual passa o cheque (o beneficiário do cheque) pode transmiti-lo a outra pessoa ou entidade.
Caso pretenda que o cheque seja pago apenas à pessoa/entidade que nele indicar, deve emiti-lo com a indicação “não à ordem”.
Os cheques emitidos com a indicação “não à ordem” não podem ser endossados (isto é, transmitidos) a terceiros e só serão pagos à pessoa/entidade em nome da qual o cheque for passado.
Para emitir um cheque não à ordem:
Utilize um módulo de cheque com a expressão “não à ordem” pré-impressa;
ou
Caso tenha em sua posse um módulo com a expressão “à ordem” pré-impressa, aquando da emissão do cheque risque essa expressão e escreva “não à ordem” a seguir ao nome do beneficiário ou imediatamente acima da expressão que riscou.
Atenção: Os módulos de cheque pré-impressos “não à ordem” não podem ser utilizados para emissão de cheques “à ordem”. Da mesma forma, os cheques emitidos “não à ordem” não podem ser convertidos em cheques “à ordem”.
Evite emitir cheques pré-datados.
Se possível, não emita cheques com data de emissão posterior à data em que realmente está a emiti-los (isto é, cheques pré-datados).
Lembre-se que os cheques são ordens de pagamento à vista e, como tal, podem ser apresentados a pagamento e efetivamente pagos antes da data que indicou como data de emissão.
Preencha o módulo de cheque com cuidado. Embora não seja obrigatório, é fortemente recomendável que confirme o valor do cheque por extenso e que inutilize as quadrículas e os espaços não utilizados.
Alguns elementos dos módulos de cheque normalizados fornecidos pelos bancos não são de preenchimento obrigatório. No entanto, é aconselhável preencher todos os espaços, inutilizando as quadrículas e as linhas não utilizadas
Quando preencher o módulo de cheque, tenha em atenção o seguinte:
Valor em algarismos (obrigatório)
- Inscreva o valor do cheque em algarismos, nas quadrículas indicadas para o efeito, um por quadrícula, sem as ultrapassar;
- Inutilize as quadrículas não preenchidas com um traço contínuo na horizontal;
- Preencha sempre as casas decimais, correspondentes aos cêntimos, mesmo que sejam zeros (ex.: 100,00€).
Valor por extenso (fortemente recomendável)
- O valor indicado por extenso tem de ser igual ao valor em algarismos. Em caso de divergência, o valor indicado por extenso prevalece sobre o valor expresso em algarismos;
- Faça referência à moeda (ex.: cem euros e vinte cêntimos – 100,20€);
- Inutilize o espaço do extenso que não utilizar com um traço contínuo na horizontal.
Local de emissão (recomendável)
- Indique o local de emissão do cheque no espaço indicado para o efeito, sem o ultrapassar.
Data de emissão (obrigatório)
- Inscreva a data de emissão do cheque em algarismos, nas quadrículas indicadas para o efeito, um algarismo por quadrícula, sem as ultrapassar.
Beneficiário (fortemente recomendável)
- Inscreva o nome da pessoa/entidade a quem pretende pagar o valor do cheque.
Assinatura do emitente (obrigatório)
- Assine sempre o cheque no local indicado para o efeito, com assinatura igual à que consta na ficha de assinaturas existente no seu banco.
Vou receber um cheque para pagamento. O que preciso de saber?
Não é obrigado a aceitar cheques.
O cheque não é um instrumento de pagamento de aceitação obrigatória, isto é, ninguém é obrigado a aceitar cheques para pagamento de bens ou serviços.
Aceite cheques apenas de quem lhe mereça confiança.
Verifique se o cheque foi preenchido corretamente.
- Confira a assinatura do emitente.
- Certifique-se de que o montante em algarismos corresponde ao montante por extenso (lembre-se que, em caso de divergência, é sempre o montante por extenso que prevalece);
- Verifique se a data de emissão do cheque é anterior ou coincide com a data de validade pré-impressa no módulo de cheque. Se a data de emissão for posterior à data de validade registada no módulo, pode ter constrangimentos se o apresentar a pagamento através de outra instituição: por exemplo, pode ter de se dirigir diretamente ao banco sacado para que o cheque lhe seja pago.
Apresente o cheque ao banco para pagamento no prazo de 8 dias após a data de emissão.
Independentemente da data de validade pré-impressa no módulo de cheque, os cheques emitidos e pagáveis em Portugal têm de ser apresentados ao banco para pagamento no prazo de 8 dias (contados a partir da data de emissão inscrita no cheque).
Se não apresentar o cheque a pagamento no prazo de 8 dias:
- o banco pode recusar-se a pagar o cheque;
- o emitente do cheque pode dar ordem ao banco para não pagar o cheque.
- Se o cheque for cruzado, tem de ser obrigatoriamente depositado.
- Um “cheque cruzado” é um cheque atravessado por duas linhas paralelas e oblíquas, geralmente colocadas no canto superior esquerdo.
- Se entre as linhas nada estiver escrito, o cruzamento é geral, ou seja, esse cheque tem de ser obrigatoriamente depositado, exceto se for cliente do banco sobre o qual o cheque foi emitido, caso em que pode levantar o cheque ao balcão desse banco.
- Se entre as linhas paralelas estiver escrito o nome de um banco, o cruzamento é especial, ou seja, esse cheque só pode ser depositado no banco indicado entre as linhas (no caso da ilustração abaixo, o cheque teria que ser depositado no Banco A, embora possa ser pago ao balcão se o beneficiário for cliente do banco A).
- Os fundos ficam disponíveis até ao segundo dia útil após o depósito. O prazo depende do método que utilizar para depositar o cheque.
- Se o cheque for emitido sobre o mesmo banco no qual vai ser depositado, os fundos devem ficar disponíveis nesse mesmo dia útil.
- Se o cheque for emitido sobre um banco diferente daquele no qual vai ser depositado, os fundos devem ficar disponíveis no segundo dia útil após o depósito.
- Se entregar para depósito um cheque num caixa automático (ATM), os fundos ficarão disponíveis até ao segundo dia útil após o depósito. No entanto, o prazo só começa a contar a partir do momento em que o banco confere o cheque entregue – só após a conferência é que existe um depósito. A conferência ocorre num prazo não superior a 24 horas após a entrega.
Fonte: executivedigest.sapo.pt, 11/2/2020