Saiba quais os investimentos que tem de apresentar na sua declaração de IRS, conforme o tipo de produto onde tenha aplicado o seu dinheiro
Com a entrega da declaração de IRS, além das despesas que são dedutíveis e que permitem reduzir o imposto a entregar ao Estado, quem tem dinheiro aplicado também poderá ter de preencher os rendimentos obtidos com alguns produtos de investimento. Ainda assim, nem todos os investimentos precisam de ser declarados.
Para que não haja dúvidas, deixamos-lhe aqui os exemplos de como é feita a tributação dos investimentos e quais devem ser declarados no IRS.
Ações
Quem investiu o seu dinheiro em ações pode obter rendimentos quer através da venda desses títulos ou da distribuição de dividendos, sendo que as obrigações de declaração são diferentes.
No caso dos dividendos, por estarem sujeitos a uma taxa de retenção na fonte de 28%, aplicada pela entidade pagadora, significa que não tem declarar no IRS, uma vez que quando lhe são pagos já vêm líquidos de impostos. Por exemplo:
- Se receber 40 cêntimos por ação, na realidade recebe 29 cêntimos porque 0,11 cêntimos foram já retidos. No entanto, pode declarar, caso opte pelo englobamento, que só compensa se a sua taxa de IRS for inferior a 28%.
- Se escolher englobar os rendimentos, a taxa incide sobre 50% dos dividendos, caso a entidade pagadora tiver sede ou direção em Portugal. Se não tiver, a taxa é aplicada à totalidade.
No que diz respeito às mais-valias de ações estas estão sujeitas a um imposto de 28% e têm de ser declaradas no IRS. No quadro 8 do Anexo G, deve colocar as ações que vendeu e o valor de compra e de venda dos títulos. Nas despesas com a venda, deverá incluir as comissões pagas assim como as taxas de bolsa e de corretagem. A taxa de 28% é aplicada sobre o saldo desta operação. Também nesta situação pode escolher a tributação autónoma das mais-valias das ações ou o englobamento.
Além disso, os rendimentos resultantes da aplicação de capitais sujeitos
a taxas especiais ou liberatórias devem ser declarados no Anexo E, quadro 4A (tributação autónoma). Se optar pelo englobamento, deve assinalar essa opção por baixo do quadro.
Depósitos a prazo, Certificados do Tesouro e Certificados de Aforro
Tanto os juros dos depósitos a prazo, como os Certificados do Tesouro e os Certificados de Aforro são tributados na fonte com uma taxa liberatória de 28%. Ou seja, quando recebe o valor este já vem líquido de impostos e, por isso, não tem de referir os juros recebidos da declaração de IRS. Ainda assim, também aqui, se pretender optar pelo englobamento dos juros, terá de declarar, em detalhe, o rendimento recebido e a retenção na fonte efetuada. E, neste caso, passam a ser tributados pela sua taxa de IRS.
Fundos de investimento
Tal como os depósitos a prazo, certificados do tesouro e de aforro, os rendimentos obtidos através dos fundos de investimento já foram sujeitos a uma taxa de 28%. Isto significa que quer os juros, dividendos ou mais-valias que possam vir a pagar já chegam à sua conta líquidos de impostos. Por essa razão, não tem de declarar no seu IRS. Da mesma forma, se optar pelo englobamento, tem de declarar.
PPR
Apenas 40% dos rendimentos obtidos através de um PPR (juros e capital) são tributados. A taxa aplicável sobre a totalidade dos rendimentos é de 20%, mas, como o imposto só é aplicado a 40% dos rendimentos, na prática, a taxa acaba por ser de 8%. Mas, para beneficiar da tributação mais baixa, precisa de fazer o resgate do montante mobilizado no PPR nas condições previstas na lei (art. 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho).
Pode fazer o resgate em qualquer altura nas seguintes situações:
- Desemprego de longa duração (do próprio ou familiar durante mais de 12 meses)
- Incapacidade permanente (do próprio ou familiar)
- Doença grave (do próprio ou familiar)
- Para pagar crédito habitação (se for usado para pagar as prestações, mas não para amortizar antecipadamente)
- Falecimento
Pode fazer o resgate após 5 anos nas seguintes situações:
- Reforma por velhice
- A partir dos 60 anos
- Frequência do ensino superior (do próprio ou familiar)
Se quiser ter a liberdade de resgatar o dinheiro do PPR quando quiser, não pode fazer deduções fiscais. Neste caso, na declaração de IRS, tem de apagar os campos referentes ao PPR. Se não o fizer, terá de devolver os montantes deduzidos nos anos anteriores, acrescidos de 10% por cada ano.
Se resgatar o PPR após 8 anos mobilizado paga 8,6% de IRS; se o mantiver entre 5 e 8 anos é taxado a 17,2% e se levantar o dinheiro de imediato é aplicada uma taxa de 21,5%.
Seguros de capitalização
Os rendimentos que obtenha com o resgate de seguros de capitalização são considerados rendimentos da “categoria E”. A taxa de retenção na fonte varia em função do prazo. Caso resgate o produto antes dos cinco anos, o rendimento é tributado a uma taxa liberatória de 28%. Para os resgates entre os 5 e os 8 anos (e caso nos primeiros três anos as entregas ultrapassem 35% do total investido) a taxa a pagar é de 22,4%. Já se resgatar o dinheiro após 8 anos paga uma taxa de 11,2%. O capital e os rendimentos estão isentos de impostos de selo.
Fonte: contasconnosco.pt, 11/2/2020