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Subsídio de alimentação no IRS em 2020

in Notícias Gerais
Criado em 11 fevereiro 2020

O subsídio de alimentação entra no IRS caso o montante pago em dinheiro ultrapasse 4,77 euros por dia. Se o subsídio de refeição for pago em cartão ou vale refeição, só paga IRS pela parte que exceder 7,63 euros por dia.

Onde declarar o excedente do subsídio de alimentação?

O subsídio de alimentação não está sujeito a IRS até um determinado limite legal. As empresas podem optar por pagar valores de subsídio de refeição superiores aos € 4,77 (em dinheiro) ou a € 7,63 (em vale ou cartão), mas, nesse caso, o excedente do subsídio fica sujeito a IRS.

Se o seu subsídio de refeição é de € 6 por dia, € 4,77 estão isentos de IRS, mas € 1,23 paga IRS.

A parte do subsídio de alimentação sobre a qual incide IRS é declarada no Quadro 4A do Anexo A da declaração de IRS, juntamente com os demais rendimentos brutos de trabalho dependente.

Subsídio de alimentação sem aumentos em 2020

Em 2020 o valor de subsídio de alimentação isento de IRS não aumentou face a 2019.

A última alteração ocorreu em 2018, com um aumento dos valores face a 2017. O subsídio pago em dinheiro subiu de € 4,52 para € 4,77. Já o subsídio pago em cartão ou vale refeição registou um aumento de € 7,23 para € 7,63.

As empresas não são obrigadas a pagar ajudas de custo aos seus trabalhadores, a menos que isso conste expressamente do contrato de trabalho ou de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. A lei apenas define os montantes de ajudas de custo para o setor público, mas esses valores acabam por servir de referência para o setor privado.

 

Fonte: economias.pt, 30/1/2020