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Extrato de comissões: quais são as informações obrigatórias a serem comunicadas?

in Notícias Gerais
Criado em 10 fevereiro 2020

Sabe o que é um extrato de comissões? Neste artigo explicamos o que é este documento, as informações principais e como obtê-lo do seu banco.

Sabia que o extrato de comissões da sua conta à ordem já se encontra disponível para consulta desde o mês de janeiro? Se não sabe no que consiste este extrato ou onde pode consultar este documento, explicamos aquilo que precisa saber sobre este assunto.

O que é um extrato de comissões? 

Um extrato de comissões é um documento onde os clientes podem consultar toda a informação sobre as comissões cobradas pelos serviços associados às suas contas bancárias de depósito à ordem. Este documento é enviado pela sua entidade bancária em janeiro de cada ano, e é relativo a todas as comissões cobradas no ano anterior.

O extrato de comissões tem um formato padrão definido pela Comissão Europeia e veio substituir a antiga fatura-recibo emitida pelos bancos aos seus clientes.

Que informações deve o seu banco colocar no extrato de comissões? 

Neste documento enviado pela sua entidade bancária poderá consultar várias informações relativas às comissões associadas à sua conta de depósito à ordem. As informações que constam no extrato de comissões são:

  • Comissão unitária por cada serviço e o número de vezes que esse serviço foi utilizado pelo cliente;
  • O montante total das comissões cobradas em todos os serviços prestados pelo seu banco durante o ano anterior;
  • O valor da taxa de juro aplicada à facilidade de descoberto no caso de ter esse produto contratado. Também poderá consultar a taxa de juro caso tenha ultrapassado os montantes definidos de crédito;
  • Montante total de juros cobrados pelo seu banco;
  • A taxa de juro remuneratória aplicada à sua conta à ordem, caso a mesma exista, e o montante total dos juros que foram auferidos.

Como posso receber este extrato?

Este documento é enviado pela sua entidade bancária para o meio de comunicação que aceitou receber informações. Ou seja, ele pode ser enviado pelo correio, por e-mail, através do seu homebanking ou até da aplicação do seu banco. Tudo irá depender do meio de comunicação acordado.

Independentemente do meio que optou na altura, este documento deve estar devidamente identificado. No caso do documento ser enviado por e-mail, no assunto tem que contar a designação extrato de contas.

O banco avisa-me sobre o envio do extrato de comissões? 

Segundo a comunicação do Banco de Portugal, a sua entidade bancária deve apenas avisá-lo caso o extrato de comissões seja facultado através do homebanking ou da app do banco. Nestes casos específicos o seu banco deve enviar-lhe uma SMS ou um e-mail, onde explica o local exato onde pode ser encontrado este documento.

Nota: É essencial que todos os clientes que possuem uma conta bancária à ordem consultem este extrato para estarem devidamente informados sobre as comissões que lhe foram cobradas no ano anterior.

 

Fonte: doutorfinancas.pt, 10/2/2020