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Portal das Contraordenações Rodoviárias: consulte as multas de trânsito online

in Notícias Gerais
Criado em 07 fevereiro 2020

A internet veio revolucionar a forma como interagimos com o mundo. Parte dessa revolução deu-se nos métodos de pagamento de despesas e na maneira como tratamos do quotidiano, sem ser necessário a deslocação presencial aos balcões de atendimento.  

Neste artigo fique a conhecer uma dessas funcionalidades que a internet veio trazer, nomeadamente no que diz respeito à consulta de multas de trânsito.  

As multas de trânsito são instrumentos de aplicação legal sempre que se verifique uma infração nas regras do código da estrada. Estas podem ser consultadas e pesquisadas online no Portal das Contraordenações Rodoviárias. Este portal foi criado pela autoridade nacional da segurança rodoviária.  

Que ações posso tomar no Portal das Contraodernações Rodoviárias?

Pode consultar e ficar esclarecido sobre todas as infrações cometidas, bem como estar a par do estado dos processos de infração. Pode ainda aceder à informação sobre os pontos disponíveis na carta. E também ao registo individual de condutor, onde podem ser também consultadas as multas existentes por estacionamento.  

A grande vantagem deste processo inovador de notificação tem a ver com o acompanhamento que pode ser feito pelo condutor, podendo este apresentar testemunhas ou juntar mais informação ao processo em curso.

Como aceder?

O acesso ao Portal das Contraordenações Rodoviárias pode ser feito por meio de chave móvel digital e cartão de cidadão, ou através de uma senha geral que permite a identificação do condutor perante o portal online. 

Caso não disponha de chave móvel digital ou até cartão de cidadão, é importante saber que para poder consultar as contraordenações rodoviárias tem de existir um registo prévio para que possa ser atribuída uma senha de acesso. Após efetuado este registo , a senha é enviada para o email do requerente 30 dias depois do preenchimento dos dados de identificação que foram previamente solicitados no registo.  

Quanto ao preenchimento dos campos de registo, estes são, por norma, de fácil preenchimento e muito breves. Para a obtenção da senha de acesso ao portal, tem de escolher uma das três categorias presentes: pessoa singular, pessoa colectiva e mandatário. 

Em função da escolha efetuada, é disponibilizado para preenchimento um guião de registo. No caso de se identificar como mandatário ou pessoa colectiva, deve ser anexada a cédula profissional ou o respetivo cartão de contribuinte.  

Recomenda-se muita atenção na leitura e preenchimento correto do registo devendo para o efeito aceitar sempre o regime de proteção de dados. Assim que a senha é obtida, a consulta ao portal é de acesso livre sem qualquer restrição associada.  

 

Fonte: doutorfinancas.pt, 21/12/19