Os rendimentos que tenham de ser sujeitos a impostos e que não tenham sido periodicamente declarados ao Fisco ao longo de 2019, mediante a entrega da declaração mensal de remunerações, terão de ser comunicados até 10 de Fevereiro, através do preenchimento da declaração Modelo 10.
Incluem-se nesta categoria os vencimentos pagos a uma empregada de limpeza.
Nesta declaração deverão constar os rendimentos colocados à disposição do sujeito passivo, assim como retenções na fonte que tenham sido efectuadas. Os valores serão depois cruzados pelo Fisco com os declarados na declaração de IRS ou para o pré-preenchimento destas.
Pode ser entregue em papel, directamente nos balcões dos serviços de Finança, ou ser enviada online, através do Portal das Finanças. Estão obrigados a enviar por via electrónica todos aqueles que sejam sujeitos passivos de IRC ou da categoria B do IRS, com ou sem contabilidade organizada.
Quem entregar esta declaração fora de prazo, arrisca-se ao pagamento de uma coima que pode ir dos 150 euros aos 3.750 euros.
Por outro lado, os particulares que em vez de uma empregada de limpeza utilizam os serviços de uma empresa deste sector não têm de entregar a declaração Modelo 10. isto porque, nesse caso, estão a pagar uma prestação de serviços e não um salário de trabalho dependente.
Fonte: executivedigest.sapo.pt, 05/02/2020