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Saiba qual a diferença entre CAE e CIRS

in Notícias Gerais
Criado em 16 setembro 2022

É uma dúvida muito comum entre os trabalhadores independentes: qual a diferença entre CAE e CIRS? Esclareça todas as dúvidas.

O que estes termos significam e como influenciam o panorama atual dos trabalhadores independentes, em que consistem cada um, o que abrangem e de que forma se relacionam. Em suma, qual a sua importância? Qual a diferença entre CAE e CIRS? É isso que vamos ficar a saber neste artigo.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE CAE E CIRS?

Segundo o artigo 151º do CIRS, é obrigatório classificar as atividades exercidas pelos sujeitos passivos de IRS respeitando a Classificação Portuguesa das Atividades.

A sigla CAE significa Classificação das Atividades Económicas.

Tal como qualquer empresa, também os trabalhadores independentes que sejam considerados empresários em nome individual se vêem obrigados a estarem registados nas finanças, e, como tal, têm atribuído um código CAE, consoante a atividade profissional que desempenham.

Assim, o código CAE aplica-se quando a atividade profissional de um trabalhador independente esteja enquadrada num nível empresarial, como na compra e venda de produtos. Ou seja, quando falamos de empresário em nome individual.

Quem já passou pela experiência de passar um recibo verde, já estará decerto familiarizado com os códigos CAE e CIRS. Tratam-se, por isso, de itens chave no processo de passar recibos verdes; sem se inserir os códigos CAE ou CIRS, não é possível emitir um recibo verde válido.

São o código CAE e CIRS que permite enquadrar a atividade económica dos profissionais independentes. Quem define e organiza a classificação dos códigos CAE é o Instituto Nacional de Estatística.

Atividade principal é definida pelo código CAE ou CIRS?

Cada trabalhador independente tem que ter atribuído uma atividade principal, que corresponde à actividade que representa a maior importância no conjunto das atividades exercidas por ele. Esses códigos podem ser de duas índoles: CAE ou CIRS.

Atividades principais e secundárias

Assim, cabe ao trabalhador independente escolher o CAE ou o CIRS principal que identifica a sua profissão principal. Na prática, isto traduzir-se-á no facto de, quando passar um recibo, possa identificar a sua atividade profissional no âmbito da qual desempenhou esse trabalho. 

Por exemplo, um arquiteto que tenha desempenhado um trabalho de arquitectura terá que selecionar a atividade “arquiteto”, no campo do recibo que identifica a “Atividade exercida”.

No entanto, nem todos os trabalhadores independentes trabalham apenas numa só área ou atividade profissional.

Um arquiteto poderá por vezes também ter que desempenhar outro tipo de trabalhos que não se enquadrem na sua atividade profissional como arquiteto, como por exemplo na área da música.

Para ser possível este trabalhador passar recibos verdes como trabalhador em áreas profissionais distintas a lei prevê que poderá estar inscrito em mais do que uma atividade, podendo, assim, ter atribuído vários CAE ou vários CIRS (o principal, e os secundários, que podem ir até 19).

O que é o código CIRS: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares?

É o código que classifica as atividades de rendimentos profissionais que constam da tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS. É atribuído pelo próprio, no momento em que apresenta o início de atividade e de acordo com a atividade que pretende prosseguir. Produz efeitos à data de início da mesma.

A tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS está dividida em 15 secções, que correspondem a 15 diferentes grupos de atividades profissionais.

  1. Arquitetos, engenheiros e técnicos similares;
  2. Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos;
  3. Artistas tauromáquicos;
  4. Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares;
  5. Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos;
  6. Juristas e solicitadores;
  7. Médicos e dentistas;
  8. Professores e técnicos similares;
  9. Profissionais dependentes de nomeação oficial;
  10. Psicólogos e sociólogos;
  11. Químicos;
  12. Sacerdotes;
  13. Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados;
  14. Veterinários;
  15. Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços.

Então qual é a diferença entre CAE e CIRS?

A diferença entre CAE e CIRS reside no tipo de atividade que pretendemos escolher.

O código CIRS consiste em atividades de prestadores de serviços.

Se pretendemos exercer atividade como prestador de serviços, deveremos escolher o código CIRS que melhor se enquadra na nossa profissão, tal como na tabela acima. A cada área profissional, surge atribuído um código de 4 dígitos.

No caso de não ser possível enquadrar a nossa atividade profissional numa dessas categorias, a solução passa por escolher o código CIRS 1519, que corresponde a “outros prestadores de serviços”. 

O código CAE consiste em atividades empresariais, como a compra e venda de produtos.

O Código CAE é atribuído a empresários em nome individual (que também são considerados como trabalhadores independentes).

O Código CIRS é atribuído ao trabalhador independente, que apenas presta serviços.

O empresário em nome individual pode ter atribuídos CAE e CIRS.

O trabalhador independente que presta serviços apenas pode ter códigos CIRS.

Exemplos de códigos CAE:

  • 73110 Agências de publicidade
  • 69101 Actividades jurídicas
  • 68311 Mediação imobiliária 
  • 74100 Actividades de design
  • 70100 Administração de empresas

Pode consultar todos os códigos CAE aqui.

Fonte: e-konomista.pt, 3/02/2020