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Mínimo de existência IRS 2020: qual o valor e a quem se aplica

in Notícias Gerais
Criado em 03 fevereiro 2020

Sabe a partir de que valor se paga IRS? O mínimo de existência do IRS é o montante de rendimentos ganhos por uma pessoa que está isento de IRS.

Só a partir desse limite mínimo de rendimentos é que os trabalhadores dependentes, pensionistas e trabalhadores independentes começam a pagar IRS.

Para que serve o mínimo de existência do IRS?

O que se pretende com o mínimo de existência do IRS é garantir que todos os contribuintes têm à sua disposição um determinado rendimento líquido sobre o qual não incide imposto e que pode ser utilizado para pagar despesas e garantir a subsistência da família.

Mínimo de existência em 2020

O mínimo de existência do IRS está previsto no artigo 70.º do Código do IRS e é calculado através da seguinte fórmula: 1,5 x 14 x valor do IAS.

O valor do IAS para 2020 fixou-se nos € 438,81, de acordo com a Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro. Assim sendo, o mínimo de existência do IRS em 2020 é € 9.215,01.

Só paga IRS se o seu rendimento bruto, líquido de imposto, for superior ao mínimo de existência.

Casados, unidos de facto, solteiros: há diferenças?

O mínimo de existência do IRS é igual para solteiros e para casados, uma vez que se aplica a cada titular de IRS e não ao agregado familiar. Quer decida entregar o IRS em conjunto ou em separado não será prejudicado no que diz respeito ao mínimo de existência.

Famílias numerosas

No caso das famílias numerosas com 3 ou mais filhos o mínimo de existência é maior. O n.º 2 do artigo 70.º do CIRS impede a aplicação das taxas de IRS nos casos em que o rendimento coletável do agregado seja inferior a determinados montantes:

Agregado familiar

Mínimo de existência

Família com 3 ou 4 dependentes

€ 11.320

Família com 5 ou mais dependentes

€ 15.560

Casados e unidos de facto (tributação separada)

1/2 destes valores por cada titular

Se o salário mínimo aumentar, vou pagar IRS?

Não. Se a sua retribuição equivale ao salário mínimo não tem de se preocupar, nunca paga IRS.

Em 2018, foi introduzida uma cláusula de salvaguarda, segundo a qual o mínimo de existência, por titular, nunca pode ser inferior ao valor anual do salário mínimo nacional. Isto significa que se o salário mínimo é € 635 em 2020, o mínimo de existência do IRS nunca poderia ser inferior a € 8.890.

Em 2020, as contas estão facilitadas porque o mínimo de existência do IRS (€ 9.215,01) é superior ao salário mínimo anual (€ 8.890). Ou seja, não é necessário recorrer à cláusula de salvaguarda.

Exemplo prático

Imaginando que o salário mínimo tinha subido para € 650 e que a IAS se mantinha em € 428,90 ao invés de subir, o mínimo de existência seria € 9.006,90 e o salário mínimo anual seria € 9.100. Se não existisse este mecanismo de salvaguarda, o contribuinte teria de pagar IRS sobre os € 93,10 de diferença entre o salário mínimo e o mínimo de existência do IRS.

Mínimo de existência para recibos verdes

Os trabalhadores dependentes passaram, no ano de 2018, a estar abrangidos pelo mínimo de existência do IRS. Isto significa que os trabalhadores a recibos verdes têm, agora, parte do seu rendimento livre de impostos, à semelhança do que já acontecia, em anos anteriores, com os trabalhadores dependentes e pensionistas. 

Trabalhadores independentes excluídos

Estão, apenas, excluídos os trabalhadores independentes cuja atividade se enquadre no código 15 - Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços, da tabela do artigo 151.º do Código do IRS. Consulte a lista completa na Portaria n.º 1011/2001.

Quem só recebe o mínimo de existência faz retenção na fonte?

Em alguns casos sim. Nem todos os contribuintes abrangidos pelo mínimo de existência do IRS ficam dispensados de fazer retenção na fonte. Nesse caso, quando entregarem a declaração de IRS vão ser reembolsados do valor retido ao longo do ano anterior.

 

Fonte: economias.pt, 31/1/2020