A Plataforma Única de Cessação de Contratos de Telecomunicações está prestes a ser implementada e permitirá cancelar serviços TV Net Voz pela Internet, com maior rapidez e comodidade para os consumidores portugueses.
E se lhe disséssemos que está a um passo de poder cancelar pacotes de telecomunicações pela Internet? É verdade, a Plataforma Única de Cessação de Contratos de Telecomunicações está prestes a ser implementada e neste artigo vamos explicar-lhe tudo o que já se sabe sobre esta novidade do digital.
O que é a Plataforma Única de Cessação de Contratos de Telecomunicações?
A Plataforma Única de Cessação de Contratos de Telecomunicações faz parte das medidas integrantes do Orçamento do Estado para 2020 e vai ser disponibilizada publicamente com o propósito de facilitar a resolução de contratos de telecomunicações, uma vez que proporcionará ao cliente comunicar a sua intenção de terminar a fidelização num único ponto.
Desta forma, é dispensada a necessidade de os consumidores terem de interagir fisicamente com os operadores do setor, tornando o processo de rescisão do contrato mais fácil e rápido.
Esta plataforma, que ainda se encontra em desenvolvimento, está sob a alçada da Direção-Geral do Consumidor (DGC) e o projeto prevê a participação e envolvimento das operadoras de telecomunicações.
Para além de nascer com o objetivo de facilitar a vida aos consumidores, a Plataforma Única de Cessação de Contratos de Telecomunicações pretende também reforçar a sua proteção e confiança.
A quem se destina e quando é lançada?
Este serviço online destina-se a todos os consumidores que tenham um contrato de telecomunicações com qualquer operadora, seja este com ou sem fidelização, e que queiram desistir do mesmo.
Prevê-se que a Plataforma Única de Cessação de Contratos de Telecomunicações seja disponibilizada aos consumidores até final de março de 2020.
O que ainda está por definir
Apesar de já ter sido anunciada a disponibilização desta plataforma, ainda está a ser estudado como vai ser, na prática, o seu funcionamento, nomeadamente no que diz respeito ao envolvimento das operadoras de telecomunicações no processo e de como as mesmas serão notificadas mediante os pedidos de rescisão dos contratos pelos seus clientes.
Outro ponto que também se mantém em discussão é a definição dos processos de portabilidade de números, pois ainda não foi definido como será assegurado este direito dos consumidores. Atualmente, para proceder à portabilidade do número de telefone ou telemóvel, o cliente tem de contactar a operadora para dar início ao processo.
A par destas questões, ainda estão por estipular os prazos legais de resposta para os pedidos de cessação dos serviços e falta também definir quem será a pessoa responsável pela segurança dos dados dos consumidores que vão utilizar a Plataforma Única de Cessação de Contratos de Telecomunicações.
Como cancelar um pacote de telecomunicações atualmente?
Hoje em dia, a rescisão de contratos é feita diretamente com as operadoras de telecomunicações. Antes de manifestar a sua decisão é importante que tenha conhecimento de quando acaba o seu período de fidelização (caso exista) e que se informe dos custos extra que pode ter para cancelar o serviço.
Desde maio de 2019 que a ANACOM obriga as operadoras a incluírem os prazos para o término dos contratos de fidelização na fatura detalhada (que terá de ser o cliente a solicitar), bem como as eventuais ofertas que foram concedidas no momento da assinatura.
Por isso, se tem dúvidas quanto aos prazos que tem de respeitar para não ter penalizações ao rescindir o seu contrato, não deixe de solicitar a fatura à sua operadora e verifique se todos os dados vêm devidamente discriminados.
Para além disso, não se esqueça de averiguar se a operadora exige que o pedido de rescisão seja apresentado com determinado tempo de antecedência (por norma, um mês).
Após serem tidos todos estes aspetos em conta, para fazer o pedido de rescisão basta ir até ao site da sua operadora, aceder à área de cliente onde poderá encontrar os formulários de cessação contratual, preencher e entregá-los online ou fisicamente à entidade.
Uma vez efetuado o pedido, a operadora tem, no máximo, cinco dias úteis para avisar o cliente, por escrito, de que recebeu a respetiva informação.
Caso falte alguma documentação no seu pedido, a operadora tem três dias úteis para avisar o cliente. No entanto, se não entregar a informação em falta nos 30 dias úteis após esta comunicação, o seu pedido de rescisão caduca.
Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 31/1/2020