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Preços visíveis e facturas detalhadas. Postos de combustíveis têm novas regras

in Notícias Gerais
Criado em 31 janeiro 2020

Os postos de combustíveis vão passar a estar obrigados a disponibilizar, de forma visível, os preços praticados e a apresentar uma factura detalhada a partir do fim de Abril, segundo um regulamento da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovado em 31 de janeiro de 2020.

«Os comercializadores ficam obrigados a colocar em local visível nos seus estabelecimentos comerciais, a par da indicação dos preços, um conjunto de informação,
nomeadamente os impostos aplicáveis, os contactos e as linhas de apoio aos consumidores, a meta nacional de incorporação de biocombustíveis, o método de cálculo de emissões de CO2, os meios e formas de resolução judicial e extrajudicial de litígios», refere a ERSE.

Estão abrangidos os comercializadores nos seus estabelecimentos comerciais de combustíveis derivados do petróleo e de GPL, em particular os postos de abastecimento de combustíveis rodoviários com venda ao público e nos pontos de venda de garrafas de gás de petróleo liquefeito, nomeadamente nas grandes superfícies comerciais e no comércio tradicional.

Nos estabelecimentos de comercialização de gás de garrafa com um volume de vendas anual inferior a mil garrafas, os comercializadores podem simplificar os termos da afixação da informação, mediante a divulgação da página de Internet do fornecedor da marca de garrafas comercializada,
mantendo no estabelecimento a indicação do preço de venda.

Passa também a ser obrigatório apresentar uma «factura detalhada», com destaque para o preço unitário expresso em euros/litro, quantidade, taxas e impostos,
valor de descontos aplicáveis, bem como a quantidade e o sobrecusto com incorporação de biocombustíveis. «Estão abrangidos pela exigência de desagregação dos valores facturados, os comercializadores de combustíveis derivados de petróleo e de GPL em postos de
abastecimento», diz a ERSE.

Este regulamento entra em vigor a 29 de Abril deste ano. Depois da sua entrada em vigor, os comercializadores têm um prazo máximo de 90 dias para adaptarem as facturas e de 15 dias para afixar a informação nos estabelecimentos comerciais.

Fonte: executivedigest.sapo.pt, 31/1/2020