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Todas as ajudas de custo em 2020

in Notícias Gerais
Criado em 31 janeiro 2020

As ajudas de custo são importâncias atribuídas pela entidade patronal, com vista a compensar as despesas dos seus funcionários ao serviço da empresa.

Podem aplicar-se a deslocações, refeições, dormidas ou estadias completas. Em 2020 não houve alterações no valor das ajudas de custo face a 2019.

Valor das ajudas de custo em 2020

O artigo 4.º da Portaria n.º 1553-D/2008 apenas define os montantes de ajudas de custo para o setor público. Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 137/2010, introduziu alguns cortes no valor das ajudas de custo.

Estes valores servem de referência para o setor privado, apesar de as empresas não estarem obrigadas a pagar ajudas de custo.

Subsídio de transporte valor por KM 

Tipo de transporte

Ajuda de custo

Transporte em automóvel próprio

€ 0,36/km

Transporte em veículo adstrito a carreiras de serviço público

€ 0,11/km

Transporte em veículo motorizado não automóvel

€ 0,14/km

Transporte em automóvel de aluguer:

 

Um funcionário

€ 0,34/km

Dois funcionários (cada um)

€ 0,14/km

Três ou mais funcionários (cada um)

€ 0,11/km

 

Subsídio de alimentação

Subsídio de refeição diário

€ 4,77

Subsídio de refeição isento para efeitos de IRS (pago em dinheiro)

€ 4,77

Subsídio de refeição isento para efeitos de IRS (pago em vales refeição)

€ 7,63

 

Valor da diária em Portugal e no estrangeiro

Destino

Ajuda de custo

Deslocações no país (continente e ilhas)

 

trabalhadores em geral em funções públicas

€ 50,20

administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores

€ 69,19

Deslocações no estrangeiro

 

trabalhadores em geral em funções públicas

€ 89,35

administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores

€ 100,24

Limites à isenção de IRS nas ajudas de custo em 2020

As ajudas de custo podem estar isentas ou sujeitas a IRS, dependendo do seu valor. As ajudas de custo que não ultrapassem os valores acima apresentados estão isentas de IRS. A parte da ajuda de custo que ultrapasse o valor máximo não tributável fica sujeito a IRS e Segurança Social.

Ajudas de custo para médicos

O regime especial de mobilidade parcial, criado em março de 2015, aplica-se a clínicos que trabalhem para dois ou mais serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), separados por mais de 60 quilómetros.

Segundo a Portaria n.º 70/2015, de 10 de março, em vez dos € 50,20, as ajudas de custo diárias poderão chegar aos € 200,00 se os médicos tiverem que dormir no local para onde vão prestar serviço. Se não pernoitarem no local e o trabalho decorrer até às 14h00, os clínicos recebem apenas 25% desse valor, isto é, cerca de € 50,00. Recebem € 100,00 se trabalharem até às 21h00.

 

Legislação

Para informações mais detalhadas consulte o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril e a Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28/12 e a LOE de 2013.

 

Fonte: economias.pt, 30/1/2020