associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Escolha o seu idioma

A quem se aplica a declaração automática de IRS?

in Notícias Gerais
Criado em 31 janeiro 2020

A declaração automática de IRS é uma declaração de IRS que é pré-preenchida pelas Finanças, mas deve ser validada pelos contribuintes. Abrange os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente e pensões (categoria A e H), com ou sem dependentes.

Não é obrigatória, mas facilita-lhe muito a vida. Se nada fizer até dia 30 de junho, o IRS automático é enviado automaticamente.

Quem pode entregar o IRS automático?

Podem optar por entregar a declaração automática de IRS os contribuintes que reúnam as seguintes condições:

  • Residam em Portugal todo o ano;
  • Não possuam o estatuto de Residente Não Habitual;
  • Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
  • Obtenham apenas os seguintes rendimentos:
    • Categoria A (trabalho dependente);
    • Categoria H (pensões);
    • Tributados por taxas liberatórias (art. 71.º do CIRS), e não pretendam optar pelo englobamento.
  • Não recebam:
    • Pensões de alimentos (nem paguem);
    • Gratificações do trabalho, não atribuídas pela entidade patronal.
  • Não tenham direito a:
    • Deduções por ascendentes;
    • Deduções por deficiência;
    • Deduções por dupla tributação internacional;
  • Não gozem de benefícios fiscais, excepto os respeitantes a donativos e aos planos poupança-reforma (PPRs).

E quem reunir apenas algumas condições?

Quem não reunir todas estas condições, terá de preencher a declaração de IRS normalmente, como nos anos anteriores. O preenchimento é realizado exclusivamente em formato eletrónico, através do Portal das Finanças.

Na prática, a declaração automática de IRS aplica-se apenas aos casos mais simples de preenchimento do IRS.

 

Fonte: economias.pt, 30/1/2020