A declaração automática de IRS é uma declaração de IRS que é pré-preenchida pelas Finanças, mas deve ser validada pelos contribuintes. Abrange os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente e pensões (categoria A e H), com ou sem dependentes.
Não é obrigatória, mas facilita-lhe muito a vida. Se nada fizer até dia 30 de junho, o IRS automático é enviado automaticamente.
Quem pode entregar o IRS automático?
Podem optar por entregar a declaração automática de IRS os contribuintes que reúnam as seguintes condições:
- Residam em Portugal todo o ano;
- Não possuam o estatuto de Residente Não Habitual;
- Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
- Obtenham apenas os seguintes rendimentos:
- Categoria A (trabalho dependente);
- Categoria H (pensões);
- Tributados por taxas liberatórias (art. 71.º do CIRS), e não pretendam optar pelo englobamento.
- Não recebam:
- Pensões de alimentos (nem paguem);
- Gratificações do trabalho, não atribuídas pela entidade patronal.
- Não tenham direito a:
- Deduções por ascendentes;
- Deduções por deficiência;
- Deduções por dupla tributação internacional;
- Não gozem de benefícios fiscais, excepto os respeitantes a donativos e aos planos poupança-reforma (PPRs).
E quem reunir apenas algumas condições?
Quem não reunir todas estas condições, terá de preencher a declaração de IRS normalmente, como nos anos anteriores. O preenchimento é realizado exclusivamente em formato eletrónico, através do Portal das Finanças.
Na prática, a declaração automática de IRS aplica-se apenas aos casos mais simples de preenchimento do IRS.
Fonte: economias.pt, 30/1/2020